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Letra (a)
a) Certo. Art. 32, § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.
b) Art. 27, § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo
estadual. (Acredito que seja essa a fundamentação, caso não me corrijam e enviem uma msg por inbox.. valeu galera)
c) Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador
que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta,
ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I,
IV e V.
d) Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais(...), por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios(...), apresentados e publicados na forma da lei.
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios(...)s princípios
estabelecidos nesta Constituição.
e) vide letra (d)
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Tiago, Para mim, a fundamentação da B é porque se trata de Constituição Estadual. No caso, a Lei orgânica se refere aos municípios.
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Tiago, o fundamento da letra B é encontrado no art. 29, da CF/88, uma vez os estados elaboram suas Constituições Estaduais (Poder Constituinte Derivado Decorrente), ao passo que os Municípios elaboram e são regidos por lei orgânica.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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A justificativa para o erro da alternativa D é o art. 1º da CF, uai.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
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O erro da B é dizer que leis orgânicas são elaboradas pelos Estados. Os Estados elaboram Constituições Estaduais.
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DISCORDO DE VC DOUGLAS, OS COMENTÁRIOS DO NOSSO AMIGO TIAGO VEM SENDO BEM ÚTIL NO MEU ENTENDIMENTO!
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A CF/88 assegurou ao DF a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração (CF, arts. 18, 32 e 34).
O DF não é um estado, nem um município. Em regra, em razão da vedação à sua divisão em municípios, foram -lhe atríbuidas as competências legislativas e tributárias reservadas aos estados e municípios (CF, arts. 32, parágrafo 1º e 147).
Gabarito letra A
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a) CERTA. Art. 32, §1º CF/88: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
b) ERRADA. Art. 25 CF/88: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 29 CF/88: O Município reger-se-á por lei orgânica.
c) ERRADA. É comum o afastamento de parlamentares (deputados federais e senadores) para o exercício da função de Ministro de Estado, contudo não há previsão legal para este tipo de afastamento para Governador sem a perda do seu mandado eletivo, a única exceção permitida é a de posse em concurso público.
Art. 28, § 1º CF/88: Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Art. 38 CF/88: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
d) ERRADA. Quanto ao Distrito Federal não é possível tal hipótese.
Art. 18, §3º CF/88: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Art. 18, §4º CF/88: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
e) ERRADA. Art. 32 CF/88: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Acredito que todo ser humano está sujeito ao erro. Da mesma forma que qualquer colega se dispõe a colaborar, também podemos retribuir a gentileza, apontando seu erro, mas sempre com o respeito devido. Não custa nada reportar o erro ao colega, inbox, e com a urbanidade devida, não tenho dúvidas que ele se dispões a reparar o erro (afinal o próprio colega deixou isso claro em sua resposta).
Todos estão aqui para aprender, inclusive aqueles que se dispõem a comentarem a questão.
Parabéns pelos seus comentários Tiago Costa. Eles sempre acrescentam e sucitam discussão o que é bastante sadio e útil aos usuários do site.
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Obrigado Arthur Camacho, michael douglas.
E é pq eu deixei bem explicito não foi Douglas " (Acredito que seja essa a fundamentação, caso não me corrijam e enviem uma msg por inbox.. valeu galera) " Imagine se eu não deixasse
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Eu julguei a letra D errada com base na impossibilidade do direito de secessão, pelo fato de ela afirmar: "admite-se a dissolução parcial do Estado brasileiro".
Mas acredito que os comentários dos colegas façam mais sentido.
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Incorporação (Fusão) -> Um Estado A + Um Estado B = (forma) Um Estado C
* Será ouvida a população do estado A e do Estado B
* Estado A e B deixam de Existir
Subdivisão (Cisão) -> Um Estado C = (forma) Um Estado A E Um Estado B
* Ouvida a população do Estado C
* Estado C deixa de Existir
Desmembramento -> Um Estado A = (Forma) Um Estado A E Um Estado B
* Estado A cede parte de seu territorio para formação de outro Estado.
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Violenta demais
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Colega Rick Santos, incorporação e fusão não são a mesma coisa.
Exemplo:
a) fusão: é a união de dois ou mais Municípios, que perdem, todos eles, a sua primitiva personalidade, surgindo um novo Município;
b) incorporação: é a reunião de um Município a outro, perdendo um deles a personalidade, que se integra na do território incorporador.
Obs: o mesmo vale para os Estados.
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Acho que na letra B, além do erro da lei orgânica, a alternativa erra também ao mencionar ''observadas as particularidades locais''. Quando os estados devem observar particularidades regionais. Alguem me confirma isso ? Ou estou equivocado ?
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ISSO MESMO MARCIO!
LEIS ORGANICAS= APENAS PARA DF, E MUNICÍPIOS
PREDOMINANCIA DE INTERESSE= U: NACIONAL; E: REGIONAL; M: LOCAL
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GENTE TEM UM BOTÃO SOLICITAR COMENTÁRIO DO PROFESSOR NÃO DÁ CHOQUE SE USARMOS. VAMOS USAR.
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Pessoal, por favor, me tirem uma dúvida quanto ao final da alternativa A "eleição direta".
Não entendi essa parte.
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Adrieli Soers
as eleições podem ser diretas ou indiretas:
diretas: o povo escolhe diretamente seu representante por meio do voto.(ocorre nas eleições comuns, e na vacância do chefe do executivo E do seu vice nos 2 primeiros anos de mandato.)
Indiretas: É a vacância do chefe do executivo E do seu vice nos 2 últimos anos de mandato. Os representantes do povo (congresso Nacional) escolhem o novo chefe do exec para terminar os 2 anos restantes (mandato tampão)
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Obrigada, Jordana.
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Só complementanto a letra C:
NÃO CONFUNDAM, GOVERNADOR NÃO ENTRA NESSA!!!!
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
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A questão pede conhecimento de diversos dispositivos da CF/88, que tratam de assuntos distintos. Vamos analisar as alternativas.
- letra A: correta. O art. 32, §1º da CF indica que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios e o § 2º do mesmo artigo indica que a eleição do governador, vice-governador e deputados distritais coincidirá com a eleição dos governadores e deputados estaduais.
- letra B: errada. Leis Orgânicas são elaboradas por municípios e pelo distrito federal, não por estados. Estados são regidos pelas respectivas Constituições Estaduais.
- letra C: errada. Esta possibilidade é assegurada apenas aos deputados ou senadores, e apenas nos limites do art. 56, I: "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária".
- letra D: errada. A CF/88 não reconhece o chamado "direito de secessão", que seria o direito de parte da República Federativa do Brasil se separar do restante do país. Isso está expresso no art. 1º da CF/88, que diz que "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [..]".
- letra E: errada. O art. 32 da CF/88 proíbe expressamente a divisão do distrito federal em municípios.
Gabarito: letra A.
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Com todo respeito às opiniões contrárias, acho válida a correção RESPEITOSA por aqui mesmo, pois assim permite que os demais possam verificar o erro.
Forte abraço e bons estudos a todos!
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D) Se aprovada, em plebiscito, pela população interessada, admite-se a dissolução parcial do Estado brasileiro, formado pela União dos estados e municípios e do Distrito Federal. [ERRADA]
Me parece que a questão quis inferir a possibilidade de dissolução da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (e a chamou de Estado brasileiro). A dissolução é expressamente vedada pelo artigo 1º da CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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Letra A.
a) Certo. Ao DF são conferidas as competências elencadas aos Estados e aos Municípios. Além disso, o ente é administrado (Poder Executivo) por um governador, que deve, para isso, ter sido eleito pela população em eleições diretas.
e) Errado. Ao contrário do que informa a questão, o Distrito Federal não é dividido em municípios.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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É possível, incorporação, subdivisão e desmembramento. Dissolução não! :
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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LETRA A
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a) O Distrito Federal concentra as competências legislativas dos estados e dos municípios, sendo administrado por um governador, eleito mediante eleições diretas. VERDADEIRO.
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◙ Em alguns países, como no caso do Brasil e Estados Unidos da América, a sede do Estado Federal, conhecida como Capital Federal, é estabelecida em um território à parte, desvinculado dos demais estados-membros;
◙ A CF/88 instituiu Brasília como Capital Federal, estando inserida no DF:
• Destaca-se que o DF não se confunde com Brasília, pois aquele tem a natureza jurídica de entidade federativa com autonomia político-administrativa, competências específicas, receitas, despesas e atribuições próprias;
• Já Brasília é a cidade conhecida como capital federal;
◙ O DF é uma unidade federativa diferenciada das demais, pois absorve tanto a competência legislativa dos Estados-membros, como a dos municípios:
• Possui como principais as características de uma unidade federativa, quais sejam:
→ Autonomia política;
→ Auto-organização;
→ Autolegislação;
→ Autogoverno;
→ Autoadministração;
◙ Ao DF são conferidas as competências elencadas aos Estados e aos Municípios; além disso, o ente é administrado (Poder Executivo) por um governador, que deve, para isso, ter sido eleito pela população em eleições diretas;
◙ Base Legal: CF/88: Art. 32;
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Fonte: Sarmanho & Cavalcanti, VESTCON; Comentários, QC;
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Com relação à organização administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O Distrito Federal concentra as competências legislativas dos estados e dos municípios, sendo administrado por um governador, eleito mediante eleições diretas.
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D- Se aprovada, em plebiscito, pela população interessada, admite-se a dissolução parcial do Estado brasileiro, formado pela União dos estados e municípios e do Distrito Federal.
Acredito que a maioria dos colegas fundamentou essa questão de forma equivocada.
Essa questão esta errada pois o Estado brasileiro não é passível de dissolução, segundo o princípio da indissolubilidade. A questão tentou confundir desmembramento, anexação, com outro assunto.
Assevera o caput do art. 1º da Constituição de 1988 que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados-membros, dos Municípios e do Distrito Federal. Isso significa que nenhuma das suas partes componentes pode se retirar da federação, seja para formar um novo país, seja para se anexar a um outro. Caso ocorra qualquer um desses casos, a medida cabível é a intervenção, por haver quebra da integridade nacional (art. 34, I, da CF). (AGRA, 2012, p. 355)
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A
O Distrito Federal concentra as competências legislativas dos estados e dos municípios, sendo administrado por um governador, eleito mediante eleições diretas.