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Alternativa CORRETA letra E
ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa que não traz uma pessoa que poderá propor a ADECON - Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Vejamos o rol das pessoas que podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade segundo disposto no artigo 103 da CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Portanto, extrai-se do rol do artigo 103 da CF/88, que o Prefeito Municipal não possui competência para impetrar tal ação.
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A assertiva CORRETA é a "E", pois o Prefeito Municipal não está LEGITIMADO a propor ADECON coforme o rol do artigo 103 da CF.
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Lembrando que a ADECON é uma ADIN com o sinal trocado,mas possui a mesma natureza da ADIN:
-Instauram processos tipicamente objetivos de fiscalização da validade das leis e atos normativos
-São ações do controle abstrato
-Podem ser ajuizados pelos mesmos legitimados(ART 103 DA CF)
-São de competência exclsiva do STF.
Abraço e bons estudos
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Respondendo o comentário do colega .
Confederação sindical, se for de âmbito nacional, pode pedir ADECON, já Prefeito Municipal não . Assim a resposta D estaria parcialmente certa, porém a resposta E está inteiramente certa. Espero ter ajudado.
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Pessoal, o termo "confederação" já expressa um caráter nacional: a confederação é a reunião de várias federações sindicais (no mínimo 3). Como só existe confederação de âmbito nacional, o termo nacional é desnecessário!.. Portanto não há erro algum ou incompletude na alternativa "d". A entidade de classe, que pode ser estadual, regional ou nacional, é que deve ter caráter, ou âmbito, nacional.
Aprofundando o tema:
Sindicatos
Reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma de sociedade, se tratar de associação de empregadores.
Federações
Agrupamento de 5 ou mais sindicatos, podendo ser por estado, interestaduais ou nacionais. Não representam as categorias econômicas. Representam os sindicatos, com objetivo de lhes coordenar os interesses e harmonizar os seus objetivos.
Confederações
Com sede na Capital da República, organizam-se com o mínimo de três federações e dentre outros propósitos, têm legitimadade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.
Ver arts. 533 - 535 da CLT.
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Para facilitar na hora do decoreba, é só fazer o seguinte: dividir em 3 grupos, cada grupo com 3 membros.
Grupo 1: são pessoas
- Presidente da República
- Governador de Estado ou do DF
- Procurador-Geral da República
Grupo 2: são mesas
- mesa do Senado Federal
- mesa da Câmara dos Deputados
- mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativo do DF.
Grupo 3: são instituições
- partido político com representação no Congresso Nacional
- Conselho Federal da OAB
- Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional
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Quanto ao que está escrito na letra da Constituição Federal, ela fala:
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
O termo "de âmbito nacional" se refere apenas à entidade de classe, nada tem a ver com confederação sindical, é como ficasse assim:
- confederação sindical
- entidade de classe de âmbito nacional (âmbito nacional se refere apenas à entidade de classe
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GABARITO: E
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LETRA B)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LETRA C)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LETRA A & D)