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ID
177310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os critérios a serem observados nos processos administrativos, expressamente previstos na Lei nº 9.784/1999, NÃO se inclui a

Alternativas
Comentários
  •  LETRA B!

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

            VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

            VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrradrados                                                 

            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

            XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

           

  • "SERá FÁCIL Pro MoMo"

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Moralidade

    Motivação

  • FMI PRECiSAM
     

    F inalidade 

    M oralidade 

    I nteresse Público

     

    P roporcionalidade 

    R azoabilidade 

    E ficiência 

    C ontraditório 

    S egurança Jurídica 

    A mpla Defesa

    M otivação 

  • Gabarito: Letra B

     

    Critérios - Princípios implícitos da Lei 9784/99:

     

    Oficialidade ou Impulso Oficial - Impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

     

    Informalismo - Adoção de forma simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

     

    Verdade Material - A administração Pública tem o poder-dever de produzir provas com o fim de atingir a verdade dos fatos, não devendo, por isso, ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento. Configura-se a busca da verdade material, o conhecimento do fato efetivamente ocorrido.

     

    Gratuidade - Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.