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ID
1771126
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

José e João, acionistas de uma empresa, não foram comunicados sobre uma assembleia que iria tratar de assuntos referentes a seus interesses. Desse modo, ajuízam ação, em litisconsórcio, em face da empresa, pedindo a anulação da referida assembleia.

Nesse caso, formou-se um litisconsórcio:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    ATIVO, FACULTATIVO E UNITÁRIO.


    Ativo: pois o litisconsórcio ocorre no polo ativo da demanda (autores).


    Facultativo: pois a sua formação é opcional. É o contrário de litisconsórcio necessário. 

    Fredie Didier Jr. assevera que não existe litisconsórcio necessário ativo. Isso, porque, não se pode obrigar uma pessoa a ir a juízo, bem como não é possível condicionar alguém a ir a juízo à vontade de outra pessoa.


    Unitário: pois a decisão de mérito deve ser a mesma para os litisconsortes (diversamente, no litisconsórcio simples/comum a decisão de mérito pode ser diferente para os litisconsortes).

  • na "E" facultativo e necessário junto não dá né.

  •  ativo - autores - facultativo - eles podem ou não querer participar, um não pode obrigar o outro.  e unitário a sentença terá o mesmo efeito para os dois se ajuizarem a ação.

  • Pólo demandante: Ativo

    -Conexão do pedido ou causa de pedir:Litisconsórcio facultativo;

    -Sentença só pode ser una e incidível:Litisconsórcio unitário.