SóProvas


ID
1770373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Não podemos perder de vista que a legalidade, além de subordinar os atos administrativos vinculados, condiciona os atos administrativos discricionários (aqueles em que a lei confere à autoridade pública certa margem de liberdade, autorizando-a avaliar a conveniência e oportunidade da prática do ato). Mesmo nesses casos, a atuação administrativa, embora discricionária, não é totalmente livre, já que sob alguns aspectos (competência, forma e finalidade) a lei impõe limitações. Daí por que podemos afirmar que a discricionariedade implica liberdade de agir dentro dos limites impostos pela lei. (D.A Esquematizado)


    b) Previsões expressas da adoção do princípio da impessoalidade: a investidura em cargos públicos, concurso público e processo de licitação.


    c) L9784, Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;


    d) A exigência de impessoalidade decorre do princípio da isonomia, o que repercute: na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do STF.


    e) Certo. A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

  • Não entendi o erro da letra "d".


  • LETRA E

     


    A -  A administração só pode fazer o que a lei manda , enquanto que o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe
    B -  Um exemplo de ocupação de cargo público sem concurso são os cargos em comissão ( Art. 37, II , CF) 
    C -  Não é EXIGIDA  a publicação no diário oficial , é exigida a publicação. É tanto que vários atos da administração são publicados em jornais de grande circulação e em municípios bem menores são colocados anúncios nas portas das prefeituras.
    D -  A vedação ao nepotismo decorre principalmente do princípio da moralidade e impessoalidade
    E - Comentário do colega Tiago 

    AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!

  • Tbm pensei na Impessoalidade, mas e o fato de a Letra D afirmar "entre outros fundamentos" não torna a questao correta ???

    Valeu galera Força e Honrra . 

    Fé em Jah , Venceremos . 

  • Sobre a letra "D". A vedação ao nepotismo decorre da moralidade e não necessariamente da eficiência. Pode ser que a mulher do prefeito seja uma ótima profissional altamente qualificada, mas ainda é imoral que ele a coloque em um cargo comissionado abrangido pela sumula vinculante n 13.


    Sobre a letra "C". Discordo um pouco dos colegas sobre o erro. Acho que o maior erro está em afirmar que a publicação no diário oficial garante o efetivo conhecimento por todos. Obviamente quase ninguem le o diario oficial diariamente, de forma que ele nao garante o conhecimento efetivo por todos, mas apenas permite gerar uma presunção fictícia de conhecimento.

  • Creio que o ERRO da alternativa C (Dado o princípio da publicidade, que garante à sociedade o conhecimento dos atos praticados pela administração, ressalvados os casos legais de sigilo, exige-se a publicação dos atos administrativos no Diário Oficial, o que garante seu efetivo conhecimento por todos os interessados.) está na expressão "...o que garante seu efetivo conhecimento por todos os interessados.".


    Isso porque as publicações, em geral, representam uma FICÇÃO, ou seja, efetivamente nem todo mundo sabe o que está sendo divulgado, mas a lei considera como se tivessem ciência do que foi publicado.

  • ENTRE OUTROS FUNDAMENTOS... perfeitamente correta a alternativa D. O nepotismo, além de visar ao cumprimento do princípio da moralidade, TAMBÉM visa à eficiência, de modo a impedir-se que exerçam cargos pessoas que não têm o conhecimento necessário para tanto e que são nomeadas apenas pelo parentesco com certa autoridade.

  • Não vejo erro na letra D...conforme as fichas do Nota 11, do professor Vitor Cruz, A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência da administração pública. Portanto como o item cita a eficiência e deixa em aberto falando de outros princípios ela não está incorreta!

  • Acredito que sobre a letra c), o erro decorre justamente quando ele fala que exige-se publicação dos atos administrativos.

    Existem atos administrativos, como o ato administrativo interno (Circulares) que não precisa de publicação em Diário Oficial. Basta fixação no mural do Órgão para que possa exaurir sua eficácia. 

  • Cespe, Cespe... Algum professor do QC poderia comentar a questão, por favor?

  • Assim fica difícil CESPE..


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Julgue os itens que se seguem, acerca dos princípios que regem a administração pública. 

    A contratação direta de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, já era vedada, na esfera do Poder Judiciário, mesmo antes da edição da Súmula Vinculante n.º 13, que determina ser uma violação à CF a prática de nepotismo em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    GABARITO: CERTA.

  • Tiago Costa, a letra "c" falou sobre os casos de sigilo.

  • Letra C é a verdadeira "casca de banana", a exigência de publicação dos atos no diário oficial é a pegadinha do malandro. Lembrem-se da modalidade Convite na Licitação por exemplo, ela não exige publicação no diário oficial. Lembrem-se dos pequenos municípios que não possuem imprensa oficial.

    Ao estudar a disciplina de ética ficará evidente que a Moral advém dos costumes, evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.


    Aos que desejarem expandir mais a visão sobre o princípio da moralidade recomendo esta leitura: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9094/Principio-da-moralidade-administrativa


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Quanto à alternativa "D": O principio da eficiência, positivado na Constituição, vem apenas reforçar o que deve ser inerente a toda administração, seja pública ou privada, qual seja, a eficiência. Hely Lopes Meirelles define eficiência como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros".


    fonte: http://www.conjur.com.br/2009-jul-13/sumula-vinculante-proibe-nepotimo-afronta-principio-legalidade

    Vejamos que o cumprimento do princípio da eficiência não se trata apenas do preenchimento de qualificações exigidas para a função pública. Analisando a alternativa não encontrei erro (me corrijam se eu estiver errado) mesmo que incompleta me parece certa.


    questão maldosa.

    O gabarito da questão vem de encontro com as lições de Maurice Hauriou, o principal sistematizador da teoria da moralidade administrativa. A quem interessar possa: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2299/O-principio-constitucional-da-moralidade-e-o-nepotismo

    gab: E

  • Questão merecia ser anulada.


    É pacífico o entendimento de que o nepotismo fere de morte os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

    O próprio CESPE já se posicionou assim por diversas vezes em suas questões. Faltou gente para interpor recurso...
  • O nepotismo fere os princípios da MORALIDADE e IMPESSOALIDADE.

  • Pessoal, acreditamos que o erro da alternativa D seja bem sutil.

    O equívoco estaria na parte final do enunciado, "do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas."

    A forma como está colocado, dá a entender que todas as funções públicas exigem qualificação. Mas, existem funções que não exigem qualificações e precisam que agente execute suas atividades com eficiência.

    Exemplo: Imaginemos os concursos de interior, que muitas vezes abrem vagas para merendeira escolar (a pessoa que faz a refeição dos estudantes), ou mesmo de gari municipal. Esses cargos não exigem maiores qualificações para serem exercidos, porém, seus agentes devem observar o princípio da eficiência na execução de suas atividades.

  • pode até ser que a alternativa C não seja correta - não concordo - mas que a D é errada, isso é, moralidade é o princípio mais amplo de todos, como pode estar vinculado só a moral jurídica???????  Como diz a professora Elisa Faria, se esta escrito, não é moralidade mais, e sim legalidade. Os colegas, me desculpem, mas nessa a cespe forçou a barra.

  • SOBRE A LETRA E - 

     

    "Hely Lopes de Meirelles, sintetizando as lições de Maurice Hauriou, o principal sistematizador da teoria da moralidade administrativa, assim se manifesta:

    “A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”. Desenvolvendo a sua doutrina, explica o mesmo autor que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – non omne quod licet honestum est. A moral comum, remata Hauriou, é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para a sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum."

     

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2299/O-principio-constitucional-da-moralidade-e-o-nepotismo

  • Também marquei letra "C". Após o ato ser publicado em Diário Oficial, ninguém pode alegar o não conhecimento da matéria.

  • Pra mim o erro da assertiva "D" não foi dos mais sutis não...

    O erro não reside na questão do princípio da eficiência e sim claramente no final, quando afirma "do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas."

  • LETRA E corretíssima: "Mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa, mas a denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio." Di Pietro

     

    Sobre a D, obviamente o nepotismo contraria a eficiência administrativa, porém quando a CESPE mencionar princípio, só podemos vincular o nepotismo aos princípios da moralidade e da impessoalidade.

     

    ■ A vedação da prática do nepotismo no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios está relacionada aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa. CERTO

     

    ■ Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado. CERTO

     

    ■ A vedação ao nepotismo no serviço público resulta, entre outros fundamentos, da aplicação do princípio da eficiência, do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas. ERRADO

     

    #

     

    A contratação direta de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, contrária à moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, já era vedada, na esfera do Poder Judiciário, mesmo antes da edição da Súmula Vinculante n.º 13, que determina ser uma violação à CF a prática de nepotismo em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. CERTO  --> Aqui não menciona PRINCÍPIO.

  • Sobre a letra C...

     

    "Consoante lição de HELY LOPES MEIRELLES (In "Direito Administrativo Brasileiro", 30ªed., atual. por Eurico de Andrade Azevedo et al., São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 94-5), "A publicação que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da Administração, e não a divulgação pela imprensa particular, pela televisão ou pelo rádio, ainda que em horário oficial. Por órgão oficial entendem-se não só o Diário Oficial das entidades publicas como, também, os jornais contratados para essas publicações oficiais". Por conseguinte, "Os atos e contratos administrativos que omitirem ou desatenderem à publicidade necessária não só deixam de produzir seus regulares efeitos como se expõem a invalidação por falta desse requisito de eficácia e moralidade. E sem publicação não fluem os prazos para impugnação administrativa ou anulação judicial, quer o de decadência para impetração de mandado de segurança (120 dias da publicação), quer os de prescrição da ação cabível" (REsp 1.293.378-RN, do STJ).

  • Conforme explica Pedro Lenza, "o princípio da legalidade deve ser lido de forma diferente para o particular e para a administração [...] a Administração só poderá fazer o que a lei permitir. Deve andar nos trilhos da lei" (LENZA, 2013, p. 1370). Incorreta a alternativa A.

    Há cargos públicos que independem de aprovação em concurso público. art. 37, II, CF/88 - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Incorreta a alternativa B.

    "O princípio da publicidade está ligado ao direito de informação dos cidadãos e ao dever de transparência do Estado, em conexão direta com o princípio democrático [...] É razoável diferenciar a publicidade material de publicidade formal, na medida em que a formal publicação dos atos por meio de Diário Oficial não garante o pleno conhecimento e o pleno acesso à informação." (MENDES e BRANCO, 2013, pp. 823-824). Incorreta a alternativa C.

    A doutrina e o STF entendem que a vedação ao nepotismo resulta dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Por sua vez, a exigência de qualificação para exercício das funções públicas decorre do princípio da eficiência. Não vejo erro na alternativa D apontado pelo CESPE.

    “A Administração Pública, de acordo com o princípio da moralidade administrativa, deve agir com boa-fé, sinceridade, probidade, lhaneza, lealdade e ética. “ (LENZA, 2013, p. 1375). Ao administrador não basta somente cumprir formalmente a lei, é preciso seguir os princípios mais amplos que instruem a Administração Pública. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E, com ressalva da Letra D


  • Concordo com a professora !!

     

    A norma depreendida do art. 37, caput, da CF/88 para a definição de nepotismo – em especial os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência – não tem o condão de diferenciar as pessoas tão somente em razão de relação de matrimônio, união estável ou parentesco com servidor efetivo do poder público, seja para as selecionar para o exercício de cargos de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Pública, seja para excluir sua aptidão para o desempenho dessas funções.

    [MS 28.485, rel. min. Dias Toffoli, j. 1-11-2014, 1ª T, DJE de 4-12-2014.]

    = Rcl 18.564, rel. p/ o ac. min. Dias Toffoli, j. 23-2-2016, 2ª T, DJE de 3-8-2016.

  • Mais uma vez concluo que precisamos de sorte.

     

    c) A vedação ao nepotismo no serviço público resulta, entre outros fundamentos, da aplicação do princípio da eficiência, do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas.

     

    Q32843

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: AGU

    Prova: Advogado da União

     

    Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

     

    Gabarito: CERTO, CERTO, CERTO!!!

     

    CESPE, diga-me logo o que você quer! Pois o informativo 516 do STF diz direitinho o que você deve pedir:

     

     

    Repercussão Geral: Vedação ao Nepotismo e Aplicação aos Três Poderes - 2

     

    (...) Considerou-se que a referida nomeação de parentes ofende, além dos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, o princípio da eficiência, haja vista a inapetência daqueles para o trabalho e seu completo despreparo para o exercício das funções que alegadamente exercem.​(...)

     

     579951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.8.2008. (RE-579951)

     

     

  • "Nessa linha, por ocasião do julgamento da ADC 12/DF, Rel. Min. Ayres Britto, assentei que 'os princípios que estão inseridos no caput do artigo 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, são auto-aplicáveis no que diz respeito à vedação ao nepotismo'." (ADI 1521, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 19.6.2013, DJe de 13.8.2013)"

  • Onde esta o erro da letra d? opção fala "entre outros fundamentos", da aplicação do principio da eficiencia.Não fala ser necessariamente esse. Cespe ta de sacanagem!

  • QUESTÃO "D", O NEPOTISMO OFENDE O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, E NÃO, DA EFICIÊNCIA.

  • Fiquei em duvida em relação a letra D porque eu fiz uma questão da CESPE de 2012 que falava que a indicação de parente para cargo púliblico ofendia a IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA, a alterinativa foi considerada correta porque tem uma ADC sobre o assunto enfim...

    Nessa questão a justificativa que o resto da alternativa trás na letra D é o que a torna errada.

  • A letra D não está errada. É uma questão de raciocinar, não apenas de ter decorado que é impessoalidade e pronto. Se formos pensar de maneira ampla, o que o Estado busca, ao proibir o nepotismo, é, de fato, dentre outros aspectos (moralidade, impessoalidade...), a EFICIÊNCIA, pois é como se houvesse uma ideia implícita de que, uma vez indicando um parente - até o 3º grau -, não houvesse o compromisso por parte deste de executar as suas funções com a mesma qualidade de quem teve de se submeter a um concurso público por exemplo. 

  • João filho, não discordo de seu pensamento, porém, a alínea D diz o seguinte: ''[...]do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas.''; dessa forma, tornando a assertiva errada pelo fato de que o príncipio da eficiência em relação ao nepotismo é o compromisso para executar suas atividades, e não uma qualificação para exerce-las 

  • nao apenas o diario oficial é um meio de dá publicidade aos atos adminstrativos. lembremo-nos dos boletins de serviços, dos jornais!!

  • A) ERRADA!

    Administrado -> Legalidade POSSITIVA, ou seja, pode fazer tudo aquilo que não é proibido

    Administração -> Legalidade NEGATIVA, ou seja, SÓ pode fazer aquilo que a lei permite

     

    B) ERRADA!

    É permitida a investitura em cargo público sem previo concurso público

    Cargo Público Efetivo -> SEMPRE concurso

    Cargo Público em Comissão -> PODE ser qualquer um, mesmo não concursado

     

    C) ERRADA!

    A administração possui o dever de tornar público seus atos, de forma que não é necessario, muito menos suficiênte, a publicação em diário oficial.

    Atos de natureza individual, por exemplo, não precisam ser públicos em DO.

     

    A públicação é apenas um instrumento, que pode ser dispensado se outro conseguir obter o mesmo efeito, ou seja, tornar pública uma informação.

     

    D) ERRADA! (/??)

    Cespe já considerou a vedação do nepostismo uma decorrência do principio da eficiência

     

    E) CORRETA!

    O princípio da moralidade impõe ao servidor público uma moral jurídica, entendida como o conjunto de regras de conduta advindas da disciplina interior da administração pública.

  • Questão flagrantemente passível de anulação. 3 alternativas corretas, ao meu ver.

  • Eu acertei a questão e quanto à letra D, a banca destacou o princípio da eficiência, interligando-o diretamente ao nepotismo, mas a eficiência não é o princípio principal ensejador desse fenômeno, mas sim a impessoalidade e, sobretudo, moralidade. Tanto que Carvalho Filho em seu livro atrela a Súmula Vinculante 13 ao princípio da moralidade.

    Eu raciocinei assim a questão. (Cespe é muito interpretação de texto também)

  • D:A vedação ao nepotismo no serviço público resulta, entre outros fundamentos, da aplicação do princípio da MORALIDADE e da IMPESSOALIDADE

  • Apesar de eu ter marcado, convicto, a letra E, entendo que a letra D também encontra-se correta, visto que o princípio da eficiência é, mediatamente, atingido sim.

     

    Quem marcou essa alternativa tem um lugarzinho guardado dentro das vagas a que concorrem. Rs

  • E) A moralidade administrativa constitui hoje em dia, pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública (Const. Rep., art. 37, caput). Não se trata – diz Hauriou, o sistematizador de tal conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.

  • COMENTÁRIO REFORMULADO:

     

    PESSOAL, A TEORIA AFIRMADA PELOS COLEGAS JÁ DEMONSTRA O ERRO DA ALTERNATIVA D

     

    AGORA VEJAMOS NA PRÁTICA COMO NÃO É OBRIGATÓRIO O NEPOTISMO FERIR O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

     

    PREFEITO DE DETERMINADA CIDADE NOMEOU SEU FILHO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE, MAS FOI IMPEDIDO, POR SER NEPOTISMO. DIANTE DISSO, NOMEOU JOÃO DAS NEVES, ADVOGADO E CONHECIDO DA CIDADE.

     

    AGORA VAMOS AOS FATOS:

     

    -> SEU FILHO ERA FORMADO EM MEDICINA E TINHA PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    -> JOÃO DAS NEVES NÃO POSSUIA EXPERIÊNCIA NA ÁREA DA SUA PASTA, MAS FOI INDICADO PELO PARTIDO DO PREFEITO PARA ASSUMIR

     

    QUEM IRIA GERIR MELHOR A SECRETARIA EM QUESTÃO?

     

     

  • Acertei a questão, porém considero que a alternativa D, também esteja CORRETA, pelo fato do CESPE considerar como correta QUESTÃO INCOMPLETA. Logo, a prática do NEPOTISMO, não obstante ferir a impessoalidade e moralidade, fere também o princípio da eficiência.

  • Pra mim, existem duas questẽs certas. A LETRA D não está errada, embora o nepotismo realmente fere o principio da moralidade diretamente, este NÃO é o unico e a qustão deixa claro" entre outros".

  • LETRA E

     

    NÃO ENTENDI O ERRO DA LETRA D, POIS O NEPOTISMO FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA.

     

    SOBRE A SÚMULA VINCULANTE N° 13:

    REGRA -------------------> A S.V NÃO SE APLICA AOS AGENTES POLÍTICOS.

     

    EXCEÇÃO --------------> QUANDO EXTROPOLA OS LIMITES DE RAZOABILIDADE, POIS A PESSOA DEVE TER QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ÍNDOLE MORAL...

     

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • só eu que marquei a letra c?

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • Gabarito: Letra "E".

    Quanto à letra "D", o nepotismo é vedado, conforme estabelece a Súmula Vinculante n° 13 em função de ofender os princípios da moralidade e impessoalidade, não necessariamente o princípio da eficiência.

    Bons estudos.

  • A vedação ao nepotismo no serviço público resulta, entre outros fundamentos, da aplicação do princípio da eficiência, do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas.(ERRADO)

    A VEDAÇÃO AO NEPOTISMO É RESULTADO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, MAS FERE A MORALIDADE E A EFICIÊNCIA

    RESULTAR E FERIR SÃO VERBOS DIFERENTES

    CUIDADO!!!!!!!

  • Concordo com a Professora que comentou a questão. Fui pela mesma lógica.

    "A doutrina e o STF entendem que a vedação ao nepotismo resulta dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Por sua vez, a exigência de qualificação para exercício das funções públicas decorre do princípio da eficiência. Não vejo erro na alternativa D apontado pelo CESPE."

    Alternativa correta: E e D

  • Considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, é correto afirmar que: O princípio da moralidade impõe ao servidor público uma moral jurídica, entendida como o conjunto de regras de conduta advindas da disciplina interior da administração pública.

  • Concordo com os posicionamentos que acreditam que a letra D também está certa.

    Conforme comentário da professora, "a doutrina e o STF entendem que a vedação ao nepotismo resulta dos princípios da igualdade, impessoalidade, moralidade e eficiência."

    Ademais, vejam que a alternativa não afirma que a vedação ao nepotismo decorre apenas do princípio da eficiência, pois deixa expressa a expressão "entre outros fundamentos".

    "A vedação ao nepotismo no serviço público resulta, entre outros fundamentos, da aplicação do princípio da eficiência, do qual decorre a exigência de qualificação para o exercício das funções públicas."