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Alternativa CORRETA letra C
É o que nos traz o texto da CF/88, em seu artigo 41, §2º, senão vejamos:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Letra "C"
Art 41º da CF
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
COMENTÁRIO:
Invalidação administrativa: A Emenda Constitucional n° 19 perdeu uma exelente oportunidade de corrigir equívoco técnico que vem desde a redação original da Constituição, em 1988. A demissão do servidor pode ser invalidada também administrativamente, já que, segundo próprio STF, a administração Pública está obrigada a rever seus atos, quando eivados de vícios ou erros. Revendo uma demissão, assim, pode-se-ia concluir que essa é ilegal, e determinar a sua anulação.
Prazo para anulação, é importante observa que não há um limite de tempo para isso, uma vez que STF deixou julgado poder ocorrer essa revisão administrativa " a qualquer tempo " . Segundo previsão importante da alteração imposta pela Emenda é a remuneração da disponibilidade que passa a ser proporcional ao tempo de serviço, e não mais integral.
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e) INCORRETA
Fundamento:
Art. 40, § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
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Letra D ERRADA
CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
Abraço e bons estudos
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Letra B, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A) ERRADA: é obrigatória a avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade.
art. 41, § 4º CF: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
B) ERRADA: aplica-se o art. 41, § 3º, CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
C) CORRETA: art. 41, § 2º, CF: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
D) ERRADA: Aos servidores titulares de cargo efetivo da União o regime de previdência é contributivo E solidário:
Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo E solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
E) ERRADA: os critérios são fixados por lei e não por portaria do TST:
art. 140, § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.