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ID
1770058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à duração dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


    O prazo de contrato para prestação de serviços contínuos pode ser estabelecido para um determinado período e prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite de sessenta meses. A vigência dos contratos de natureza contínua não coincide com o ano civil. A duração desses contratos pode ultrapassar o exercício financeiro em que foi firmado. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior da Administração, o prazo de sessenta meses pode ser estendido por mais doze meses.

  • LETRA A) é uma pegadinha, que eu quase caí. Um contrato de copeiragem de doze meses poderá ser prorrogado por mais 3 meses e não 36.

    LETRA B) outra pegadinha. “Fornecimento” de produtos de informática segue a regra geral dos 25%, se fosse “aluguel” desses produtos poderia se falar em prorrogações  de até 48 meses;

    LETRA C) acredito que por ser a vigência inicial de 8 meses não poderia ser prorrogado por doze, em que pese o limite de 60 meses estar correto. Fiquei em dúvida nessa!

    LETRA D) nesta hipótese não haveria um limite, o que não é admitido, em regra, nos contratos administrativos.

    LETRA E) já comentado abaixo.

  • Anderson Lima,


    em que parte da Lei de Licitações está escrito que serviços contínuos, no caso, serviço de copeiragem, só podem ser prorrogados por mais 3 meses?

  • Comentários sobre todas as alternativas:

    a) Copeiragem é um serviço de duração continuada.  Art. 57, II e § 4º – Os serviços de duração continuada poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses, prorrogável por mais 12 meses.


    b) Art. 57, IV - aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


    c) Art. 57, II e § 4º – Os serviços de duração continuada poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a 60 meses, prorrogável por mais 12 meses.Portanto, se o serviço era previsto para 8 meses, as prorrogações deverão ocorrer em igual período.


    d) Art. 57, § 3º  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    e) Certo. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos...

  • Desculpe Caroline, acho que digitei errado. O Marcelo corrigiu corretamente a informação da LETRA A.

  • REGRA: a duração dos contratos administrativos é limitada à vigência dos respectivos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

    EXCEÇÃO (uma delas): contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma CONTINUADA. Estão limitados a 60 meses e, em hipótese excepcional poderá haver uma prorrogação adicional por até 12 meses.

  • Acredito que o erro da etra "c" seja devido a possibilidade excepcional de prorrogação adicional por até 12 meses, além dos 60 meses (art. 57, parágrafo 4, da Lei 8666). Isso porque, a doutrina diverge quanto à obrigatoriedade de prorrogação pelo prazo inicialmente pactuado.

    Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 2017, pg. 497) explica a posição defendida por Marçal Justen Filho: "o prazo da prorrogação não precisa corresponder ao prazo inicial de vigência do contrato. A prorrogação pode ser efetivada por prazo inferior ou superior ao inicialmente previsto, respeitado o limite máximo de 60 meses."

  • REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                        ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                        ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                        ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                        ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • GAB: E.

     

    PRAZOS DOS CONTRATOS

     

    >> REGRA:

    - Restrito aos créditos orçamentários.

     

    >> EXCEÇÕES:

    - Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.

    - Serviços de execução continuada: até 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.

    - Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.

    - Segurança Nacional e inovação telecnologógica (licitação dispensável): até 120 meses.

  • A prorrogação ocorre em iguais e sucessivos períodos.

  • Correções para tornar as alternativas corretas:

    A > serviço de copeiragem (serviço contínuo): 60 meses

    B > fornecimento de produtos de informática (não é serviço!): serviço contínuo de informática

    C > por iguais (8 meses) e sucessivos períodos

    D > não existe contrato de prazo indefinido

  • serviço de copeiragem esta escrito onde na lei 8666/93?