SóProvas


ID
177274
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    Vejamos o que dispõe o artigo 22, inciso VII, da CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    (...)

  • Alternativa CORRETA letra E


    a) procedimentos em matéria processual. É competência concorrente (Art, 24, XI da CF/88) não se confundir com o Art 22, I que trata da competência legislativa privativa da União em matérias Processuais;


    b) orçamento. sempre será competência legislativa concorrente (Art 24, II da CF/88);


    c) produção. (Art 24, V da CF/88);


    d) desporto. (Art 24 IX da CF/88);


    e) transferência de valores. Art 22,VII da CF/88.

  • Imagino que o Osmar tenha colocado o seguinte macete: 

    Competência Privativa (Capacete de PM)

    Civil
    Agrário TERRA
    Penal
    Aeronáutico AR
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    de
    Processual
    Marítimo ÁGUA
     

    Competência Concorrente (Pufet)

    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro
    Econômico
    Tributário
     

    Pena que não ajudou na questão, pois não estão relacionadas todas as competência privativas da União. A verdade é que é bem difícil lembrar de todas as matérias abordadas no art. 22 da CRFB.

  • PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPET. CONCORRENTE

    ORÇAMENTO - COMPET. CONCORRENTE

    PRODUÇÃO "E CONSUMO" - COMPET. CONCORRENTE

    EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E "DESPORTO" - COMPET. CONCORRENTE


    POLÍTICA DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGUROS E "TRANSFERÊNCIA DE VALORES" - COMPET. PRIVATIVA
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
     
    PET FU JOga no DECE, DANe se o MEIO AMBIENTE e JUIZADO EM MATERIA PROCESSUAL, ASSim a PC DE INFANCIA E JUVENTUDE, PAssou no PFC e PREVIDENCIA SOCIAL
     
    Penitenciário
    Econômico
    Tributário
    Financeiro
    Urbanístico
     
    Juntas comerciais
    Orçamento                                                    
     
    Desporto, Educação, Cultura, Ensino
     
    DANo ao MEIO AMBIENTE, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
     
    JUIZADOde pequenas causas, criação, funcionamento e processo
     
    EMMATERIA PROCESSUAL procedimentos
     
    ASSssistência jurídica e Defensoria pública
     
    PC- organização, garantias, direitos e deveres
     
    DEficiência  - proteção e integração social das pessoas portadoras
     
    INFANCIA E JUVENTUDE- proteção
     
    PAtrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico
     
    Produção e consumo
    Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
    Custas dos serviços forenses
     
    PREVIDENCIA SOCIAL- proteção e defesa da saúde;
     
     
     
  • Com uma frase tão grande fica mais fácil decorar os incisos! Mas vale a dica pra quem gosta dos memorexes insanos :)
  • Com certeza, mais trabalho pra decorar a frase que decorar os incisos!

    Mas aqui o que vale é a intenção! hehehehe


    FCC é o caos!


    abraço
  • Competência privativa da União - art. 22 CF   Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre: CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POUPANÇA DE POPULAÇOES INDÍGENAS DE SP  (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):   Civil Aeronáutico Penal Agrário Comercial Eleitoral Trabalho Espacial Seguridade social   Diretrizes e bases da educação nacional Energia   Processual Maritimo   Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros   Atividades nucleares de qualquer natureza Telecomunicações Informática Radiodifusão Aguas   TRAnsito TRAnsporte   COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais   MATERIAL BÉLICO   NAcionalidade, cidadania, a naturalização   POUPANÇA   DEfesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;   POPULAÇOES INDÍGENAS   DEsapropriação   SP - serviço postal     competencias: Legislativa = privativa da união e concorrente da união, estados e df administrativa = exclusiva da união e comum da união, estados, mun e df
  •  
    - Macete para decorar a competência legislativa concorrente da União e dos Estados (dos "direitos):
    PUTOFE JuJuCus 5ProPre EduCul EnD
     
    Penitenciario
    Urbanistico
    Tributario
    Orçamentario
    Financeiro
    Economico
     
    Juntas Comerciais
    Juizados de pequenas causa
    Custas com serviços forenses
     
    Procedimentos em materia processual
    Produçao e consumo
    Proteçao a infancia e juventude
    Proteçao e intergraçao social as pessoas portadoras de deficiencia
    Protecao ao patrimonio cultural historico artistico turistico e paisasistico
    Previdencia social, proteçao e defesa da saude
     
    Educaçao Cultura Ensino Desporto
     
     
    (decorar): 3
    - organizaçao, garantias, direitos e deveres das policias civis
    - assistencia juridica e Defensoria publica
    - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; 
     XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 
     XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Macete tirado do site do professor Edém Nápoli:
    • Art. 21 Compete à União:
    - Leia-se: compete, exclusivamente, à União.
    - Trata-se de competência administrativa.
    - Total de 25 incisos.
    • Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
    - Pelo parágrafo único, Lei complementar poderá autorizar os Estados (e o DF na competência
    estadual) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
    - Trata-se de competência legislativa.
    - Total de 29 incisos
     
    PALAVRAS-CHAVES RELACIONADAS À COMPETÊNCIA DA UNIÃO (exclusiva administrativa e
    privativa legislativa).
    - 54 incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas:
    1. ESTRANGEIRO: internacional, fronteira...
    2. GUERRA: paz, defesa nacional, material bélico...
    3. FEDERAL: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de
    defesa...
    4. MOEDA: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização,
    poupança...
    5. POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional...
    6. “ÃO” DE UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão,
    instalação, navegação...
    7. TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário...
    8. ENERGIA: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalurgia...
    9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia
    10. DISTRITO FEDERAL: organizar e manter judiciário, MP, DP, polícia, bombeiro...
    CUIDADOS:
    - Art. 21:
    XVIII (calamidades públicas, secas e inundações) vem de inundaçÃO, que tem ÃO de UniÃO.
    XX (transportes) tem inciso parecido na competência comum (inciso IX do art. 23), e o
    diferencial é a expressão transporte (expressão 7).
    XXIV (inspeção no trabalho) inspeçÃO tem ÃO de UniÃO.
    XXV (garimpagem ß)*.
    * Lendo a palavra GARIMPAGEM ao contrário, tem-se:
    Ø MEGA = que lembra mega sena, que lembra loteria federal (expressão 1), que
    lembra União.
     
    Ø MP = que lembra o MP do DF (expressão 10) que lembra União (esta passagem não
    precisa ler ao contrário)
     
    Ø IRAG = que lembra IRAQUE, que lembra guerra (expressão 2)
     
    Ø Isso se você não lembrar a possibilidade de garimpagem de minérios (expressão 8)
     
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • O melhor macete para decorar é fazendo muitas questões... Só usando seu cérebro ele cria músculos.