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a) ERRADO. Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 dias.
b) ERRADO. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal podem movimentar recursos financeiros em conta bancárias junto ao Banco do Brasil S.A
c) ERRADO. Inverteu, é mantida no BC e como agente financeiro que operacionaliza é o BB.
d) ERRADO. Não há cancelamento de transferência de limite de saque entre UG integrantes da Conta Única. Havendo necessidade de retornar os recursos à UG de origem, a UG favorecida procede à devolução através do SIAFI.
e) CORRETO. Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Manual do Siafi.
Caso percebam algum erro me corrijam.
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A) 3.10.2 PROCEDIMENTOS PARA CANCELAMENTO DAS CONTAS BANCÁRIAS
3.10.2.1 Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira,
ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que
estiverem sem movimentação por mais de 90 dias.
B) 2.1 - É o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros
dos Órgãos e Entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Esta unificação,
além de garantir a manutenção da autonomia e individualização, permite o
controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.
3.10.2.1 Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira,
ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que
estiverem sem movimentação por mais de 90 dias.
C) 3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é
utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de
responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas
jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos
registrados no SIAFI.
E) 3.7.5 - Somente poderão efetuar aplicações financeiras na Conta Única do Tesouro
Nacional as entidades que contarem com autorização específica em lei, não se
admitindo aplicações de entidades não integrantes do orçamento fiscal e da
seguridade social.
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
OBS:PEÇO A COLEGA ACIMA A FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO "D",POIS NÃO ENCONTREI.
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Renato Rocha, segue:
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305
Item 3.4.3
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Quanto à letra d:
"3.3.8 - ORDEM BANCÁRIA DE SISTEMA OBS - utilizada para cancelamento de OB pelo agente financeiro com devolução dos recursos correspondentes, bem como pela STN para regularização das remessas não efetivadas;"
Ou seja, uma ORDEM BANCÁRIA DE SISTEMA deve ser emitida para cancelar uma ordem bancária anterior.
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a) Errada. Os órgãos setoriais de programação financeira poderão sim encerrar, por iniciativa própria, as contas correntes que estiverem sem movimentação. Observe o que diz o manual do SIAFI:
Por iniciativa própria, ou do Órgão Setorial de Programação Financeira, ou da COFIN/STN, a UG providenciará o encerramento das contas correntes que estiverem sem movimentação por mais de 90 (noventa) dias.
b) Errada. A Conta Única do Tesouro Nacional é o mecanismo que permite a movimentação on-line de recursos financeiros dos órgãos e entidades ligadas ao SIAFI em conta unificada. Essa unificação, além de garantir a manutenção da autonomia e da individualização, permite justamente o controle imediato dos gastos sobre suas disponibilidades financeiras.
c) Errada. A pegadinha mais velha do livro de pegadinhas!
Eu repito:
A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida (registrada) no Bacen, administrada pela STN, e tem como agente financeiro o BB.
d) Errada. De novo: não há o cancelamento da ordem bancária. A UG favorecida deve devolver à UG de origem os recursos recebidos indevidamente.
e) Correta. Somente as entidades integrantes do orçamento fiscal (OF) e da seguridade social (OSS) é que podem realizar aplicações financeiras nessa conta.
Gabarito: E
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Não entendo a LETRA D não estar correta, pois a lei 12.833/13 é bem clara:
Art. 5 Ficam as empresas públicas federais, exceto as instituições financeiras, autorizadas a aplicar os seus recursos financeiros na Conta Única do Tesouro Nacional.”
Alguém poderia explicar-me?