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Alternativa CORRETA letra A
ATENÇÃO!! A questão pede a alternativa INCORRETA.
Vejamos o que texto constitucional disciplina em seu artigo 37, inciso XIII:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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A letra "a" é a correta, pois o inciso XIII, do art. 37 da CF/88, veda, expressamente, a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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As alternativas foram todas tiradas do ART. 37 CF/88:
ALTERNATIVA A INCORRETA
XII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
ALTERNATIVA B - CORRETA
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
ALTERNATIVA C - CORRETA
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange: - AUTARQUIAS;
- FUNDAÇÕES;
- EMPRESAS PÚBLICAS;
- SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIÁRIAS
- SOCIEDADES CONTROLADAS (DIREITA OU INDIRETAMENTE PELO PODER PÚBLICO)
ALTERNATIVA D - CORRETA
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão,dentro de suas áreas de competência e jurisdição,precedência sobre os demais setores administrativos,na forma da lei;
ALTERNATIVA E - CORRETA
XIX -
- somente por lei específica poderá ser criada autarquia;
- autorizada a instituição de:
- empresa pública;
- sociedade de economia mista;
- fundação;
*cabendo à lei complementar,neste último caso,definir as áreas de sua atuação;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;