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ID
1771066
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro e Eustáquio, especialistas em direito tributário, travaram intensa discussão a respeito da denominada imunidade tributária recíproca entre os entes federativos, tal qual consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil. Esse tipo de imunidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    O STF tem entendimento de que a imunidade recíproca transcrita acima também se estende à entidades da administração indireta que realizem serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

    B) CERTO:  Impossibilidade de tributação, pela Municipalidade, independentemente de encontrarem-se tais bens ocupados pela empresa delegatária dos serviços portuários, em face da imunidade prevista no art. 150,VI, a, da Constituição Federal (RE 253.394-7 SP)

    C) Conforme a alternativa a, não alcança todos, as entidades que explorem atividade econômica não gozam da imunidade recíproca

    D) Só imposto: Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

               a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    E) Errado, as entidades que explorem atividade econômica não gozam da imunidade recíproca

    bons estudos

  • Letra (b)


    Assim, consta da ementa do RE 253.394-7/SP, de 26 de novembro de 2002, (que envolvia a cobrança de IPTU sobre imóveis que compõe o acervo patrimonial do Porto de Santos): “Impossibilidade de tributação, pela Municipalidade, independentemente de encontrarem-se tais bens ocupados pela empresa delegatária dos serviços portuários, em face da imunidade prevista no art. 150,VI, a, da Constituição Federal”.

  • § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Acresce-se: Se o imóvel é bem de domínio da União, referida característica prepondera, razão por que impossibilitada a tributação no que concerne à espécie tributária "imposto", por incidente a imunidade tributária constitucional recíproca. Ademais: "RE 253394 SP. [...] TRIBUTÁRIO. IPTU. IMÓVEIS QUE COMPÕEM O ACERVO PATRIMONIAL DO PORTO DE SANTOS, INTEGRANTES DO DOMÍNIO DA UNIÃO. Impossibilidade de tributação pela Municipalidade, independentemente de encontrarem-se tais bens ocupados pela empresa delegatária dos serviços portuários, em face da imunidade prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal. Dispositivo, todavia, restrito aos impostos, não se estendendo às taxas. Recurso parcialmente provido."

  • Quanto ao item E, ser errado, para melhor entendimento, basta observar que a CF veda privilégios em favor das empresas públicas que não sejam também conferidos as empresas privadas. Assim, por exemplo, no caso de um banco público, atividade econômica de interesse público, não poderia ter imunidade tributária pois a mesma não se aplica a um banco privado.

  • Mudança de entendimento:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quinta-feira (6), dois Recursos Extraordinários (REs 594015 e 601720), com repercussão geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Petrobras, relativo a terreno arrendado no porto de Santos, e de uma concessionária de veículos no Rio de Janeiro, ocupando terreno em contrato de concessão com a Infraero. A decisão, tomada por maioria de votos, afastou a imunidade tributária para cobrança de imposto municipal de terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista, com o fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam atividade econômica com fins lucrativos.

  • Quanto a letra E, estaria correta caso a atividade econômica fosse de interesse público e tivesse caráter ESSENCIAL (como é o caso dos Correios e concessionárias de fornecimento de água).

  • não beneficia nenhum ente da administração pública indireta, qualquer que seja o ente federativo a que esteja vinculado;


    obsta a cobrança de imposto predial urbano, de delegatária de serviço portuário, que ocupa imóvel de domínio da União;


    necessariamente alcança todos os entes da administração pública direta e indireta, de todos os níveis da Federação;


    alcança todas as espécies tributárias de competência dos entes federativos;


    beneficia a empresa pública que desempenhe atividade econômica considerada de interesse público.