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ID
1770076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) representa um grande avanço na segurança nos canteiros de obras, pois estabelece metas e prioridades nas ações de prevenção aos riscos ambientais na indústria da construção civil. Ambientes de trabalho com leiaute organizado, adequadamente dimensionado, com condições sociais dignas, propiciam maior motivação dos funcionários. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 18.3.4. Documentos que integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).


    e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. (Alterado pela Portaria SIT n.º 296/2011).


    18.4. Áreas de vivência. (voltar)

    18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:

    a) instalações sanitárias;

    b) vestiário;

    c) alojamento;

    d) local de refeições;

    e) cozinha, quando houver preparo de refeições;

    f) lavanderia;

    g) área de lazer;

    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores. 


  • a) De acordo com as normas vigentes, se o canteiro de obras for composto por, no mínimo, trinta trabalhadores na frente de trabalho, deve-se prever no PCMAT a construção de um ambulatório.

    R: 18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de: h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.

     

    b) Faz parte da documentação que integra o PCMAT, além do leiaute inicial e atualizado do canteiro de obras, a previsão do dimensionamento das áreas de vivência, tais como o vestiário, o alojamento e a cozinha.

    R: 18.3.4. Integram o PCMAT: e) layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de
    dimensionamento das áreas de vivência;

     

    c) A legislação do trabalho não permite a adaptação ou transformação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, para servirem como alojamento nas frentes de trabalho.

    R: 18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

     

    d) Conforme as normas regulamentadoras do MTE, a elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em estabelecimentos que possuam pelo menos dez trabalhadores.

    R: 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    e) O PCMAT deve ser elaborado por profissional que pertença ao quadro funcional da CIPA da empresa, pois esse profissional, além de possuir experiência em construção, é capaz de entender as especificidades da obra.

    R: 18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

  • a) De acordo com as normas vigentes, se o canteiro de obras for composto por, no mínimo, trinta trabalhadores na frente de trabalho, deve-se prever no PCMAT a construção de um ambulatório. ( NO MÍNIMO 20 TRABALHADORES).

     

    b) Faz parte da documentação que integra o PCMAT, além do leiaute inicial e atualizado do canteiro de obras, a previsão do dimensionamento das áreas de vivência, tais como o vestiário, o alojamento e a cozinha. ( DE ACORDO COM A NORMA NR 18). 

     

    c) A legislação do trabalho não permite a adaptação ou transformação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, para servirem como alojamento nas frentes de trabalho. ( SIM! PERMITE CONTANTO QUE SEJAM SEGUIDAS AS NORMAS PARA SEGURANÇA CONFORTO E HIGIÊNE DO TRABALHADOR). 

     

    d) Conforme as normas regulamentadoras do MTE, a elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em estabelecimentos que possuam pelo menos dez trabalhadores. (PELO MENOS 20 TRABALHADORES). 

     

    e) O PCMAT deve ser elaborado por profissional que pertença ao quadro funcional da CIPA da empresa, pois esse profissional, além de possuir experiência em construção, é capaz de entender as especificidades da obra. ( DEVE SER ELABORADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO DA ÁREA DE SEGURANÇA NO TRABALHO). 

  • Talita, atenção no seu comentário:

    o número 20 se refere a elaboração do PCMAT. A assertiva versa acerca do ambulatório e, para este item, é preciso haver 50 ou mais trabalhadores!

  • Não existe mais PCMAT. A NR-18 foi atualizada. Agora é PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR).

    Houve várias alterações, dentre elas pode se citar que o PGR deve ser elaborado para todo o tipo de obra, sendo que para obras de 7 m de altura e até 10 funcionários admite-se a sua elaboração por profissional qualificado em segurança do trabalho.

  • Frente a atualização na NR-18 válida a partir de 02 de agosto de 2021 (Prorrogação dada pela PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021), a alternativa C passaria a ser correta, acompanhe:

    18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.

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