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ID
177307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A)CORRETA = Art. 86 O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    B)INCORRETA = Art. 85 Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    C)INCORRETA = Art. 84 § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    D) INCORRETA = Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse daadministração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    E)INCORRETA = Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.

  • A) CORRETO

    Essa licença causa muita confusão qdo é e qdo não é remunerada, vamos aos detalhes:

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses

  • Comentário objetivo:

    a) O servidor terá direito à licença, sem remuneração, para atividade política, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. CORRETO.

    b) Concluído o serviço militar, o servidor terá até sessenta dias TRINTA DIAS sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

    c) A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser concedida, no máximo, por dois anos consecutivos POR TEMPO INDETERMINADO.

    d) Após cada triênio QUINQUÊNIO de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    e) Não faz jus à licença por motivo de doença em pessoa da família se a doença for do padrasto ou madrasta do servidor.

  • Está correta a alternativa "A".   Conforme o art. 86 da Lei 8.112/90, "O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
  • LETRA A

     

    Notem que essa licença passa por um período Remunerado e outro não remunerado

     

    Não remunerada : Convenção partidária até a véspera do registro de candidatura

    REmunerada: REgistro da candidatura até o décimo dia após o pleito (esse prazo que o servidor fica afastado recebendo sem fazer nada na política é uma SAFADEZA)

     

    Macete para letra B -> MiliTAR -> trinTAR -> 30 dias


     

  • Muito bom o macete, Cassiano Messias!! haha

  • RESPOSTA: LETRA A

     

    A) CORRETA. Art. 86, caput. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     

    B) ERRADA. Art. 85, PU. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo.

     

    C) ERRADA. Art. 84, §1. A licença (por motivo de afastamento do cônjuge) será por prazo indeterminado e sem remuneração.

     

    D) ERRADA. Art. 87, caput. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    E) ERRADA. Art. 83, caput. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

  •  a) O servidor terá direito à licença, sem remuneração, para atividade política, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e à véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

     b) Concluído o serviço militar, o servidor terá até sessenta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo. (São 30 dias, sem remuneração)

     c) A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser concedida, no máximo, por dois anos consecutivos. (Por prazo indeterminado e sem remuneração)

     d) Após cada triênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (É a cada 5 anos, e não a cada 3)

     e) Não faz jus à licença por motivo de doença em pessoa da família se a doença for do padrasto ou madrasta do servidor. (Art. 83, caput. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos,do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.)

  • a) LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA (ou seja, para disputar as eleições)

    SEM REMUNERAÇÃO ---> da escolha do candidato em convenção partidária até o registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE).

    >>> Esse período NÃO CONTA como tempo de serviço.

    COM REMUNERAÇÃO ---> do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral (TRE) até o décimo dia seguinte após o pleito, somente pelo período de três meses.

    >>> Esse período CONTA como tempo de serviço.

    B) ERRADA. Art. 85, PU. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo.

    C) ERRADA. Art. 84, §1. A licença (por motivo de afastamento do cônjuge) será por prazo indeterminado e sem remuneração.

    D) ERRADA. Art. 87, caput. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    E) ERRADA. Art. 83, caput. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.