-
Gab. C.
O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. As regras de aplicação da Lei Penal brasileira estão no Código Penal, mas isso não nos interessa aqui. O que nos interessa é o seguinte: Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional (Fonte: Aula Estratégia Concursos).
Outra questão CESPE no mesmo sentido:
Ano:
2013/ Banca: CESPE/ Órgão: PG-DF/ Prova: Procurador
A
aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal
brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado
pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que
determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa (C).
-
Gab: C
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
-
CERTO
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código
-
Acresce-se:
“DIREITOPROCESSUAL PENAL.COMPARTILHAMENTO DE PROVAS
EM RAZÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO.
[...]
Não há
ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações
compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria
penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por
autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país,
para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos, ainda que não haja
prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em
matéria penal, deve-se adotar, em regra,
o princípio daterritorialidade,desenvolvendo-se na justiça pátria o
processo e os respectivos incidentes, não
se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas
internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e
5º,caput, do CP. Tem-se, assim, que a
competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas
regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados
normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força
de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de
Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente
certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção,
não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da
quebra do sigilo bancário realizado em outro país. [...].”STJ,HC
231.633, 3.12.2014.
-
CERTISSIMO.
Bazinga ! (Sheldon Cooper)
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Correta.
“DIREITOPROCESSUAL PENAL.COMPARTILHAMENTO DE PROVAS EM RAZÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO. [...]
Não há ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos,ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, emregra, o princípio daterritorialidade,desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º,caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. [...].”STJ,HC 231.633, 3.12.2014.
-
Em verdade, adota-se o Princípio da Territorialidade ou Territorialidade Absoluta ou Territorialidade Estrita, em que pese há casos de extraterritorialidade como os casos abaixo:
I - território nullius;
II - autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;
III - território ocupado em caso de guerra.
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A questão está correta. Em matéria processual penal adotou-se o princípio da Territorialidade, sendo aplicado o CPP aos fatos criminosos apurados pela justiça brasileira. Trata-se de uma questão de soberania, onde o exercício da jurisdição configura a atuação de um dos poderes da República, não se admitindo a aplicação da lei estrangeira para solução processual das causas penais.
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Código de Processo Penal Comentado
Art. 1.º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro,3 por este Código, ressalvados:
I – os tratados,4 as convenções5 e regras6 de direito internacional;7-9
II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2.º, e 100);10
III – os processos da competência da Justiça Militar;11
IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n. 17);12
V – os processos por crimes de imprensa.13
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.14-15
3. Princípio da territorialidade: significa que se aplica a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, da mesma forma que o mesmo princípio é utilizado em Direito Penal (art. 5.º, CP). É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro. O direito alienígena é composto pela vontade de outro povo, razão pela qual os magistrados, em nosso País, não cumprem e não devem, de fato, seguir legislação que não seja fruto do exclusivo desejo da nação brasileira. Convém ressaltar, no entanto, que o art. 5.º, § 4.º, da Constituição Federal (Emenda 45/2004) prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Significa, pois, que, apesar de um delito ser cometido no território nacional, havendo interesse do Tribunal Penal Internacional, podemos entregar o agente à jurisdição estrangeira (exceto quando se tratar de brasileiro nato, pois o próprio art. 5.º, LI, o veda, constituindo norma específica em relação ao § 4.º).
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Certo
A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.
Prof. Renan Araujo
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Art. 1. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código.
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A questão só precisa de um pouco de atenção em relação a interpretação, pois caso estivesse escrito que caberia SOMENTE o princípio da territorialidade de forma lógica estaria excluindo aos tratados, convenções e regras de direito internacional previsto no art. 1º, I. CPP. E desta forma estaria incorreta.
Mais como não há essa especificação, a resposta é correta.
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Em outra questão Cespe, ela considerou como certa a territorialidade absoluta.
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Princípio da Territorialidade Absoluta. Não há de se falar em Extra Territorialidade, porém com raras exceções:
a) território que não pertença a nenhum estado;
b) algum Estado Extrangeiro que permita a aplicação da nossa Lei Processual em seu território para aquele fato específico;
c) Estado ocupado em periodo de guerra;
d) Cooperação Jurídica Internacional (Carta Rogatória)
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CERTO
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código
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A pegadinha da questão é a palavra "Vigora"...
;-)
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A pegadinha da questão é a palavra "Aplicabilidade"...
;-)
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A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.
Renan Araujo (Estratégia Concursos).
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Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro
GABARITO: CORRETO
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Territoriedade absoluta :)
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Boa 06!!
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Direito Penal
~> Territorialidade ~> Relativa ~> Em razão de tratados internacionais
~> Extraterritorialidade
- Condicionada
- Incondicionada
Processo Penal
~> Territorialidade (absoluta)
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Para resolução da questão, faz-se necessário saber o que dispõe o Código
Penal sobre a aplicação da lei penal no espaço:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem
prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime
cometido no território nacional.
Consagra, assim, o artigo 5º, o
princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no
espaço.
Gabarito do Professor: CERTO
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Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..
Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)
-
artigo 1º dp CPP expressamente regra
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ei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..
Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)
Gab: CERTO
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.
Gabarito do Professor: CERTO
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Boa tarde,
DPP: princípio da territorialidade
DP: princípioda territorialidade e extraterritorialidade
Bons estudos
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Complementando...
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico)
Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.
d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
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LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO - Princípio da Territorialidade
De acordo com o art. l, o Código de Processo Penal aplica-se em todo o território
nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras
de direito internacional. Em suma, aos processos penais que venham a tramitar no
território nacional serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal.
É evidente, porém, que podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por
exemplo, aquelas referentes à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, que se
encontram na Lei n. 9.099/95.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - Princípio do Efeito Imediato
O art. 2º do Código de Processo Penal diz que a lei processual penal aplicar-se-á desde
logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Trata-se do princípio
da imediata aplicação da nova lei processual. Assim, uma lei processual que entre em
vigor durante o tramitar de uma ação em que se está apurando fato ocorrido no passado
será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já
praticados de acordo com a lei antiga serão considerados válidos.
Fonte: Processo Penal - Parte Geral - 19ª Ed. 2014 - Col. Sinopses Jurídicas 14 .
Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis,Alexandre Cebrian Araujo. Ed. Saraiva
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Brasil
Aqui = Princípio da territorialidade aboluta
Agora = Princípio da Imediata aplicação da pena
Pode Tudo = Pode analogia, interpretação extensiva, interpretação analogia, suplementações gerais do direito.
Fonte: Professor Rodrigo Sengik
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COMENTARIOS: A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 10 do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
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Você olha pra questão, olha pra banca, olha pro órgão e pensa; tem pegadinha ! kkkkkk
Gabarito Correto. Regra geral, prevalece o princípio da territorialidade, porém há exceções, por exemplo, os tratados e convenções.
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CORRETO. Art. 1º do CPP: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro... Conforme apresentado por Fábio Roque e Nestor Távora em seu livro Código de Processo Penal para concurso, 2014 na página 9 a seguinte redação:
O CPP consagra adoção do princípio da territorialidade (locus regit actum).
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CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial.
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
CPP. art. 783. As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.
CPP. art. 784. § 1º As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.
A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato), segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.
As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.
A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). S eo o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.
A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.
CERTO
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No Direito Penal Comum, o princípio da territorialidade é regra e da extraterritorialidade exceção. No Direito Penal Militar, tanto o princípio da territorialidade quanto da extraterritorialidade são regra.
Bons estudos! ;)
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RESSALVADOS os:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial.
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).
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Lei Processual Penal no Espaço
Estabelece o Princípio da Territorialidade da Lei Processual Penal (LOCUS REGIT ACTUM):Absoluto
TERRITÓRIO = GEO + EXTENSÃO
Extensão =
Embarcações + aeronaves > publicas
Embarcações + aeronaves privadas> prestando serv. Publ.
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ENgraçado, teve uma questão que estava errada, somete pelo fato de ão ter "ABSOLUTA TERRITORIALIDADE"
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Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIADADE
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A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.
CERTO
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Questão que trata de assuntos diversos do processo penal, como a lei processual penal no tempo e no espaço e os princípios que regem o processo penal. Vamos resolver a questão!
Assertiva correta, na forma do artigo 1o do CPP:
“O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados".
O princípio da territorialidade decorre do exercício na soberania do Estado em seu território.
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Tempo: Imediatidade;
Local: Territorialidade;
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Art. 1° CPP.
Princípio da Absoluta Territorialidade.
Gabarito: C
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PENAL= LUTA
PROC. PENAL= LTTI
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE
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GABARITO: CERTO
As regras processuais penais vigoram, exclusivamente, no território brasileiro.
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Certo.
A regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Perfeito. A lei processual penal brasileira se aplica aos processos em curso no país, princípio que é chamado de territorialidade.
Art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
Gabarito: certo.
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NÃO SERIA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA?
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CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
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CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. ( CPP APLICA SE APENAS NO TERRITORIO NACIONAL )
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada
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O prof comentou a respeito da territorialidade do CP, por sorte o enunciado abrangeria ambos os casos. Que fase!
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Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade. (CESPE 2015)
- Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
- Atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.
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i PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..
Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)
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Minha contribuição.
LEI PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL).
LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex.: art. 7° do CP).
Fonte: Bruno Alves
Abraço!!!
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Corretissimo - Na lei processual penal NÃO EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE .
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Gabarito CERTO
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Certa
O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código.
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A lei processual penal será aplicada em crimes praticados em território nacional .EXCETO :
TRATADO E CONVENÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL
JUSTIÇA MILITAR
CRIMES COMETIDO PELO PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADO , EM CONEXO COM CRIMES DO PR E MINISTROS DO STF EM CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE
CRIMES ELEITORAIS
CRIMES FALIMENTARES
ESTATUTO DO IDOSO
IMPO
LEI MARIA DA PENHA
LEI DE DROGAS
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Certo. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.
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O Código de Processo Penal adota a teoria absoluta da territorialidade.
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INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.
COM EXCEÇÕES :
CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.
TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.
JUSTIÇA MILITAR.
-
O CPP, adotou o princípio da TERRITORIALAIDADE.
A lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional.
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Territorialidade absoluta
-
Gabarito: CERTO
Eu sempre ficava com dúvida, porque não é Teoria da Atividade. Daí eu saquei que Atividade e Ubiquidade são teorias na Lei Penal no Tempo e Espaço e não princípios. Portanto, quando se falar sobre princípio na Lei Penal do Espaço, a questão estará de referindo a Territorialidade.
-
De fato, vigora o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei processual
penal no espaço.
Art. 1o- O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (...)
Gabarito: Correto
-
CERTO
LEI PROCESSUAL PENAL: vigora o princípio da absoluta territorialidade, já que não há extraterritorialidade da lei processual penal.
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LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO NÃO
LEI PENAL
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Certo.
A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.
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Impressionante como a galera de direito vive no copia e cola.
Saudades da galera de TI e português.
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A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.
Siga no insta: @gumball_concurseiro
Rumo à PM CE
-
⇨ “LUTA ET"
Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
Espaço - Territorialidade
-
Aplica-se a territorialidade absoluta