Vamos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão (LC 116, Art. 1°, §3°)
b) ERRADA. O ISS incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços (...), com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço (LC 116, Art. 1°, §3°)
c) ERRADA. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País (LC 116, Art. 1°, §1°).
d) Certa. O ISS NÃO incide sobre prestação de serviços em relação de emprego de diretores de fundações. (LC 116, Art. 2°, II):
Art. 2° O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
e) ERRADA. Cuidado para não confundir, não incide o ISS sobre as operações de crédito realizada por instituições financeiras. Quando uma empresa comercial cobra juros a prazo, tal valor integra a base de cálculo do ISS.
Resposta: Letra D