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LETRA D!
Poder de Polícia
O poder de polícia é a faculdade de dispõe a administração pública para condicionar e restringir a liberdade e propriedade individual em prol do interesse público. Nesse sentido, ela é denominada de polícia administrativa.
Infere-se do conceito acima, que princípio norteador da aplicação do poder de polícia administrativa é o princípio da predominância do interesse público sobre o interesse privado.
São atributos do poder de polícia a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.
Importante distinguir polícia administrativa de polícia judiciária (polícia federal e polícia civil) e polícia de manutenção da ordem pública (polícia militar). Na polícia administrativa o poder incide sobre bens, direitos e atividades; ela fiscaliza e pune o ilícito administrativo. Já na polícia judiciária e de manutenção da ordem pública incide diretamente sobre pessoas, preocupando-se com a ocorrência de delitos penais.
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Complementando o comentário abaixo, vale lembrar que, apesar de EM REGRA, a policia administrativa atuar de forma preventiva e a polícia judiciária de forma repressiva, AMBAS podem atuar nas duas formas, ou seja é possível o exercício da polícia administrativa na forma repressiva (fechamento de um estabelecimento comercial irregular) bem como o poder de polícia atuar na forma preventiva (policiamento num local perigoso para evitar ilícitos penais).
Bons estudos! Fé na missão!
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ALTERNATIVA A - ERRADA
Lei 9873 / 99
Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitica da Administração Pública Federal direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
ALTERNATIVA B - ERRADA
Autorização de serviço é ato unilateral, DISCRICIONÁRIO e precário, onde a Adm Pública faculta ao terceiro interessado a prestação de serviços públicos.
ALTERNATIVA E - ERRADA
Os atos administrativos de polícia podem ser:
Atos normativos ou gerais: Atos gerais e abstratos restringindo a liberdade e o uso, gozo e disposição da propriedade por parte dos administrados para ajustá-las ao interesse público
Atos concretos ou individuais: Injunções que a Adm Pública faz sobre a liberdade de UM INDIVIDUO ou sobre UMA PROPRIEDADE ESPECÍFICA.
Atos de fiscalização: Manisfestações que previnem e acautelam possíveis danos que podem ocorrer da ação dos administrados (fiscalização de restaurantes, de construções)
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A opção "e" está errada, segundo o ensino de Di Pietro: "A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)." Direito Administrativo, p. 104. 20ª Edição. Como se observa além do controle, que pode ser preventivo ou repressivo, o poder de polícia também se manifesta na regulamentação de leis editadas pelo Legislativo,
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A alternativa B estaria correta se a hipótese fosse de "licença". É o caso, por exemplo, da licença para construir em terreno próprio ou para o exercício de uma profissão em que não existe liberdade de valoração para a administração pública quando o particular atenda aos requisitos legais.
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A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas.
A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, ao passo que a polícia judiciária é executada por corporações específicas[ policia civil e militar ]
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Galera, por favor:
O poder de polícia incide também sobre pessoas???
se sim, entao alternativa D não está completa...
obrigado...
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Brenno
O poder de polícia incide sim sobre pessoas, mas só no caso de ser Polícia JUDICIÁRIA, como bem explicita a alternativa D que está correta.
"a segunda, pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas."
Espero ter ajudado, bons estudos!
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Ao meu ver quem incide sobre as pessoas é o Direito Penal...o Direito Processual incide sobre o direito material, tanto que quando o CPP regula matérias de direito penal a doutrina diz que é uma norma de direito material
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Cabe, aqui, uma rápida distinção:
- Licença: ato administrativo vinculado e definitivo;
- Autorização: ato administrativo discricionário e precário;
- Permissão: ato discricionário e precário.
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Permissão: ato discricionário e precário
Alguém sabe explicar bem facilmente o que é ser precário?
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Caro Rogério, um ATO ADMINISTRATIVO é dito PRECÁRIO, quando pode ser REVOGADO A QUALQUER TEMPO, não gerando direito adquirido para o seu destinatário.
Somente atos DISCRICIONÁRIOS podem ser PRECÁRIOS.
Fonte: Direto Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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A) Na esfera federal, conforme dispõe o art. 1º da Lei 9.873/99, prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração (que não constitua crime), contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Assertiva incorreta.
B) Foi muito bem a questão até chegar ao seu final e citar um exemplo equivocado de ato de polícia vinculado. O correto seria citar as licenças, pois autorizações são atos de polícia discricionários. Assertiva errada.
C) Equivocada a assertiva, pois em casos de situação de urgência, a ordem jurídica autoriza, se necessária, a conduta estatal sem prévia oitiva (“sem prévia manifestação”) da parte interessada.
D) Diferenciação perfeita entre polícia administrativa e polícia judiciária. Essa é o gabarito da questão.
E) A banca esqueceu-se dos atos normativos e dos atos de consentimento (autorizações e licenças)
GABARITO: letra D
Fonte: Ponto dos Concursos – Direito Administrativo – Agente Fiscal de Rendas SP – Professor Armando Mercadante
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A Policia Administrativa se rege pelo Direito Administrativo, predominando
o seu caráter preventivo, pois sua principal função é evitar que atos lesivos
aos bens individuais e coletivos se concretizem, já a Policia Judiciaria tem sua atuação regida, entre outros dispositivos
legais, pelo Código de Processo Penal, predominando o seu caráter repressivo,
pois sua principal função é punir os infratores das leis penais. Esta Policia é
também denominada “repressiva”, nome que merece um reparo porque esse organismo
não aplica apenas aos delitos, mas funciona como auxiliar do Poder Judiciário
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PODER DE POLÍCIA, Atos:
Preventivos
Repressivos
Normativos
de Consentimento