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Letra E
Se tem trabalhador como empregado ( CLT ) tem que cumprir as exigencias contidas nas NRS do MTE, inclusive a NR 9.
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19.1.2 As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
19.1.3 É proibida a fabricação de explosivos no perímetro urbano das cidades, vilas ou povoados.
19.1.2. A construção dos depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos:
h) as áreas dos depósitos protegidas por pára-raios segundo a Norma Regulamentadora - NR 10; (119.008-3 / I4)
19.4.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais:
f)munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos devem ser transportados separadamente;
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NR 19
Item 19.1.5
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA das empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR-9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle.
Bons estudos!
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Alguém saberia informar qual item da NR 19 fala de construção de depósitos para explosivos?
Não encontrei nada a respeito da necessidade de se instalar para-raios, como a colega Verônica informou, nem no item 19.3.1.
A versão que tenho está conforme site do MTE, atualizada pela Portaria SIT n.º 228/2011, sendo que a prova é de 2015 (!?)
Desde já agradeço!
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a) Exército Brasileiro é quem fiscaliza.
b) Alfândega é a Receita Federal do Brasil
c) É Indispensável a instalação de para-raios e de psicrômetros (...)
d) Pólvoras, munições e explosivos serão armazenados separadamente.