(Falso)CRFB, Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I – a escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II – o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
Só uma correção:
O comentário que a colaboradora Joice fez da alternativa "e" está errada, pois o CNJ não "funcionará junto" a nenhum tribunal.
É isso...
a) julga, em recurso especial, a extradição solicitada por Estado estrangeiro. (ERRADO)
- a competência é do STF, que julga originariamente – art. 102, I, g;
b) compõe-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República. (ERRADO)
- Essa é a composição do TST. O STJ compõe-se no mínimo de 33 Ministros;
c) processa e julga, originariamente, o habeas data contra ato do Comandante do Exército. (CORRETO) d) tem a iniciativa da ação declaratória de constitucionalidade. (ERRADO)
- Os mesmos da ADIN;
e) funcionará junto a essa Corte o Conselho Nacional de Justiça. (ERRADO)
- O CNJ é regulado pelo art. 103-B e não funciona perante outro Tribunal.
a) julga, em recurso especial, a extradição solicitada por Estado estrangeiro.(INCORRETA) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102Compete ao STF I- processar e julgar, originariamente g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
b) compõe-se de, no mínimo, vinte e sete Ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República.(INCORRETA)
Art. 104. O Superior Tribunal de justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Somos Todos de Jesus = 33
c) processa e julga, originariamente, o habeas data contra ato do Comandante do Exército. CORRETA
Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça I- Processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
d) tem a iniciativa da ação declaratória de constitucionalidade. (INCORRETA)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I- o Presidente da República;
II- a Mesa do Senado Federal;
III- a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV- a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI- o Procurador-Geral da República;
VII- o conselho Federal da OAB;
VIII- partido político com representação no Congresso Nacional;
IX- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;
e) funcionará junto a essa Corte o Conselho Nacional de Justiça. (INCORRETA)
Art. 105 parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
II- o Conselho da Justiça Federal.
o Conselho Nacional de Justiça é órgão de controle interno do Poder Judiciário, dotado de competência para controle administrativo e financeiro do Poder e de competência correicional, não há menção na CF sobre funcionar junto ao STF(me corrijam se eu estiver errada, agradeço).
E ainda, mais um macete!
Em se tratando de atos de Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, temos que:
Para habeas corpus com essas autoridades como PACIENTES --> STF;
Se for HC, HD ou MS com essas autoridades como COATORAS -->STJ.
JESUS, NÓS TE AGRADECEMOS.
SOMOS GRATOS PELA COLABORAÇÃO DE TANTOS COLEGAS NESTE SITE.
MUITO OBRIGADO A TODOS.
GABARITO ITEM C
MINISTRO DE ESTADO E COMANDANTES DAS F.A
HC:
COATOR --> STJ
PACIENTE ---> STF
H.D. e M.S ---> STJ
LETRA C!
STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:
- MINISTRO DE ESTADO
- MINISTRO DO STJ
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:
- GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF
- DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF
- MEMBROS DO TCE E DO DF
- MEMBROS DO TRF
- MEMBROS DO TRE
- MEMBROS DO TRT
- MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
- MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS
===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:
- MINISTRO DE ESTADO
- COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO
===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:
- TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS
TST POSSUI 27 MINISTROS.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;