8.5.1.1. Recebimento Antecipado de Tributos
Os recursos de tributos recebidos antes da ocorrência do fato gerador são reconhecidos como um ativo, pela
entrada no caixa, e um passivo – recebimentos antecipados – porque o evento que origina o direito da entidade
aos tributos não ocorreu e o critério para o reconhecimento da variação patrimonial aumentativa (VPA) não foi
satisfeito, apesar de a entidade já ter recebido uma entrada de recursos.
Gabarito A
MCASP 6ª Edição, Pág. 171.
A) Caso os tributos sejam recebidos antes da ocorrência do fato gerador, um passivo deve ser registrado em contrapartida à entrada de recursos no ativo.
CORRETA
Justificativa:
Os recebimentos antecipados originam um ativo e uma obrigação presente, obedecidas as demais condições relativas a tais elementos patrimoniais, por isso, a VPA não pode ser reconhecida nesse momento. Após a ocorrência do evento que torne o acordo obrigatório, e cumpridas as condições restantes do acordo, o passivo deve ser baixado e a receita deve ser reconhecida.
Fonte: MCASP 8ª Edição - 9.5. RECEBIMENTOS ANTECIPADOS
B) No tratamento contábil aplicável aos impostos não cabe a constituição de ajuste de perdas de créditos.
Justificativa:
A entidade deve constituir ajuste para perdas de créditos relativos a tributos. A metodologia utilizada para cálculo do ajuste para perdas deve ser aquela que melhor reflita a real situação do ativo e deve ser evidenciada em notas explicativas.
Fonte: MCASP 8ª Edição - 9.4. TRIBUTOS
C) O ente recebedor poderá reconhecer um crédito a receber em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa, independentemente da arrecadação do tributo pelo ente transferidor.
Justificativa:
Somente após a arrecadação do tributo pelo ente transferidor, e uma vez atendidos os requisitos para reconhecimento de um ativo, o ente recebedor deverá reconhecer o crédito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa.
Fonte: MCASP 8ª Edição - 9.6.1.Repartição Tributária
D) A transferência do recurso resultante de repartição tributária não afetará a situação líquida patrimonial do ente transferidor.
d. No momento da transferência, no ente arrecadador / transferidor:
Ressalte-se que, estritamente do ponto de vista orçamentário, a transferência poderá ser realizada por meio de despesa ou dedução de receita. Do ponto de vista patrimonial, o fenômeno deve ser registrado com baixa do passivo e equivalente em caixa.
Fonte: MCASP 8ª Edição - 9.6.1.Repartição Tributária
E) No registro contábil do tributo, é desnecessário considerar a modalidade de lançamento tributário aplicável, se de ofício, por declaração ou homologação.
Para fins de registro contábil, os tributos devem ser analisados individualmente, de acordo com a modalidade de lançamento tributário aplicável, previstas nos arts. 147 a 150 do CTN, quais sejam, de ofício, por declaração ou por homologação.
Fonte: MCASP 8ª Edição - 9.4. TRIBUTOS