SóProvas


ID
1771570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Declarada nula a demissão de determinado servidor público federal por decisão judicial transitada em julgado, se o cargo por ele anteriormente ocupado tiver sido extinto, esse servidor será

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8112

    Art. 37, § 3o Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31

  • Gabarito Letra B

    Declarada nula a demissão de determinado servidor público federal por decisão judicial transitada em julgado, o servidor terá direito à REINTEGRAÇÃO no cargo anteriormente ocupado (Art. 28 Lei 8.112), ainda que ocupado por outro servidor, mas no caso de inexistir mais o cargo (exemplo: a extinção dele), ele ficará em DISPONIBILIDADE. Consoante à Carga magna:

    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

    bons estudos

  • ESQUEMATIZANDO


    Sou servidor estável que foi demitido só que depois viram que eu era inocente -> SOU REINTEGRADO


    Sou servidor estavel que foi demitido só que depois viram minha inocencia. O bizu é: foi extinto o meu cargo ->

                          SOU POSTO EM DISPONIBILIDADE


    Sou servidor estavel que foi demitido. Nao tinha mais meu cargo. Me f####. Passados dois anos, criou-se, atraves de lei, um outro cargo. ----->

                                             Sou redistribuido, atraves do SIPEC.



    eNtendeu os bizuS?

  • Gabarito B.
    A questão traz uma hipótese de reintegração, quando invalidada a demissão do servidor público estável por decisão judicial. Tem previsão legal no art. 28, § 1.º da Lei 8.112/1990 abaixo transcrito:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 


  • Tá difícil estudar pelos comentários das questões aqui ein... tudo errado... A fundamentação correta é a da Luciana Sousa ! 

  • Obs.: Nesse caso apenas o servidor já estável ficará em disponibilidade! Imagine uma pessoa muito azarada for demitida injustamente sem estar no exercício a 3 anos. Voltará para os livros! 

  • Letra - B

    ----------------

    Lei Nº 8112/1990

    ----------------

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial...

    ----------------

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade...

  • Perfeito o comentário da Luciana Sousa

  • Complementando...

    (CESPE/STF/2008) Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável deve ser imediatamente redistribuído, sendo vedada sua colocação em disponibilidade, já que tal opção feriria o interesse público. E* será posto em disponibilidade...

  • Seção IX

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo

    anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,

    quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,

    com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em dis-

    ponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será

    reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado

    em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Letra B

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação,quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 

  • Declarada nula a demissão de determinado servidor público federal por decisão judicial transitada em julgado, se o cargo por ele anteriormente ocupado tiver sido extinto, esse servidor será:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    No caso do servidor público civil da União que tenha tido a sua demissão invalidada por decisão resultante de processo administrativo ou de decisão judicial com trânsito em julgado, e no caso o cargo público em que era lotado tenha sido extinto, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada.

    O art. 28 cuida do instituto da reintegração, e o define como a nova inves­tidura do servidor estável no mesmo cargo que já ocupava antes, ou naquele que resultou da sua transformação, sempre que for tornada sem efeito, cancelada, desfeita ou invalidada a sua demissão — que foi penalidade —, quer por decisão administrativa, quer por decisão judicial. Existe na hipótese o ressarcimento, a título de indenização, de todas as vantagens deixadas de perceber pelo servidor enquanto demitido.

    Está a significar o texto que pela reintegração retorna através de nova inves­tidura, ao seu cargo originário, o servidor que fora demitido. O retorno pode se dar por decisão administrativa ou judicial; será administrativa no caso, por exemplo, da revisão do processo administrativo que o demitiu, procedida a pedido ou mesmo ex officio, no seio da própria Administração

    Encontrando-se provido o cargo público, como se resolve?

    Caso o cargo originário do servidor demitido, e agora para ser reintegrado, encontre-se provido, ou seja, ocupado, precisará a Administração valer-se do instituto da recondução, previsto no art. 29 da L. 8.112, para retornar o servidor ocupante ao seu antigo cargo. Trata-se de uma obrigação imposta pela lei à Administração, nada mais cabendo ao ocupante senão aceitar a recondução, sem poder contra ela invocar qualquer direito subjetivo a permanecer no cargo, uma vez que aquele provimento fora devido a uma demissão de que ainda cabia recurso para o demitido, a qual deveria ser considerada, até o esgotamento do último recurso administrativo, não definitiva, sujeita a desfazimento.

    Na hipótese de estar extinto o cargo de origem do atual ocupante do cargo onde deve ser reintegrado algum servidor, esse ocupante — não resta alternativa à Administração — ficará em disponibilidade, segundo as regras vigentes para esse instituto, previsto no art. 41, § 3o, 


  • a) Submetido a reversão em outro cargo com atribuições semelhantes. Esta erradaReversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

    b) Posto em disponibilidade. CORRETA

    c) Reconduzido a outro cargo de mesmo nível de escolaridade. Esta errada.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de  I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    d) Redistribuído a outro órgão do mesmo poder para ocupar cargo com atribuições semelhantes. Esta errada. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

    e) Readaptado em outro cargo com atribuições semelhantes. Esta errada. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • A) Errada. Pois a reversão tem por essência o servidor aposentado sendo posto novamente em exercício a pedido ou de ofício.

    B) CERTA. Já que se encaixa, com exatidão, com preceito de disponibilidade tipificado no art. 28, §1°, da lei 8112/90.

    C) Errada. Recondução pode ser dar por dois possíveis motivos:
    - Inabilitação em estágio probatório;
    - Reintegração do anterior ocupante do cargo. (o "dono" originário).

    D) Errada. Redistribuição se trata de reorganizar certo cargo efetivo em outro órgão ou entidade para que haja melhor aproveitamento do mesmo.

    E) Errada. Readaptação denota o reingresso do servidor, ao serviço público, o qual tiver sofrido limitação física ou mental para um cargo o qual seja compatível a sua limitação.

  • Em nenhuma das alternativas há a opção "reintegrar", logo, por eliminação, o servidor será posto em disponibilidade.

  • Gabarito "B"

    Lei 8112/90

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  •  Casos em que o servidor é posto em disponibilidade:

    1. Quando ele for reintegrado, porém seu cargo foi extinto

    2. Se o servidor é reintegrado, porém o seu cargo está ocupado, o ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade

    3. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servido estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento

    Obs 1: O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado

    Obs 2: O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil ( SIPEC) determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal

    Obs 3: Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial

    Obs 4: O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento

    Obs 5: O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito

  • Acho que a maioria quando se depara com questões sobre isso se confunde...


    REINTEGRAÇÃO: Disponibilidade


    REVERSÃO: Excedente

  • Reza o professor Celso Antônio de Mello, que ''disponibilidade é a colocação do servidor estável em inatividade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço.'' Aduz, ainda, que ''a disponibilidade é um direito que a Constituição confere ao servidor público civil estável, caso seu cargo venha a ser extinto ou declarado desnecessário, ou ainda quando, em virtude de reintegração de outrem, seja desalojado do cargo que ocupava sem ter um cargo de origem para regressar a ele.''

  • Dica da professora Lidiane Coutinho:
    Quando o servidor retornar ao trabalho em que seu afastamento  foi por motivo de SAÙDE ficará como EXCEDENTE.

  • DISPONIBILIDADE é o gabarito. As outras alternativas não têm nada a ver com o caso.
    Reversão - aposentados. Readaptação - limitações físicas. Recondução - é o que acontece com quem estava ocupando o cargo, quando este é reintegrado ao anterior ocupante. Redistribuição - transferência do cargo em si, e não do servidor, em razão de demanda.  

  • Letra B

     

     

    Um passo de cada vez não faz mal, vamos devagar. Confira ás assertivas:

     

    a)  submetido a reversão em outro cargo com atribuições semelhantes. ERRADO

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    b) posto em disponibilidade. CERTO

     

    Aproveitamento: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    c) reconduzido a outro cargo de mesmo nível de escolaridade. ERRADO

     

     

    Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório ou decorrente da reintegração do servidor que ocupava o cargo anteriormente.

     

     

    d) redistribuído a outro órgão do mesmo poder para ocupar cargo com atribuições semelhantes. ERRADO

     

     

    Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

     

     

    e) readaptado em outro cargo com atribuições semelhantes. ERRADO

     

     

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

     

     

    '' Enquanto muitos dorme eu estudo, enquanto muitos vão para festa eu estudo, enquanto muitos descansa eu estudo e enquanto muitos sonham em ter cargo público eu já conquistei.''  Bons Estudos, Polícia Federal 2017!!!   

     

     

     

     

     

  • Eliel a recondução é um tipo de provimento. Ocorre em duas situações apenas:

    - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório ou decorrente da reintegração do servidor que ocupava o cargo anteriormente. 

     

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. L 8112.
  • a) errada - REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    b) correta - Posto em Disponibilidade: § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação da EC 19/1998)

    c) errada - Reconduzido: ocorre quando o cargo ainda existe. A recondução é um instituto que encontra fundamento constitucional, insculpido no § 2º do art. 41[14]: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem [...]”.

    d) errada - Redistribuição: não se aplica em caso de provimento ou vacância - art. 37 da Lei 8.112/1990, é o “deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder”.

    e) errada -  Readaptação - acontece quando um servidor sofre alguma limitação física e mental, e será readaptado a um cargo compatível com suas limitações. 

     

  • Aproveitamento: Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Uma pergunta...

    mas deve ser de mesma escolaridade, grau de instrução ???

     

  •         § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.                           (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • REINTEGRAÇÃO E RECONDUÇÃO: Disponibilidade

     

    READAPTAÇÃO E REVERSÃO: Excedente 

  • DEMISSÃO NULA - Cargo que ocupava eXtinto = DISPONIBILIDADE (com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.)

    Tá chegando nossa vez, é fila rs!!!

  • GABARITO - LETRA B Art. 28 - Reintegração: Reinvestidura no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Cargo extinto = servidor ficará em disponibilidade Encontrando-sw provido o cargo = atual ocupante será reconduzido ao cargo anterior, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. Sem direito a indenização.
  • FOI DEMITIDO E O CARGO FOI EXTINTO (CASO TENHA PASSADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO)= Posto em disponibilidade

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • tá incompleta

  • b) posto em disponibilidade

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

           § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • GAB: B

    Readaptação -> inexistindo cargo vago -> excedente

    Reversão -> provido o cargo -> excedente

    Reintegração -> cargo extinto -> disponibilidade

    Recondução -> provido o cargo -> aproveitado

  • Complementando o que já foi exposto.

    Importante!

    Em alguns casos, a vacância do cargo implicará, necessariamente, o provimento de outro. Isso ocorre na promoção, readaptação(formas híbridas) e na posse em outro cargo inacumulável. Ao ser promovido, por exemplo, o servidor ocupa novo cargo e torna o antigo vago.

    Um outro exemplo meio óbvio:

    Para tomar posse em outro cargo inacumulável, o servidor terá que invocar esse instituto para tomar posse em outro cargo, isso é o correto e não pedir exoneração.

    Nas demais hipóteses de vacância, não haverá provimento de novo cargo.

    Forma de provimento: 1º Nomeação - Originária / 2º Promoção - Derivada / 3º Readaptação - Derivada / 4º Reversão - Derivada / 5º Aproveitamento - Derivada / 6° Reintegração - Derivada / 7º Recondução - Derivada

    Formas de vacância: 1º Falecimento / 2º Promoção / 3º Readaptação / 4º Posse em outro cargo inacumulável / 5º Aposentadoria / 6º Demissão / 7º Exoneração

    Não confunda: Demissão x Exoneração

    Demissão é uma sanção disciplinar(penalidade), a exoneração é apenas um ato administrativo sem natureza de penalidade.

  • # L 8112 >>> Em caso de READAPTAÇÃO (volta do machucado) e REVERSÃO (retorno do velho): exercerá como EXCEDENTE, até a ocorrência da vaga. Na REINTEGRAÇÃO: ficará em DISPONIBILIDADE.

  • Declarada nula a demissão de determinado servidor público federal por decisão judicial transitada em julgado, se o cargo por ele anteriormente ocupado tiver sido extinto, esse servidor será posto em disponibilidade.