Só faltou a banca especificar se base de calculo da CSSL era por pagamento por estimativa ou pagamento mensal.
- Contribuição Social Sobre o Lucro - Pagamento Por Estimativa
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que optarem pelo recolhimento
por estimativa, corresponderá a soma dos seguintes valores apurados em cada mês (art. 29 da Lei nº 9.430/96):
- 12% da receita bruta auferida no período, proveniente das atividades que constituam o objeto da empresa;
- ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não caraterizado
como ativo financeiro;
- os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável;
- demais receitas e resultados positivos decorrentes de operações não compreendidas no objeto da pessoa
jurídica, inclusive os juros remuneratórios do capital próprio pagos ou creditados por sociedade da qual a
empresa seja sócia ou acionista;