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ID
1771069
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação, após longa disputa em um processo judicial, viu-se condenado a pagar elevada importância em dinheiro a um particular. Considerando que a causa foi julgada pelo Tribunal de Justiça, o Procurador responsável iniciou pesquisas para verificar se era possível submetê-la à apreciação do Superior Tribunal de Justiça. Esse Tribunal pode vir a apreciar as causas em que a decisão recorrida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

        a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

        b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 

        c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

       a) contrariar dispositivo desta Constituição;

       b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

       c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
       d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    bons estudos

  • Letra (e)


    Destarte, o Recurso Especial só é cabível contra acórdão dos tribunais. Não se admitindo sua interposição contra decisão de primeira instância, ainda que seja proferido em causas de alçada (em única instância).

  • Erro da alternativa a:

    A pegadinha da questão é que o STJ julga em recurso especial quando contrariar ATO de giverno local contestada em face de lei federal.

    Já o STF julga mediante recurso extrordinário ato e lei de governo local contestado em face da CF. E julga lei local em face de LEI FEDERAL.

     

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (GABARITO)

     

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)

     

    c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (ERRO DA LETRA "D")

     

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    *DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

     

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

     

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA "C")

     

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (LETRA "A")

     

     

     

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  • COMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO ESPECIAL

     

     

    ---> CAUSAS DECIDIDAS PELO TRF E TJ QUANDO:

     

    - CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL ( OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA)

     

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

     

    - DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

     

     

    COMPETÊNCIA DO STF - MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

     

    ---> CAUSAS DECIDIDADAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA:

     

    - JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL  EM FACE DA CONSTITUIÇÃO

     

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTIUIÇÃO

     

    - JULGAR VÁLIDA LEI  LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL

     

  • Achei que não fosse a alternavia "E", em razão da Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Consequentemente, o recurso cabível seria a reclamação constitucional, ao STF.

     

  • OUTRO TRIBUNAAAAAAAAAAL

  • A letra "E" está com uma redação sambada, mas é claro que você marca ela por eliminação. Quando ela fala "suas normas".

  • o erro da "D":

    letra de lei: Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    Alternativa: Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro órgão do mesmo tribunal que a proferiu;

    Passei séculos p saber pq a "D" estava errada!

  • Detalhe sutil e importante da letra D --> a divergência do mesmo tribunal enseja o embargo de divergência, o STJ irá uniformizar o entendimento divergente entre tribunais diferentes.