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Letra (e)
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei
ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos
relativos:
II - à prestação de serviços a
serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por
iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais
vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
O prazo de contrato para prestação de serviços contínuos pode ser estabelecido para um determinado período e prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite de sessenta meses. A vigência dos contratos de natureza contínua não coincide com o ano civil. A duração desses contratos pode ultrapassar o exercício financeiro em que foi firmado. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior da Administração, o prazo de sessenta meses pode ser estendido por mais doze meses.
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LETRA A) é uma pegadinha, que eu quase caí. Um contrato de
copeiragem de doze meses poderá ser prorrogado por mais 3 meses e não 36.
LETRA B) outra pegadinha. “Fornecimento” de produtos de
informática segue a regra geral dos 25%, se fosse “aluguel” desses produtos
poderia se falar em prorrogações de até
48 meses;
LETRA C) acredito que por ser a vigência inicial de 8 meses
não poderia ser prorrogado por doze, em que pese o limite de 60 meses estar
correto. Fiquei em dúvida nessa!
LETRA D) nesta hipótese não haveria um limite, o que não é
admitido, em regra, nos contratos administrativos.
LETRA E) já comentado abaixo.
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Anderson Lima,
em que parte da Lei de Licitações está escrito que serviços contínuos, no caso, serviço de copeiragem, só podem ser prorrogados por mais 3 meses?
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Comentários sobre todas as alternativas:
a) Copeiragem é um serviço de
duração continuada. Art. 57, II e § 4º –
Os serviços de duração continuada poderão ter sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitada a
60 meses, prorrogável por mais 12 meses.
b) Art. 57, IV - aluguel de
equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a
duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o
início da vigência do contrato.
c) Art. 57, II e § 4º – Os serviços de
duração continuada poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, limitada a 60 meses, prorrogável por mais 12 meses.Portanto, se o serviço era previsto para 8
meses, as prorrogações deverão ocorrer em igual período.
d) Art. 57, § 3º É vedado o contrato com prazo
de vigência indeterminado.
e) Certo. Art. 57. A duração
dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos
créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos...
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Desculpe Caroline, acho que digitei errado. O Marcelo corrigiu corretamente a informação da LETRA A.
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REGRA: a duração dos contratos administrativos é limitada à vigência dos respectivos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.
EXCEÇÃO (uma delas): contratos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma CONTINUADA. Estão limitados a 60 meses e, em hipótese excepcional poderá haver uma prorrogação adicional por até 12 meses.
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Acredito que o erro da etra "c" seja devido a possibilidade excepcional de prorrogação adicional por até 12 meses, além dos 60 meses (art. 57, parágrafo 4, da Lei 8666). Isso porque, a doutrina diverge quanto à obrigatoriedade de prorrogação pelo prazo inicialmente pactuado.
Rafael Oliveira (Curso de Direito Administrativo, 2017, pg. 497) explica a posição defendida por Marçal Justen Filho: "o prazo da prorrogação não precisa corresponder ao prazo inicial de vigência do contrato. A prorrogação pode ser efetivada por prazo inferior ou superior ao inicialmente previsto, respeitado o limite máximo de 60 meses."
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REGRA GERAL:
FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.
EXCEÇÃO
● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.
● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).
● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.
● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.
▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.
▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.
▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.
▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.
GABARITO ''E''
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GAB: E.
PRAZOS DOS CONTRATOS
>> REGRA:
- Restrito aos créditos orçamentários.
>> EXCEÇÕES:
- Projetos incluídos no PPA: máximo de 4 anos.
- Serviços de execução continuada: até 60 meses e, excepcionalmente, por mais 12 meses.
- Aluguel de equipamentos e programas de informática: até 48 meses.
- Segurança Nacional e inovação telecnologógica (licitação dispensável): até 120 meses.
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A prorrogação ocorre em iguais e sucessivos períodos.
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Correções para tornar as alternativas corretas:
A > serviço de copeiragem (serviço contínuo): 60 meses
B > fornecimento de produtos de informática (não é serviço!): serviço contínuo de informática
C > por iguais (8 meses) e sucessivos períodos
D > não existe contrato de prazo indefinido
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serviço de copeiragem esta escrito onde na lei 8666/93?