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ID
1770196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Integram a base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) as receitas

Alternativas
Comentários
  • Pesquisei e não tenho certeza se é essa a fonte da resposta, se alguém tiver alguma contribuição...

    Lei 12.973

     

    Art. 55.  A Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:        (Vigência)

     

    “Art. 1o  A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

     

    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

     

    § 2o  A base de cálculo da Cofins é o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, conforme definido no caput e no § 1o.

  • A Lei 12973/2004 - art. 12, & 1o. diz: " Rec Líquida = Rec. Bruta - devoluções/cancel. vendas - descontos conced. incondic. - tributos incidentes s/vendas - AVP" . Por linhas "transversas", apesar da AVP deduzir a Rec.Bruta para se chegar na Rec. Líquida, ela (AVP) NÃO É dedutível da BC Pis e Cofins, portanto, a integra. "Acho" que é isto, e foi assim que entendi.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Integram a base de cálculo da contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) as receitas

    oriundas do ajuste para o valor presente os elementos do ativo originados de operações de longo prazo.