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a) A inscrição do crédito em
dívida ativa configura fato contábil permutativo.
b) O art. 39 da Lei nº
4.320/1964 dispõe:
§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda
Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e
respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais
créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos
compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou
natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos
públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia,
de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
c) As perdas esperadas
referentes à dívida ativa devem ser registradas por meio de uma conta
redutora do ativo.
d) ?
e) Somente poderão ser
encaminhados para inscrição em dívida ativa os créditos vencidos anteriormente
reconhecidos como créditos a receber no ativo do órgão ou entidade de origem do
crédito.
Fonte: MCASP
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Porque o item A está errado? Como pode a inscrição na dívida ativa ser um variação patrimonial aumentativa e ao mesmo tempo ser um fato contábil permutativo? Não faz o menor sentido para mim.
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Emerson Braga,
A inscrição em dívida ativa é uma variação patrimonial permutativa, pois após lançado o tributo e existir seu crédito a receber pela entidade pública, ocorre seu vencimento e reclassificação como dívida ativa. Tal fato não promove aumento da patrimônio líquido, portanto não é uma variação patrimonial aumentativa.
No seu lançamento contábil existe um lançamento em uma conta de variação patrimonial aumentativa, contudo também existe um lançamento anterior em uma conta de variação patrimonial diminutiva, zerando assim o acréscimo patrimonial.
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Simei Rocha,
vc pode detalhar o lançamento com as variaçoes aumentativas e diminutivas que vc se refere?
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Completando o comentario da Bruna.
Letra D - a VPA já foi reconhecida no momento da inscrição do crédito no seu reconhecimento como 'crédito a receber'.
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Rodolfo Galvão,
Peço que consulte o MPCASP em sua página 265, item d. Inscrição em Dívida Ativa. Lá está detalhado todo o lançamento no órgão ou entidade responsável pela inscrição da dívida ativa e no de origem do crédito.
Abraços!
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A)ERRADO, INSCRIÇÃO É PERMUTATIVO
B)ERRADO, § 2º - Dívida Ativa Tributária(...) exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais(...)
C)ERRADO, "Ainda, junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas."(MCASP, 8ºed, página 356)
D)ERRADO, recebimento é fato permutativo
E)CORETO