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Gabarito Letra E
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última
instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de
governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído
outro tribunal
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única
ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta
Constituição.
d) julgar válida lei local contestada
em face de lei federal
bons estudos
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Letra (e)
Destarte, o Recurso Especial só é cabível contra acórdão dos tribunais.
Não se admitindo sua interposição contra decisão de primeira instância,
ainda que seja proferido em causas de alçada (em única instância).
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Erro da alternativa a:
A pegadinha da questão é que o STJ julga em recurso especial quando contrariar ATO de giverno local contestada em face de lei federal.
Já o STF julga mediante recurso extrordinário ato e lei de governo local contestado em face da CF. E julga lei local em face de LEI FEDERAL.
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; (GABARITO)
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (MNEMÔNICO = "ATOLEI" -> ATO X LEI)
c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (ERRO DA LETRA "D")
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
*DICA: EXCETO A ALÍNEA "d", TODAS AS OUTRAS CITAM "CONSTITUIÇÃO" OU SINÔNIMO.
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (LETRA "C")
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (LEI X LEI) (LETRA "A")
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COMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO ESPECIAL
---> CAUSAS DECIDIDAS PELO TRF E TJ QUANDO:
- CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL ( OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA)
- JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL
- DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL
COMPETÊNCIA DO STF - MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
---> CAUSAS DECIDIDADAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA:
- JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO
- JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTIUIÇÃO
- JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL
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Achei que não fosse a alternavia "E", em razão da Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Consequentemente, o recurso cabível seria a reclamação constitucional, ao STF.
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OUTRO TRIBUNAAAAAAAAAAL
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A letra "E" está com uma redação sambada, mas é claro que você marca ela por eliminação. Quando ela fala "suas normas".
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o erro da "D":
letra de lei: Der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Alternativa: Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro órgão do mesmo tribunal que a proferiu;
Passei séculos p saber pq a "D" estava errada!
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Detalhe sutil e importante da letra D --> a divergência do mesmo tribunal enseja o embargo de divergência, o STJ irá uniformizar o entendimento divergente entre tribunais diferentes.