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ID
1771171
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República de 1988 impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar, para as presentes e futuras gerações, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que também é um direito de todos. Para assegurar a efetividade desse direito, de acordo com o texto constitucional, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:


    V - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

  • http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-triplice-responsabilidade-por-danos-causados-ao-meio-ambiente,39777.html

  • Tiago Costa 

    Só uma pequena correção em seu comentário, onde leia-se Art. 225, § 1º, V, ler-se Art. 225, § 1º, IV.

  • Só para agregar conhecimento:

    QUANDO A AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ NECESSÁRIA?

    RESOLUÇÃO 9 CONAMA

    Art. 1º - A Audiência Pública referida na RESOLUÇÃO/conama/N.º 001/86, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.

    Art. 2º - Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) ou mais cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.

  • Dentro do procedimento de licenciamento ambiental, não é toda e qualquer obra ou atividade que necessita de EPIA. É exigida somente quando a atividade for causadora de significativa degradação ambiental.

  • GAB D

    Art. 225. § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;