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Alternativa CORRETA letra E
Vejamos o que dispõe o artigo 22, inciso VII, da CF/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
(...)
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Alternativa CORRETA letra E
a) procedimentos em matéria processual. É competência concorrente (Art, 24, XI da CF/88) não se confundir com o Art 22, I que trata da competência legislativa privativa da União em matérias Processuais;
b) orçamento. sempre será competência legislativa concorrente (Art 24, II da CF/88);
c) produção. (Art 24, V da CF/88);
d) desporto. (Art 24 IX da CF/88);
e) transferência de valores. Art 22,VII da CF/88.
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Imagino que o Osmar tenha colocado o seguinte macete:
Competência Privativa (Capacete de PM)
Civil
Agrário TERRA
Penal
Aeronáutico AR
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo ÁGUA
Competência Concorrente (Pufet)
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Pena que não ajudou na questão, pois não estão relacionadas todas as competência privativas da União. A verdade é que é bem difícil lembrar de todas as matérias abordadas no art. 22 da CRFB.
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PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPET. CONCORRENTE
ORÇAMENTO - COMPET. CONCORRENTE
PRODUÇÃO "E CONSUMO" - COMPET. CONCORRENTE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E "DESPORTO" - COMPET. CONCORRENTE
POLÍTICA DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGUROS E "TRANSFERÊNCIA DE VALORES" - COMPET. PRIVATIVA
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
PET FU JOga no DECE, DANe se o MEIO AMBIENTE e JUIZADO EM MATERIA PROCESSUAL, ASSim a PC DE INFANCIA E JUVENTUDE, PAssou no PFC e PREVIDENCIA SOCIAL
Penitenciário
Econômico
Tributário
Financeiro
Urbanístico
Juntas comerciais
Orçamento
Desporto, Educação, Cultura, Ensino
DANo ao MEIO AMBIENTE, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
JUIZADOde pequenas causas, criação, funcionamento e processo
EMMATERIA PROCESSUAL procedimentos
ASSssistência jurídica e Defensoria pública
PC- organização, garantias, direitos e deveres
DEficiência - proteção e integração social das pessoas portadoras
INFANCIA E JUVENTUDE- proteção
PAtrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
Produção e consumo
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
Custas dos serviços forenses
PREVIDENCIA SOCIAL- proteção e defesa da saúde;
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Com uma frase tão grande fica mais fácil decorar os incisos! Mas vale a dica pra quem gosta dos memorexes insanos :)
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Com certeza, mais trabalho pra decorar a frase que decorar os incisos!
Mas aqui o que vale é a intenção! hehehehe
FCC é o caos!
abraço
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Competência privativa da União - art. 22 CF Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POUPANÇA DE POPULAÇOES INDÍGENAS DE SP (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe): Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social Diretrizes e bases da educação nacional Energia Processual Maritimo Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas TRAnsito TRAnsporte COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais MATERIAL BÉLICO NAcionalidade, cidadania, a naturalização POUPANÇA DEfesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; POPULAÇOES INDÍGENAS DEsapropriação SP - serviço postal competencias: Legislativa = privativa da união e concorrente da união, estados e df administrativa = exclusiva da união e comum da união, estados, mun e df
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- Macete para decorar a competência legislativa concorrente da União e dos Estados (dos "direitos):
PUTOFE JuJuCus 5ProPre EduCul EnD
Penitenciario
Urbanistico
Tributario
Orçamentario
Financeiro
Economico
Juntas Comerciais
Juizados de pequenas causa
Custas com serviços forenses
Procedimentos em materia processual
Produçao e consumo
Proteçao a infancia e juventude
Proteçao e intergraçao social as pessoas portadoras de deficiencia
Protecao ao patrimonio cultural historico artistico turistico e paisasistico
Previdencia social, proteçao e defesa da saude
Educaçao Cultura Ensino Desporto
(decorar): 3
- organizaçao, garantias, direitos e deveres das policias civis
- assistencia juridica e Defensoria publica
- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
XXIII - seguridade social;
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
XXV - registros públicos;
XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial.
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Macete tirado do site do professor Edém Nápoli:
• Art. 21 – Compete à União:
- Leia-se: compete, exclusivamente, à União.
- Trata-se de competência administrativa.
- Total de 25 incisos.
• Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:
- Pelo parágrafo único, Lei complementar poderá autorizar os Estados (e o DF na competência
estadual) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
- Trata-se de competência legislativa.
- Total de 29 incisos
PALAVRAS-CHAVES RELACIONADAS À COMPETÊNCIA DA UNIÃO (exclusiva administrativa e
privativa legislativa).
- 54 incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas:
1. ESTRANGEIRO: internacional, fronteira...
2. GUERRA: paz, defesa nacional, material bélico...
3. FEDERAL: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de
defesa...
4. MOEDA: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização,
poupança...
5. POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional...
6. “ÃO” DE UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão,
instalação, navegação...
7. TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário...
8. ENERGIA: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalurgia...
9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia
10. DISTRITO FEDERAL: organizar e manter judiciário, MP, DP, polícia, bombeiro...
CUIDADOS:
- Art. 21:
XVIII (calamidades públicas, secas e inundações) – vem de inundaçÃO, que tem ÃO de UniÃO.
XX (transportes) – tem inciso parecido na competência comum (inciso IX do art. 23), e o
diferencial é a expressão transporte (expressão nº 7).
XXIV (inspeção no trabalho) – inspeçÃO tem ÃO de UniÃO.
XXV (garimpagem ß)*.
* Lendo a palavra GARIMPAGEM ao contrário, tem-se:
Ø MEGA = que lembra mega sena, que lembra loteria federal (expressão nº 1), que
lembra União.
Ø MP = que lembra o MP do DF (expressão nº 10) que lembra União (esta passagem não
precisa ler ao contrário)
Ø IRAG = que lembra IRAQUE, que lembra guerra (expressão nº 2)
Ø Isso se você não lembrar a possibilidade de garimpagem de minérios (expressão nº 8)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
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O melhor macete para decorar é fazendo muitas questões... Só usando seu cérebro ele cria músculos.