SóProvas


ID
1771135
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso Sistema Tributário, a competência residual tributária pode ser exercida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Em princípio, os impostos na CF são exaustivas (numerus clausus); entretanto, a União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I).

    É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1.º, III).

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição


    FONTE: Ricardo alexandre.

    bons estudos
  • D - CORRETA.

     A União detém a chamada competência residual, que lhe permite criar outros impostos e contribuições, nos termos dos arts. 154, l, e 195, § 4°, ambos da CF.

  • Atenção, pois, quanto à competência residual, segue-se que:

    (CESPE - TCE/SC - 2016)  Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.

    GABARITO CERTO 

    (CESPE - UNB - 2012) Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes.

    GABARITO CERTO

  • Artigo 154 da Constituição Federal: I - a união poderá instituir mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior( ou seja, residuais),  desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Letra D

    Que façamos o nosso possível e esperemos até mesmo o impossível de Deus, pq Ele faz! :D

  • A competência residual tributária pode ser exercida apenas pela União, conforme estabelece o art. 154, I, da CF/88, situação em que pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.



  • Somente a UNIÃO possui competência residual.

  • A questão trata da competência tributária residual, prevista nos artigos 154, I e 195, §4° da Constituição Federal. Apenas a União, por meio de lei complementar, pode instituir impostos ou contribuições sociais não previstos DESDE QUE:

    ·      Sejam NÃO cumulativos;

    ·      Não tenham base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos ou contribuições discriminadas na Constituição.

    Vejamos as alternativas:

    a) [competência residual tributária pode ser exercida] pelo Distrito Federal, que pode instituir impostos e taxas próprios dos municípios; INCORRETO

    O item trata das competências comum e cumulativa do Distrito Federal para instituir, respectivamente, a instituição de taxas e dos impostos municipais (arts.145, II e 147 da CF/88):

    COMPETÊNCIA COMUM

    CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas ...

    COMPETÊNCIA CUMULATIVA

    CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Portanto, a alternativa está incorreta!

    b) [competência residual tributária pode ser exercida] pelos Municípios, que podem criar novos tributos de interesse local, observando os princípios constitucionais da anterioridade de exercício e da legalidade; INCORRETO

    Sobre a primeira parte da afirmativa, a competência residual para criar novos impostos (chamados de impostos residuais) e novas contribuições foi conferida apenas à União.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Quanto à parte final da alternativa, os impostos residuais não constituem exceção aos princípios constitucionais da anterioridade de exercício e legalidade (assunto da aula de Princípios).

    Portanto, alternativa está incorreta!

    c) [competência residual tributária pode ser exercida] pelos Estados, que podem instituir contribuições que não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal; INCORRETO

    Apenas a União pode instituir novas contribuições sociais que não tenham fato gerador e base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição Federal (competência residual) conforme previsto no art.195, §4° da CF/88.

    CF/88. Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    Veja que essas contribuições residuais, instituída por lei complementar pela União, devem obedecer aos seguintes critérios:

    A segunda parte da alternativa está correta. O único erro foi atribuir aos Estados a competência que é da União!

    d) [competência residual tributária pode ser exercida] pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal; CORRETO

    Alternativa correta e traduz o conceito de competência tributária residual, prevista no artigo 154, I da Constituição (ver item “B”).

    A competência residual para criar novos impostos (chamados de impostos residuais) foi conferida apenas à União.

    e) [competência residual tributária pode ser exercida] pelos Estados e Municípios, que podem instituir contribuições especiais, que não sejam cumulativas e tenham a receita destinada à manutenção dos serviços de regiões metropolitanas. INCORRETO

    Apenas a União pode criar novas contribuições! Ademais, a receita das contribuições residuais NÃO está vinculada à manutenção dos serviços de regiões metropolitanas.

    GABARITO: D

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Observem, contudo, que o professor Ricardo Alexandre (2017, p. 63) faz uma ressalva bárbara sobre o assunto, revelando haver posição que advoga pelo reconhecimento de competência residual para a instituição, pelos estados, de taxas:

    "O ente competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o respectivo poder de polícia. Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados."

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 11. ed. Salvador. Ed. JusPodivm, 2017.

  • A competência tributária residual pode ser exercida pela União e pelos Estados/Distrito Federal.

    Em relação à União, a competência tributária residual relaciona-se com a instituição de novos impostos e novas contribuições sociais.

    Os novos impostos podem ser instituídos mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos discriminados na Constituição.

    As novas contribuições sociais podem ser instituídas mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprias das demais contribuições sociais discriminadas na Constituição.

    Em relação aos Estados/Distrito Federal, a competência tributária residual relaciona-se com a instituição de taxas e contribuições de melhoria.

    Resposta: D

  • Os estados e df também não teriam competencia residual para instituir taxas e contribuições?
  • A União é quem possui a competência residual tributária. Observe na Constituição Federal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Gabarito: D