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LETRA A
Lei 10.180 de 06/02/2001
Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;
II - os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;
III - perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;
IV - a situação patrimonial do ente público e suas variações;
V - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;
VI - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;
VII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.
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Comentando as demais questões:
Alternativa B-ERRADA
DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 4o O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e
Alternativa C-ERRADA
Tendo em vista que o Sistema de Contabilidade Federal visa a evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União, não haveria motivos para não conciliar o fato em questão.
Alternativa D-ERRADA
DECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 3o O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade, utilizando as técnicas contábeis, registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:
Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.
Alternativa E-ERRADADECRETO Nº 6.976, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 4o O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
I - a padronização e a consolidação das
contas nacionais;
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Gab: A
a) É função do SCF evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal. (Certo)
b) Entre os objetivos do SCF não se inclui a convergência aos padrões internacionais de contabilidade. (Errado)
O SFC tem como objetivo promover a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade.
c) A conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil não é de competência do SCF. (Errado)
A conciliação é de competência da STN (órgão central do SFC)
d) As operações de natureza financeira que não estejam compreendidas na execução orçamentária não devem ser objeto de registro e controle contábil por parte do SCF. (Errado)
Todas as operações financeiras são objeto de registro.
e) Cabe ao SCF promover a padronização e a consolidação das contas dos entes subnacionais. (Errado)
O foco é a conciliação nacional.
Fonte: Prof. Dr. Giovanni Pacelli
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Vamos analisar as alternativas:
A alternativa A) está certa, pois, de fato, evidenciar os custos dos programas e das unidades da administração pública federal é tarefa do Sistema de Contabilidade Federal, conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 15, V, e o Decreto nº 6.976/2009, art. 3º, VI.
A alternativa B) está errada, pois a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade é um dos objetivos do Sistema de Contabilidade Federal, conforme dispõe o Decreto nº 6.976/2009, art. 4º, II.
A alternativa C) está errada, pois promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil constitui uma das competências do órgão central Sistema de Contabilidade Federal, conforme dispõe o Decreto nº 6.976/2009, art. 7º, VIII.
A alternativa D) está errada, pois as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil, conforme dispõe a Lei nº 10.180/2001, art. 15, parágrafo único e o Decreto nº 6.976/2009, art. 3º, parágrafo único.
A alternativa E) está errada, pois essa não é uma das finalidades do Sistema de Contabilidade Federal. Difentemente, a padronização e a consolidação das contas nacionais é um dos objetivos do Sistema de Contabilidade Federal, conforme o Decreto nº 6.976/2009, art. 4º, I.
Gabarito: LETRA A