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ID
1771141
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Município situado em uma região do Brasil realizou serviços e obras de rede de água potável e esgoto de certo bairro, durante o primeiro semestre de 2013, que valorizou igualmente 100 (cem) imóveis da região em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada um. O custo total da obra correspondeu a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Após o término da obra, a municipalidade inicia a cobrança de Contribuição de Melhoria, com igual valor, de todos os 100 (cem) proprietários dos imóveis. Com base nisso, poderá ser cobrado de cada proprietário dos imóveis valorizados o valor máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Estabelece o CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    Ordem do cálculo:
    1º Limite total = divisão pró rata dao custo da obra = 3.500.000/100 ==>  35.000

    2º Limite individual = valorização = 40.000

    Portanto o valor da contribuição de melhoria será de 35.000, já que não ultrapassou o limite individual, caso ultrapassasse o limite individual, usaríamos o valor de 40.000 como o devido a pagar para a fazenda pública relativamente à contribuição de melhoria.

    bons estudos

  • Na contribuição de melhoria o máximo a ser cobrado é o MENOR VALOR entre a valorização do imóvel e o custo total da obra rateado pelos imóveis envolvidos.

    Na questão vemos que a valorização cada um dos 100 imóveis foi de R$ 40.000,00, mas, fazendo o rateio entre o custo total da obra (R$ 3.500.000) e os 100 imóveis envolvidos, chegaremos a um valor de individual de R$ 35.000,00. Então, como R$ 35.000,00 é MENOR que os R$ 40.000,00, então aquele será o valor da contribuição de melhoria.

    Caso o valor da obra fosse R$ 5.000.000 e a valorização de cada imóvel continuasse sendo os R$ 40.000,00, no rateio, a valorização de cada imóvel ficaria em R$ 50.000,00. Então a contribuição de melhoria seria de R$ 40.000,00, pois este valor é MENOR que os R$ 50.000,00.

  • O limite total a ser arrecadado será de R$ 3.500.000,00, que foi a despesa da obra.
    O limite individual máximo será de R$ 3.500.000,00 / 100 = R$ 35.000,00.

    Se o valor da obra fosse de R$ 4.500.000,00, a situação seria a seguinte:
    O limite total a ser arrecadado será de R$ 40.000,00 x 100 = R$ 4.000.000,00, pois o limite individual máximo a ser arrecadado será de R$ 40.000,00 (valorização do imóvel).

  • No caso, os proprietários obtiveram valorização imobiliária superior ao custo total da obra. Logo, como a contribuição de melhoria não se presta à formaçao de fundos, mas táo só a indenizar o ente público, certo é que o valor do tributo será limitado ao valor total do custo da obra, no caso, três milhoes e quinhentos mil reais.

  • De acordo com o art. 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como LIMITE TOTAL A DESPESA REALIZADA e como LIMITE INDIVIDUAL O ACRÉSCIMO DE VALOR QUE DA OBRA RESULTAR PARA CADA IMÓVEL beneficiado.

    Portanto, O VALOR LIMITE DE COBRANÇA GLOBAL nesse caso É DE R$ 3.500.000,00, valor máximo que pode ser cobrado de cada um dos imóveis beneficiados.

    Gabarito "D”

  • Nem pensei em fazer conta...

    Errei rsrs

  • GABA d)

    Quer uma banca mais fdp T#%@$%@# do que esta? Não existe.

    FGV adora induzir ao erro colocando casca de banana para os afoitos logo na alternativa a), então ATENÇÃO:

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para FAZER FACE ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como >>> limite individual o acréscimo de valor <<< que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    O custo total da obra correspondeu a R$ 3.500.000,00

    R$ 3.500.000,00 / 100 = 35.000

  • Considerando que:

    a. Valor da contribuição de melhoria = Fator Individual de Valorização (FIV) x Custo total da obra

    b. FIV = Valorização individual / Valorização de todos os imóveis

    Assim:

    FIV = 40.000 / 4.000.000

    FIV = 0,01

    Logo:

    Valor da contribuição de melhoria = 0,01 x 3.500.00

    Valor da contribuição de melhoria = 35.000.

    Resposta: 35.000

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

    As vezes, em razão do custo da obra ser muito maior que a valorização total do imóvel, o VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA superar a valorização individual do imóvel.

    Assim, nesses casos, o VALOR DA C.M. fica limitado ao Limite Individual da C.M., que é justamente a valorização individual.

  • Para quem achava que fazer Direito não ia ter q fz contas, ta aí. kkkkk

  • Caí que nem pato! Muito boa a questão.