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ID
1771060
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que tanto o Estado como o Município possuem padrões normativos de hierarquia superior, inseridos na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal, a única proposição que se mostra harmônica com a Constituição da República Federativa do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A -> Pelo o que encontrei, parece que isso tem haver com a jurisprudência. Na constituição federal anotada para concursos, 7 edição, do Vítor Cruz, na pg 82, ressalta-se uma limitação para as CFs estaduais. No entendimento do STF, afronta o princípio fundamental da separação a independência dos poderes o trato em constituições estaduais de matéria sem caráter essencialmente constitucional - assim por exemplo, a relativa fixação de vencimentos ou a concessão de vantagens específicas a servidores públicos - que caracterize fraude à iniciativa reservada ao poder executivo de leis ordinárias.

    Veja essa questão da ESAF:

    (PFN-2006) Consolidou-se o entedimento de que matéria que, no âmbito federal, está sujeita à legislação ordinária sob reserva de iniciativa do presidente da república não pode ser regulada em constituição estadual. 

    Resposta: correta.

  • Se alguém souber explicar as outras alternativas seria muito bom, né?

    Qdo assinei o Qconcursos achava que haveria professores especializados (da própria empresa) de todas as áreas, pra responder de forma suscinta e certeira todas as questões.

     

    Se não fosse o conhecimento e benevolência dos assinantes não teriamos resposta alguma.

  • A questão trata dos limites do Poder Constituinte Decorrente.

     

    A) Correta. As normas sobre o processo legislativo são de observância obrigatória nas CE, classificadas como princípio extensivo, pois estão diretamente relacionadas ao princípio da Separação dos Poderes bem como ao Sistema de Freios e contrapesos Republicano. Assim, as CE devem respeitar essas normas, pois elas fazem prevalecer a colaboração entre as funções estatais (executivo, legislativo e judiciário), não havendo que se falar, pois, em uma separação absoluta entre os poderes no processo legislativo. Assim, o poder Executivo, bem como o Judiciário também colaboram nesse processo, seja através da iniciativa, da sanção e veto, seja através do controle preventivo etc. 

     

    B) (Errada). Viola a autonomia legislativa municipal prevista no art. 30, I da CF.

     

    C) (Errada). A Constituição Estadual NÃO pode criar novas hipóteses de controle, pelo Poder Legislativo, das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, pois as atividades e atribuições de cada poder dispostos na CF são normas de observância obrigatória do tipo extensivas. Decorrem do princípio da Separação de Poderes combinado com o Sistema de Freios e Contrapesos republicano.

     

    D) (Errada). Como visto no item a, normas sobre o processo legislativo são de observância obrigatória classificada como princípio extensivo.

     

    E) (Errada). Esta questão foi retirada da ADI 2.911, que julgou inconstitucional a CE/ES que conferia a possibilidade do Poder Legislativo convocar o Presidente do Tribunal para prestar, pessoalmente, informação sobre assunto previamente determinado, ampliando assim a atribuição do Poder Legislativo prevista no art. 50 da CF. No caso, ficou decidido que o art. 50 da CF decorre do princípio da Separação de Poderes e do sistema de freios e contrapesos, sendo, portanto, norma de observância obrigatória. Logo o art. 50 da CF impõe observância pelos Estados, visto que a referida norma atribui competência ao poder legislativo (conf. ADI’s 183 e 1.901). Dessa forma, eventual ampliação do rol do art. 50 seria inconstitucional por violar a separação dos poderes, gerando um consequente desequilíbrio entre eles.

    Perceba que, novamente a questão tenta induzir o candidato a entender que é possível a CE ampliar as atribuições dos Poderes previstas na CF, no caso, especificamente o art. 50.

     

  • e) a Constituição Estadual pode dispor sobre a convocação do Presidente do Tribunal de Justiça para prestar esclarecimentos à Assembleia Legislativa.

     

    LETRA E – ERRADA

     

    Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "presidente do Tribunal de Justiça", inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo.

    [ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, j. 10-8-2006, P, DJ de 2-2-2007.]

     

    d) as normas básicas do processo legislativo, disciplinado na Constituição da República, não são de observância obrigatória pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal;

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Princípios constitucionais extensíveis: são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (art. 59 e seguintes), os orçamentos (art. 165 e seguintes), os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37 e s.) etc. 

     

    FONTE: UADI LAMMÊGO BULOS

  • Qdo assinei o Qconcursos achava que haveria professores especializados (da própria empresa) de todas as áreas, pra responder de forma suscinta e certeira todas as questões.

     

    Se não fosse o conhecimento e benevolência dos assinantes não teriamos resposta alguma.

    Olá um abraço a todos do Qconcursos copiei do JAKSON PINHO. Concordo com tudo o que o colega falou.

  • Discordo do gabarito.

    Constituição Estadual pode dispor sobre matérias próprias do processo legislativo ordinário.

    O que não pode haver é disposição de modo contrário com o que é prescrito pela CF/1988.

  • Quanto a assertiva A, esse julgado ajuda no raciocínio:

    • A disciplina jurídica do processo de elaboração das leis tem matriz essencialmente constitucional, pois residem, no texto da Constituição – e nele somente –, os princípios que regem o procedimento de formação legislativa, inclusive aqueles que concernem ao exercício do poder de iniciativa das leis. A teoria geral do processo legislativo, ao versar a questão da iniciativa vinculada das leis, adverte que esta somente se legitima – considerada a qualificação eminentemente constitucional do poder de agir em sede legislativa – se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja. Em consequência desse modelo constitucional, nenhuma lei, no sistema de direito positivo vigente no Brasil, dispõe de autoridade suficiente para impor, ao chefe do Executivo, o exercício compulsório do poder de iniciativa legislativa.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 17-4-1997, P, DJ de 7-12-2006.]

    E ainda:

    • Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.
    • [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 25-8-2004, P, DJ de 1º-10-2004.]

    Em relação ao item C, tem um julgado recente bem interessante do STF:

    Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 13-10-2020, P, DJE de 17-12-2020, Tema 1.040]

  • Pessoal, com relação a AFIRMATIVA A, copio aqui um fragmento da ementa da ADI 6737 / DF (Rel. Min Rosa Weber, J. 24/08/2020 e P. 22/10/2020): "O processo legislativo encerra a conjugação de atos complexos derivados da vontade coletiva de ambas as Casas do Congresso Nacional acrescida do Poder Executivo".

    OBS: A Min Rosa Weber, ao proferir seu voto na citada ADI, descreveu com detalhes o processo de elaboração das leis, o qual transcrevo em parte: "O procedimento de elaboração de leis – sejam ordinárias ou complementares – tipicamente envolve a participação tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo, em um complexo encadeamento de atos políticos sustentado na exigência de harmonia entre os poderes – checks and balances - [...] no modelo constitucional brasileiro, a introdução de lei no ordenamento jurídico supõe, em regra, a conjugação da vontade do Parlamento – aferida por critério de regra de maioria simples ou qualificada a depender da espécie normativa em questão – com a vontade do Chefe do Poder Executivo. [...]"

    Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur434544/false

     

  • Comentário de estudante mais votado pela comunidade

    A questão trata dos limites do Poder Constituinte Decorrente.

     

    A) Correta. As normas sobre o processo legislativo são de observância obrigatória nas CE, classificadas como princípio extensivo, pois estão diretamente relacionadas ao princípio da Separação dos Poderes bem como ao Sistema de Freios e contrapesos Republicano. Assim, as CE devem respeitar essas normas, pois elas fazem prevalecer a colaboração entre as funções estatais (executivo, legislativo e judiciário), não havendo que se falar, pois, em uma separação absoluta entre os poderes no processo legislativo. Assim, o poder Executivo, bem como o Judiciário também colaboram nesse processo, seja através da iniciativa, da sanção e veto, seja através do controle preventivo etc. 

     

    B) (Errada). Viola a autonomia legislativa municipal prevista no art. 30, I da CF.

     

    C) (Errada). A Constituição Estadual NÃO pode criar novas hipóteses de controle, pelo Poder Legislativo, das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo, pois as atividades e atribuições de cada poder dispostos na CF são normas de observância obrigatória do tipo extensivas. Decorrem do princípio da Separação de Poderes combinado com o Sistema de Freios e Contrapesos republicano.

     

    D) (Errada). Como visto no item a, normas sobre o processo legislativo são de observância obrigatória classificada como princípio extensivo.

     

    E) (Errada). Esta questão foi retirada da ADI 2.911, que julgou inconstitucional a CE/ES que conferia a possibilidade do Poder Legislativo convocar o Presidente do Tribunal para prestar, pessoalmente, informação sobre assunto previamente determinado, ampliando assim a atribuição do Poder