LETRA B!
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrradrados
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Gabarito: Letra B
Critérios - Princípios implícitos da Lei 9784/99:
Oficialidade ou Impulso Oficial - Impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
Informalismo - Adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Verdade Material - A administração Pública tem o poder-dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Configura-se a busca da verdade material, o conhecimento do fato efetivamente ocorrido.
Gratuidade - Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.