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LEI No 9.995, DE 25 DE JULHO DE
2000.
"I
– Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no plano plurianual;
II
– Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; "
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GABARITO D
a) Trocou PPA por LDO.
b) Trata-se de atividade e não de projeto.
c) O plano plurianual estabelece, de forma federalizada e global (CORRETO: forma regionalizada), as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. (CF/88 Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.)
d) CF/88 Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
e) A LRF abrange União, Estados e Municípios em relação à limitação de despesas com pessoal.
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Na falta de opção melhor... mas a LDO não estabelece alteração na legislação tributária, ela dispõe. É muito diferente.
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Essa questão seria passível de anulação por conter uma má elaboração da alternativa considerada como correta, se é que à época do concurso não fora alvo de recurso. A justificativa é que a LDO NÃO ESTABELECE alteração na Legislação Tributária, mas, sim, DISPÕE. Como a colega Maira, também concordo. ESTABALECER é sinônimo de determinar. Já DISPOR é sinônimo, conforme dicionário priberam.pt, de regular por lei ou por ordem, prescrever o uso.
Veja uma outra questão, também de 2015, mas com uma redação perfeita.
(CESPE – Auditor Governamental – CGE/PI - 2015) A lei de diretrizes orçamentárias, instrumento de planejamento da atividade financeira para o exercício financeiro subsequente, objetiva dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Resposta: Certa
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MTO 2016:
5.5.2.1. ATIVIDADE
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo:
ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.
5.5.2.2. PROJETO
Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64
Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR-
468.
Também não concordo que a LDO estabeleça as alterações na legislação tributária, apenas disponha sobre. Mas, é a menos errada que tem.
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Na letra d, o correto seria dispor e não estabelecer, mas...
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Estabelecer tem uma diferença gritante de dispor.
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Deveria ter sido anulada. A LDO não estabelece, mas dispõe.
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(CESPE -Analista Técnico-Administrativo - SUFRAMA - 2014) A vigência das diretrizes orçamentárias é restrita ao exercício financeiro correspondente à lei orçamentária anual a que elas se refiram.
Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2013 terá vigência já em 2013 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2014, quando ocorrerá a execução orçamentária. Resposta: Errada
LOA - um exercício financeiro (1 ano);
LDO - 18 meses;
PPA - vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente. (4 anos)
É complicado falar da vigência das leis de natureza orçamentária de forma muito exata, embora isso não atrapalhe o julgamento sobre a questão.
A lei orçamentária anual já entrega o jogo pelo seu nome: ela é de vigência anual, em princípio. Entretanto, há numerosos casos em que a LOA só é aprovada no decurso do exercício de referência, o que torna sua vigência menor que um ano.
A LDO, se os prazos recomendados pela CF/88 fossem sempre cumpridos, teria uma vigência mínima de 17 meses: promulgação no início de agosto, orientando a elaboração da LOA até sua edição, e orientação da execução do orçamento durante o exercício de referência.
Por fim, o PPA deveria cobrir o período de quatro exercícios, que é a duração atual do mandato do Chefe do Executivo (a CF/88 diz apenas que o PPA se estenderá até o primeiro exercício do mandato posterior - se o mandato muda, o PPA acompanha).
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LDO na CF:
- Metas e prioridades
- Inclui despesas de capital para exercício financeiro subsequente
- Orienta a elaboração da LOA
- Alterações na leg. tributária
- Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Conforme a LRF, a LDO disporá TAMBÉM sobre:
-Equilíbrio entre receita e despesa
- Critérios e forma de limitação de empenho
- Normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
- Demais condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas
Conforme a LRF, a LDO integrará também:
- Anexo de metas fiscais
- Anexo de riscos fiscais
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A LDO dispõe sobre as alterações no regime tributário, mas não as estabelece. Essa questão tá bizarra
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gabarito E
A) A LDO ( O PPA) tem vigência de quatro anos, vigência essa que finda ao final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente ao de sua aprovação.
B) Projeto, instrumento de programação para o alcance do objetivo de um programa, envolve um conjunto de operações (AQUI O CERTO É PROCESSO/ATIVIDADES) que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.
C) O plano plurianual estabelece, de forma federalizada (REGIONALIZADA) e global, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
D-CORRETA
E) A LRF trata da limitação da despesa total com pessoal para União, mas não para estados e municípios.
LRF Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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Como que isso não foi anulado? O.O Erro grotesco kkkk
A LDO NÃO PODE criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos ... E a questão diz que a LDO estabeleceria alterações tributarias...
Então tá né...
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João, o cespe copiou e colou da CF.
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Também ficaria na dúvida em uma prova de CERTO e ERRADO, mas nesta questão as outras estão mais erradas.
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Gab D
Cespe tem uma redação esquisita mas tudo bem deu para acertar!
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Gab D
Cespe tem uma redação esquisita mas tudo bem deu para acertar!
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A LDO ESTABELECE alterações na legislação tributária?
Vc tá dizendo né Cespe, fazer oq kkkkk