Vamos analisar as alternativas da questão:
A) agiu incorretamente o Superintendente, pois não se pode exigir garantia para que uma pessoa recorra na esfera administrativa;
A letra "A" está certa porque abordou a súmula 424 do TST.
Súmula 424 do TST O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
Art. 636 da CLT Os recursos devem ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante autoridade que houver imposto a multa, a qual, depois de os informar encaminhá-los-á à autoridade de instância superior. § 1º - O recurso só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa.
B) o Superintendente agiu com excesso, pois o máximo que poderia exigir, de acordo com a CLT, seria metade do valor da multa;
A letra "B" está errada porque agiu incorretamente o Superintendente, pois não se pode exigir garantia para que uma pessoa recorra na esfera administrativa.
Súmula 424 do TST O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
C) a atitude do Superintendente foi correta, sendo inviável a análise de razões de inconformismo sem que haja garantia integral de pagamento da multa;
A letra "C" está errada porque agiu incorretamente o Superintendente, pois não se pode exigir garantia para que uma pessoa recorra na esfera administrativa.
D) a Lei e os Tribunais são omissos a respeito, daí o Superintendente tem o poder discricionário de exigir o valor da multa como garantia;
A letra "D" está errada porque agiu incorretamente o Superintendente, pois não se pode exigir garantia para que uma pessoa recorra na esfera administrativa.
Súmula 424 do TST O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
E) o Superintendente foi imprudente, pois a condição de garantir o juízo para fins de recurso administrativo depende de prévia autorização judicial.
A letra "E" está errada porque agiu incorretamente o Superintendente, pois não se pode exigir garantia para que uma pessoa recorra na esfera administrativa.
Súmula 424 do TST O § 1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
O gabarito é a letra "A".