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ID
177292
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o Superior Tribunal de Justiça, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos o que diz a CF/88 em seu artigo 105, inciso I, alínea "b", que trata do tema Superior Tribunal de justiça:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

     

  • LETRA C

    (a) ERRADO. Competência do STF --> Art. 102, I, g (CF/88)

    (b) ERRADO. Compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros --> Art.104 (CF/88)

    (c) CERTO. Art. 105,I, c.

    (d) ERRADO.

    Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - Presidente da República;

    II - Mesa do Senado Federal;

    III - Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - Procurador-Geral da República;

    VII - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - Partido Político com representação no Congresso Nacional;

    IX - Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    (e) ERRADOJunto ao STF.

    ;)

  • CORRETO O GABARITO....

    Funcionará junto ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA o Conselho da Justiça Federal (CJF)...

  • Letra C

    Apenas retificando: No lugar de Art.105, I, "C" lê-se "B"..

    Bons estudos a todos,

    ;)

  • Considerando o Superior Tribunal de Justiça, é certo que
    a) julga, em recurso especial, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (Falso)
    CRFB, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    Da decisão do colegiado não cabe recurso, apenas ED.

    CRFB, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    b) compõe-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República.
    CRFB, Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    c) processa e julga, originariamente, o habeas data contra ato do Comandante do Exército. (CORRETA)

    CRFB, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) tem a iniciativa da ação declaratória de constitucionalidade.(Falso)
    CRFB, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:(Não está arrolado o STJ).
    e) funcionará junto a essa Corte o Conselho Nacional de Justiça. (Falso)

    CRFB, Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I – a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

  • Só uma correção:

    O comentário que a colaboradora Joice fez da alternativa "e" está errada, pois o CNJ não "funcionará junto" a nenhum tribunal.

    É isso...
  • a) julga, em recurso especial, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (ERRADO)

     - a competência é do STF, que julga originariamente – art. 102, I, g;
     
  • b) compõe-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República. (ERRADO)
  •  
    - Essa é a composição do TST. O STJ compõe-se no mínimo de 33 Ministros;
     
  • c) processa e julga, originariamente, o habeas data contra ato do Comandante do Exército. (CORRETO)
  •  
  • d) tem a iniciativa da ação declaratória de constitucionalidade. (ERRADO)
  •  
    - Os mesmos da ADIN;
     
  • e) funcionará junto a essa Corte o Conselho Nacional de Justiça. (ERRADO)
  •  
    - O CNJ é regulado pelo art. 103-B e não funciona perante outro Tribunal.
  • a) julga, em recurso especial, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.(INCORRETA) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102Compete ao STF  I- processar e julgar, originariamente g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    b) compõe-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República.(INCORRETA)
    Art. 104. O Superior Tribunal de justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Somos Todos de Jesus = 33

    c) processa e julga, originariamente, o habeas data contra ato do Comandante do Exército. CORRETA
    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça I- Processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    d) tem a iniciativa da ação declaratória de constitucionalidade. (INCORRETA)
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    I- o Presidente da República;
    II- a Mesa do Senado Federal;
    III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV- a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI- o Procurador-Geral da República;
    VII- o conselho Federal da OAB;
    VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    e) funcionará junto a essa Corte o Conselho Nacional de Justiça. (INCORRETA)
    Art. 105 parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
    II- o Conselho da Justiça Federal.
    o Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle interno do Poder Judiciário, dotado de competência para controle administrativo e financeiro do Poder e de competência correicional, não há menção na CF sobre funcionar junto ao STF(me corrijam se eu estiver errada, agradeço).
  • E ainda, mais um macete!



    Em se tratando de atos de Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, temos que:
     



    Para habeas corpus com essas autoridades como PACIENTES --> STF;

    Se for HC, HD ou MS com essas autoridades como COATORAS -->STJ.


  • JESUS, NÓS TE AGRADECEMOS.

    SOMOS GRATOS PELA COLABORAÇÃO DE TANTOS COLEGAS NESTE SITE.

    MUITO OBRIGADO A TODOS.
  • GABARITO ITEM C

     

    MINISTRO DE ESTADO  E COMANDANTES DAS F.A

     

    HC:

    COATOR --> STJ

    PACIENTE ---> STF

     

     

    H.D. e M.S ---> STJ

  • LETRA C!

     

     

    STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • TST POSSUI 27 MINISTROS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;