-
Gabarito Letra D
Em princípio, os impostos na CF são exaustivas (numerus clausus); entretanto, a União pode instituir, mediante lei complementar, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (art. 154, I).
É a chamada competência tributária residual, que também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (art. 195, § 4.º). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias (CF, art. 62, § 1.º, III).
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior,
desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios
dos discriminados nesta Constituição
FONTE: Ricardo alexandre.
bons estudos
-
D - CORRETA.
A União detém a chamada competência residual, que lhe permite criar outros impostos e contribuições, nos termos dos arts. 154, l, e 195, § 4°, ambos da CF.
-
Atenção, pois, quanto à competência residual, segue-se que:
(CESPE - TCE/SC - 2016) Segundo o entendimento do STF, mediante lei complementar, é possível criar novas contribuições sociais — além daquelas previstas no texto constitucional —, que poderão ter base de cálculo e fato gerador idênticos aos de impostos discriminados na CF.
GABARITO CERTO
(CESPE - UNB - 2012) Segundo a jurisprudência do STF, as novas contribuições para a seguridade social (contribuições residuais), apesar de só poderem ser criadas mediante lei complementar, poderão ter base de cálculo e fato gerador próprios de impostos, mas não das contribuições existentes.
GABARITO CERTO
-
Artigo 154 da Constituição Federal: I - a união poderá instituir mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior( ou seja, residuais), desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Letra D
Que façamos o nosso possível e esperemos até mesmo o impossível de Deus, pq Ele faz! :D
-
A competência residual tributária pode ser exercida apenas pela União, conforme estabelece o art. 154, I, da CF/88, situação em que pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
-
Somente a UNIÃO possui competência residual.
-
A questão trata da competência tributária residual, prevista nos artigos 154, I e 195, §4° da Constituição Federal. Apenas a União, por meio de lei complementar, pode instituir impostos ou contribuições sociais não previstos DESDE QUE:
· Sejam NÃO cumulativos;
· Não tenham base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos ou contribuições discriminadas na Constituição.
Vejamos as alternativas:
a) [competência residual tributária pode ser exercida] pelo Distrito Federal, que pode instituir impostos e taxas próprios dos municípios; INCORRETO
O item trata das competências comum e cumulativa do Distrito Federal para instituir, respectivamente, a instituição de taxas e dos impostos municipais (arts.145, II e 147 da CF/88):
COMPETÊNCIA COMUM
CF/88. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II – taxas ...
COMPETÊNCIA CUMULATIVA
CF/88. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Portanto, a alternativa está incorreta!
b) [competência residual tributária pode ser exercida] pelos Municípios, que podem criar novos tributos de interesse local, observando os princípios constitucionais da anterioridade de exercício e da legalidade; INCORRETO
Sobre a primeira parte da afirmativa, a competência residual para criar novos impostos (chamados de impostos residuais) e novas contribuições foi conferida apenas à União.
CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Quanto à parte final da alternativa, os impostos residuais não constituem exceção aos princípios constitucionais da anterioridade de exercício e legalidade (assunto da aula de Princípios).
Portanto, alternativa está incorreta!
c) [competência residual tributária pode ser exercida] pelos Estados, que podem instituir contribuições que não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal; INCORRETO
Apenas a União pode instituir novas contribuições sociais que não tenham fato gerador e base de cálculo próprio dos discriminados na Constituição Federal (competência residual) conforme previsto no art.195, §4° da CF/88.
CF/88. Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Veja que essas contribuições residuais, instituída por lei complementar pela União, devem obedecer aos seguintes critérios:
A segunda parte da alternativa está correta. O único erro foi atribuir aos Estados a competência que é da União!
d) [competência residual tributária pode ser exercida] pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal; CORRETO
Alternativa correta e traduz o conceito de competência tributária residual, prevista no artigo 154, I da Constituição (ver item “B”).
A competência residual para criar novos impostos (chamados de impostos residuais) foi conferida apenas à União.
e) [competência residual tributária pode ser exercida] pelos Estados e Municípios, que podem instituir contribuições especiais, que não sejam cumulativas e tenham a receita destinada à manutenção dos serviços de regiões metropolitanas. INCORRETO
Apenas a União pode criar novas contribuições! Ademais, a receita das contribuições residuais NÃO está vinculada à manutenção dos serviços de regiões metropolitanas.
GABARITO: D
-
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".
Observem, contudo, que o professor Ricardo Alexandre (2017, p. 63) faz uma ressalva bárbara sobre o assunto, revelando haver posição que advoga pelo reconhecimento de competência residual para a instituição, pelos estados, de taxas:
"O ente competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o respectivo poder de polícia. Como os Estados têm competência material residual, podendo prestar os serviços públicos não atribuídos expressamente à União nem aos Municípios (CF, art. 25, § 1.º), a consequência é que, indiretamente, a Constituição Federal atribuiu a competência tributária residual para instituição de taxas aos Estados."
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 11. ed. Salvador. Ed. JusPodivm, 2017.
-
A competência tributária residual pode ser exercida pela União e pelos Estados/Distrito Federal.
Em relação à União, a competência tributária residual relaciona-se com a instituição de novos impostos e novas contribuições sociais.
Os novos impostos podem ser instituídos mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos discriminados na Constituição.
As novas contribuições sociais podem ser instituídas mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprias das demais contribuições sociais discriminadas na Constituição.
Em relação aos Estados/Distrito Federal, a competência tributária residual relaciona-se com a instituição de taxas e contribuições de melhoria.
Resposta: D
-
Os estados e df também não teriam competencia residual para instituir taxas e contribuições?
-
A União é quem possui a competência residual tributária. Observe na Constituição Federal:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
Gabarito: D