ID 1770565 Banca FGV Órgão PGE-RO Ano 2015 Provas FGV - 2015 - PGE-RO - Analista da Procuradoria - Analista de Sistemas (Desenvolvimento) FGV - 2015 - PGE-RO - Analista da Procuradoria - Processual Disciplina Legislação das Procuradorias Gerais dos Estados - PGE's Assuntos Lei Complementar nº 620 de 2011 - Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Conforme estabelece a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, compete ao Conselho Superior: Alternativas apresentar semestralmente ao Corregedor, para deliberação, relatório circunstanciado em processo de avaliação de desempenho de integrante da carreira de Procurador, na apuração do estágio probatório, bem como avaliação de desempenho para apuração da eficiência de cada Procurador do Estado estável; nomear os Procuradores que exercerão atribuições cumulativas extraordinárias, bem como os servidores ou não que exercerão os cargos de direção e assessoramento superior ou funções gratificadas próprios da Procuradoria Geral do Estado; organizar os assentamentos relativos às atividades e conduta dos membros da Procuradoria Geral do Estado, coligindo os elementos necessários elaboração das listas de Procuradores para fins de promoção por merecimento, com envio ao Procurador Geral; propor ao Governador do Estado de Rondônia a declaração de nulidade ou a revogação de atos da Administração Pública e a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, bem como decretar sigilo administrativo sobre matéria ou processo de interesse do Estado, passando a tramitar em arquivo próprio; julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Estado, encaminhando ao Procurador Geral a deliberação adotada no julgamento, para aplicação de penalidade ou arquivamento por absolvição, ressalvados os casos de competência do Governador. Responder Comentários GABARITO:E Seção IV Do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado ART.16 XIV – julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Estado, encaminhando ao Procurador Geral a deliberação adotada no julgamento, para aplicação de penalidade ou arquivamento por absolvição, ressalvados os casos de competência do Governador;