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ID
1771081
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Dentre os princípios que se aplicam ao serviço público, destaca-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) A generalidade preconiza que o serviço seja ofertado da forma mais abrangente possível, porém não gratuíto.

    B) A Continuidade impõe que o serviço público, uma vez instituído, seja prestado de forma permanente, sem interrupção, mas a própria Lei 8.987/1995, no seu art. 6.º, § 3.º, permite a interrupção de serviços sem violação ao princípio da continuidade nos casos de situações de emergência e razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.

    C) CERTO: Modicidade das tarifas: O valor pago pela prestação dos serviços deve ser estabelecido segundo padrões de razoabilidade,
    evitando-se que os prestadores de serviços obtenham lucros extraordinários em prejuízo dos usuários

    D) Eficiência diz respeito à obtenção de bons resultados com a prestação do serviço. Além disso, o princípio exige que o serviço seja realizado dentro de uma adequada relação de custo/benefício, evitando-se desperdícios. Não guarda relação com qualidade superior ao prestado na iniciativa privada, pois há serviços que na esfera pública sem correspondente na esfera privada.

    E) A economicidade é relativo à utilização racional dos recursos. Com ele pretende-se apreciar se a despesa realizada atende a melhor relação custo-benefício.

    bons estudos

  • Letra (c)


    MODICIDADE : serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

  • OBS:

    Lei 8.987/95:


    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de REGULARIDADE, CONTINUIDADE, EFICIÊNCIA, SEGURANÇA, ATUALIDADE, GENERALIDADE, CORTESIA na sua prestação e MODICIDADE das tarifas.


    MNEMÔNICO PARA DECORAR ESSES PRINCÍPIOS:


    R  CESA  GCM  (LEIA-SE: errecesagcm)


  • Em que pese o gabarito ser alínea "C", tenho que discordar. Isso porque o princípio da modicidade não significa que o serviço deve ser remunerado a preços módicos (baixo}), mas que o valor cobrado pelo usuário deve ser PROPORCIONAL ao custo do respectivo serviço com o objetivo de acesso a maior número possível de pessoas, o que demonstra a sua íntima vinculação com o princípio da universalidade.

  • módico

    adjetivo

    1. 1.

      que é pouco, escasso; cujo valor é baixo.

      "custam a sobreviver com seus m. salários"

    2. 2.

      não exagerado; moderado, comedido, modesto.

      "ambições m."

  • Eu diria que a letra b foi mal escrita (está faltando uma vírgula após o "paralisado". Do jeito que está, dá margem pra dupla interpretação, ou seja, me parece que ela diz que não é em qualquer hipótese que o serviço pode ser paralisado, apenas em algumas (continuidade, segundo o qual o serviço não pode ser paralisado em qualquer hipótese). O correto seria:

     b) continuidade, segundo o qual o serviço não pode ser paralisado, em qualquer hipótese;

  • totalmente errada a redação da alternativa tida como correta. 

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O princípio da generalidade exige que o serviço seja prestado sem discriminação a todos que satisfaçam as condições para sua obtenção, ou seja, exige que o serviço seja prestado de forma impessoal. Mas tal princípio não exige que a prestação seja gratuita, daí o erro.

    b) ERRADA. Pelo princípio da continuidade, os serviços públicos não podem sofrer interrupção, mas não é em qualquer hipótese. Nos termos do art. 6º, §3º da Lei 8.987/1995, não caracteriza descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência (ex: queda de raio na central elétrica); ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (ex: manutenção periódica e reparos preventivos) e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    c) CERTA. O princípio da modicidade preceitua que os usuários do serviço público não devem ser onerados de maneira excessiva, ou seja, as tarifas devem ser módicas, acessíveis.

    d) ERRADA. De fato, o serviço público deve ser prestado com eficiência, mas isso não necessariamente implica na obrigação de ser prestado com qualidade superior a serviço equivalente na iniciativa privada.

    e) ERRADA. A economicidade geralmente não é apontada como um princípio específico dos serviços públicos. Com efeito, não há previsão de que o Poder Público subsidie a concessionária para que esta garanta preços módicos aos usuários. Ao contrário, a lei prevê que o serviço deverá ser prestado por conta e risco da delegatária.

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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