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ID
177289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação declaratória de constitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, NÃO poderá ser proposta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra E

    ATENÇÃO!! A questão nos pede a alternativa que não traz uma pessoa que poderá propor a ADECON - Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Vejamos o rol das pessoas que podem propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade segundo disposto no artigo 103 da CF/88:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Portanto, extrai-se do rol do artigo 103 da CF/88, que o Prefeito Municipal não possui competência para impetrar tal ação.

     

  • A assertiva CORRETA é a "E", pois o Prefeito Municipal não está LEGITIMADO a propor ADECON coforme o rol do artigo 103 da CF.

  • Lembrando que a ADECON é uma ADIN com o sinal trocado,mas possui a mesma natureza da ADIN:

    -Instauram processos tipicamente objetivos de fiscalização da validade das leis e atos normativos

    -São ações do controle abstrato

    -Podem ser ajuizados pelos mesmos legitimados(ART 103 DA CF)

    -São de competência exclsiva do STF.

    Abraço e bons estudos

  • Respondendo o comentário do colega .

    Confederação sindical, se for de âmbito nacional, pode pedir ADECON, já Prefeito Municipal não . Assim a resposta D estaria parcialmente certa, porém a resposta E está inteiramente certa. Espero ter ajudado.

  • Pessoal, o termo "confederação" já expressa um caráter nacional: a confederação é a reunião de várias federações sindicais (no mínimo 3). Como só existe confederação de âmbito nacional, o termo nacional é desnecessário!.. Portanto não há erro algum ou incompletude na alternativa "d". A entidade de classe, que pode ser estadual, regional ou nacional, é que deve ter caráter, ou âmbito, nacional.

    Aprofundando o tema:

    Sindicatos
    Reunião de um terço, no mínimo, de empresas legalmente constituídas, sob a forma de sociedade, se tratar de associação de empregadores.

    Federações

    Agrupamento de 5 ou mais sindicatos, podendo ser por estado, interestaduais ou nacionais. Não representam as categorias econômicas. Representam os sindicatos, com objetivo de lhes coordenar os interesses e harmonizar os seus objetivos.

    Confederações
    Com sede na Capital da República, organizam-se com o mínimo de três federações e dentre outros propósitos, têm legitimadade para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade.

    Ver arts. 533 - 535 da CLT.

    : )

  • Para facilitar na hora do decoreba, é só fazer o seguinte: dividir em 3 grupos, cada grupo com 3 membros.

     

    Grupo 1: são pessoas

    - Presidente da República

    - Governador de Estado ou do DF

    - Procurador-Geral da República

     

    Grupo 2: são mesas

    - mesa do Senado Federal

    - mesa da Câmara dos Deputados

    - mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativo do DF.

     

    Grupo 3: são instituições

    - partido político com representação no Congresso Nacional

    - Conselho Federal da OAB

    - Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional

  • Quanto ao que está escrito na letra da Constituição Federal, ela fala:

    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    O termo "de âmbito nacional" se refere apenas à entidade de classe, nada tem a ver com confederação sindical, é como ficasse assim:

    - confederação sindical

    - entidade de classe de âmbito nacional (âmbito nacional se refere apenas à entidade de classe

  • GABARITO: E

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:             

     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LETRA B)                  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LETRA C)            

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LETRA A & D)