-
ERRADO
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Na verdade a resposta consta do art. 3º da LICPP, senão vejamos "o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
-
Errada.
A lei do recurso não é a lei vigente na época do delito nem a lei vigente na hora da interposição, mas a lei da data em que surgiu o direito de recorrer. Ou seja, a lei que deve ser aplicada à interposição do recurso é a data da publicação da sentença.
-
Tempus Regit Actum
-
Acresce-se:
“DIREITO PENAL EPROCESSUAL PENAL.NATUREZA
DA AÇÃO PENAL. NORMAPROCESSUAL PENAL MATERIAL.
[...]
A norma
que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo
para beneficiar o réu.A norma
que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente ojus puniendi, pois interfere nas
causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito
de queixa, portanto tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem prontaaplicabilidadenos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a
irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem
os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP.[...].” STJ, HC 182.714, 19/11/2012.
-
Gabarito: ERRADO
LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Regra geral
Aplica-se desde já, não havendo nem mesmo vacatio legis (período de conhecimento da norma antes da entrada em vigor). Por outro lado, não há prejuízo aos atos já realizados, ou seja, aproveita-se tudo que foi realizado sob a égide de lei anterior.
Exceções:
Segundo o art. 3º do decreto 3931/41 (Lei de Introdução do Código de Processo Penal), o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
Segundo Nucci, apesar de tal regra ter na época o objetivo de promover a mera transição com a legislação anterior, ela permanece legítima para transição de qualquer regra atual que envolva alterações de prazo.
Outro ponto a ser explorado é a extinção de um recursos por Le i nova. Deve-se ficar atento que, por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
FONTE: Apostila StartCon - Professor Marcelo Adriano.
-
De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado.
-
QUESTÃO ERRADA.
Outra:
Q502180 Ano:
2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente
de Atividades Penitenciárias
Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando,
inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior.
ERRADA.
-
Art. 2o CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Acredito que a redação desta questão foi incompleto, visto que se tal lei passa a vigorar com prazo de recurso ainda extendido aplicar-se-a a mesma. Porém se tal lei conceda prazo menor ao qual a lei anterior previa, então aplica-se a lei anterior pois foi o prazo concedido.
Para melhor entendimento: se na resposta acusação tenho 10 dias de prazo e essa lei passa a vigorar no último dia do prazo prevendo 15 dias para o recurso, ela será aplicada. Porém se tal lei preve 5 dias de recurso, de tal forma não poderá ser aplicada, pois no momento do atum foi me concedido 10 dias.
-
Complementando o estudo!!
Interessante o que o Pacelli fala da revogacao do Protesto Por novo Jurí.Uma vez vigente a nova regra, qual seria o marco de sua aplicação?A decisão condenatoria por força da aplicação imediata das novas regras processuais,ou a data do fato praticado?
"Assim, pensamos que o marco de aplicação da nova disposição do Protesto Por novo Jurí é a decisão condenatoria ali proferida.Se prolatada antes da nova legislacao(lei 11689/08),deve ser aceito o recurso de protesto Por novo Jurí.Se a condenacao for posterior,aplicação-se imediatamente a nova regra processual.É nesse sentido, ao menos quanto a fundamentação,decisão do STJ.(Resp.1094.482/RJ,Rel.Laurita Vaz,5Turma,Dj13.11.2009."
-
"A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."
Fonte - Estratégia Concursos, Prof. Renan Araujo
-
Para mim o erro da questão é falar "quando se sua edição", pois o art 3º CPP traz uma excecao e eu pensaria nela na hora de realizar a prova. acontece que nao basta a edição da norma, mas necessária a sua vigência. Posso estar enganada, mas foi isso que enxerguei de imediato, pois se um determinado prazo já estiver iniciado, só permanecerá o da lei anterior se este for mais benéfico, ou seja, prescrever prazo maior!
-
Lei processual => Efeito prospectivos
-
Não seria aplicada apenas se o prazo da nova lei fosse menor? De acordo com o art.3 da Lei de Introdução do Código de Processo Penal:
Art. 3º do O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
-
A lei processual penal não retroage, nem para beneficiar o réu.
-
Gabarito: Errado
"As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.
Ocorre, porém, que dentro de uma lei processual pode haver normas de natureza material. Como assim? Uma lei processual pode estabelecer normas que, na verdade, são de Direito Penal, pois criam ou extinguem direito do indivíduo, relativos à sua liberdade, etc. Nesses casos de leis materiais, inseridas em normas processuais (e vice-versa), ocorre o fenômeno da heterotopia.
Em casos como este, o difícil é saber identificar qual regra é de direito processual e qual é de direito material (penal). Porém, uma vez identificada a norma como sendo uma regra de direito material, sua aplicação será regulada pelas normas atinentes à aplicação da lei penal no tempo, inclusive no que se refere à possibilidade de eficácia retroativa para benefício do réu".
Professor Renan Araujo do Estratégia Concursos.
Bons estudos!
Maicon Rodrigues
Por sua aprovação.
-
-
Errado
No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.
Prof. Renan Araujo
-
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
Art. 11 LICPP: Já tendo sido interposto recurso de despacho ou de sentença, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.
-
ERRADO
Embora teha característica da norma processual, como veio regulamentando prazos, na realidade é de natureza penal (material), logo se trata de uma NORMA HÍBRIDA (Norma processual mas que trata de materia de direito material). Nesse caso se aplica a norma híbrida na sua integralidade se sua natureza for de cunho material, que venha a beneficiar o acusado.
Na questão o prazo iria beneficiar o acusado, logo deve será retroagir para atingir fatos anteriores a norma.
-
Data vênia ao colega Ricardo prazo recursal é matéria processual, contudo, não se aplica aos prazo já iniciados por expressa disposição legal. Esta inclusive exaustivamente transcrita pelos colegas.
Se fosse norma hibrida como erroneamente indicou o novo prazo prejudicial ao réu não se aplicaria a nenhum processo iniciado antes da vigência da lei, pois teriamos a ultratividade da lei penal anterior mais benéfica.
-
No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.
Renan Araujo (Estratégia concursos).
-
ART. 2º. LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DA IMEDIATICIDADE. RECURSO É NORMA DE DIREITO PROCESSUAL, MAS TEM UMA PECULIARIDADE: EU APLICO A NOVA LEI PROCESSUAL VIGENTE NA ÉPOCA DA DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. EXEMPLO: A SENTENÇA É PROLATADA HOJE DIA 03/04 E ABRE-SE O PRAZO PARA RECURSO. NO DIA 07/04 UMA NOVA LEI MUDA O PRAZO RECURSAL. A regra é que se aplica de imediato, COM EXCEÇÃO (analisei desta forma), AOS PRAZOS RECURSAIS, que deve ser usada a lei anterior.
-
Art. 3º, LICPP.: O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
-
PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO> tempus regit actum
-
A LEI DO RECURSO É A LEI DO MOMENTO EM QUE SURGE O DIREITO AO RECURSO!!!
-
Sistema do Isolamento dos Atos Processuais. Aplicação do Princípio Tempus Regit Actum
-
Se a lei posterior trouxer prazo maior do que a lei anterior, ainda que esse prazo esteja em curso, poderá ser aplicado o prazo da lei posterior!!! At. 3º da Lei de Introdução ao CPP.
-
Apenas um complemento ao excelente comentário de Hallyson Silva: o art. 3º da LICPP é uma exceção ao princípio da aplicação imediata do CPP.
Exemplo (Leonardo Barreira Moreira, p.86) = certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei que reduz o prazo recursal para 2 dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 dias.
-
Gab ERRADO
Art. 2º CPP
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.
Estratégia Concursos
-
Art. 2º CPP
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.
Gab> ERRADO
-
Se o prazo antigo já iniciou, ele segue até acabar!
-
"Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência." Até aqui estava certo.
-
Pessoal, o comentário correto é o do " Hallyson Silva", o da Bia R está incorreto, cuidado!
-
Errado!
o art. 3º da LICPP é uma exceção ao princípio da aplicação imediata do CPP.
Exemplo (Leonardo Barreira Moreira, p.86) = certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei que reduz o prazo recursal para 2 dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 dias.
-
Em 10/11/2017, às 15:42:16, você respondeu a opção C.Errada!
Em 17/09/2017, às 08:26:54, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/09/2017, às 10:39:18, você respondeu a opção C.Errada!
-
Esse artigo do CPP é diabólico!
***Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, SEM PREZUÍZO da VALIDADE dos ATOS REALIZADOS(entenda-se por atos realizados
o prazo processual recursal já em curso; a nova lei tem incidência imediata nos processos EM ANDAMENTO, desde que(condição) não haja preju da validade dos atos já realizados) sob a vigência da lei anterior
-
Exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata vem prevista no art. 3o da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo o qual"O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Assim, se um determinado prazo já estiver andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro. Exemplo: certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 (cinco) dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei que reduz o prazo recursal para 2 (dois) dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 (cinco) dias.
-
Dificilmente alguém leu a Lei de Introdução ao CPP, mas um exercício de razoabilidade mataria facilmente a questão: se o novo prazo recursal fosse menor do que o definido, como ficariam os prazos ainda em curso pela lei velha e já terminados segundo a lei nova? Seria um caos.
-
COMENTÁRIOS: Item errado. No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 20 do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos
-
Novos processos: Novos prazos recursais
Os antigos permanecem.
-
O prazo já iniciado; inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no código de Processo Penal.
-
Erra. Com relação ao RECURSO aplica-se o prazo vigente a época da prolação da setença.
-
Vi uma galera viajando ai, o brasil adota o sistema de isolamento das fases processuais, aplicação imediata o que a questão errou foi em dizer que o prazer recursal em curso durante sua EDIÇÃO , estaria certa a questão se falasse durante a sua vigência .
-
PRAZO PROCESSUAL PENAL JÁ INICIADO -> LEI APLICÁVEL -> LEI DO PRAZO MAIOR
OBS: no silêncio da questão CESPE, considere que o prazo da lei anterior é maior, pois a regra geral para os prazos processuais penais é aplicação da lei anterior. Essa é a interpretação do art. 3º da LICPP.
Bons estudos!
-
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. Nao cabe ao processo que esteja com prazo recursal. Avante!
-
A Doutrina entende que a lei nova pode ser aplicável a este prazo já iniciado quando AUMENTAR o prazo (Ex.: Começou a correr o prazo de um recurso, que é de 15 dias. Surge, durante o prazo, uma leinova, aumentando para 30 dias o prazo deste recurso. Neste caso, poderia ser aplicada).
-
QC mais questões atualizadas, por favor.
-
Na verdade a resposta consta do art. 3º da LICPP, senão vejamos "o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."
-
Resposta ERRADA, pois, conforme a literalidade do art.3º da Lei de Introdução ao CPP, o prazo já iniciado para interposição de recurso, será regulado pela lei ANTERIOR, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.
Diante disso, não poderíamos considerar que a nova lei processual já se aplicaria imediatamente a processo que esteja com prazo recursal em curso, quando da edição da lei mais recente.
-
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Em direito intertemporal, a lei do recurso é a lei do dia da sentença, em outras palavras, a norma vigente naquele momento é que regula o direito ao recurso. Somente após proferida a decisão é que nasce o direito subjetivo à impugnação.
A lei nº. 11.689, que entrou em vigor em 8/8/2008, revougou os arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal e excluiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, recurso privativo da defesa. Só terão direito a esse recurso aqueles cujas sentenças foram proferidas antes da entrada em vigor da nova lei.
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21815722/habeas-corpus-hc-221133-rj-2011-0241140-4-stj/inteiro-teor-21815723?ref=juris-tabs
-
Art. 3º da Lei de introdução ao código de processo penal:
"o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
SIMBORA! RUMO À POSSE!
-
Só vai aplicar ao prazo aberto se for maior que o da lei anterior. Do contrário segue o mesmo prazo (ou seja, sem aplicação da nova lei)
-
A intenção do examinador era buscar esse conhecimento que os colegas já mencionaram. Observando literalmente o enunciado, entretanto, é forçoso concluir que a lei processual nova se apliciará a esse processo, não em relação ao prazo em curso, mas ao processo como um todo, já que o processo não se resume ao prazo.
-
Concurseiro(a), veja o comentário da colega Mari Aruane.
Mari Aruane, ia comentar justamente isso. Parabéns pelo comentário.
Mortais, fé na missão.
Senhores ,rumo à NOMEAÇÃO!
-
GABARITO: ERRADO
A lei processual penal começa a valer de imediato, porém caso essa lei trate de prazos, admite-se neste caso, para os processos em curso, o maior dentre ambas as leis.
-
Princípio da imediatidade:
Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.
Exceções:
Prazo recursal
Normas hibridas/ mistas
Prisão preventiva + fiança
-
ERRADA!
Continua-se com o o prazo da lei anterior, a não ser que a nova lei tenha um prazo maior.
O que prevalece é a que terá maior prazo.
-
Recurso é um prazo material.
-
Boa tarde!
acabei errando a questão.
Segue outras questões...
CESPE-PCPE(2016)
>A lei processual nova de conteúdo material,misto ou híbrida,deverá ser aplicada de acordo com princípio de temporalidade da lei penal,e não com princípio do efeito imediato,consagrado do CPP. CERTO!
CESPE-TJ\AC(2012)
> A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade,com incidência nos processos em andamento,não tendo efeitos retroativos,ainda que a norma posterior possa ser mais benéfica ao réu. CERTO!
-
queria entender pra que taaaaanto comentário repetido? é simpatia pra passar? Se for eu vou começar a fazer também
-
Afetará os próximos recursos. Não o que já está em curso.
-
HÁAA..NESSA A CESPE NAO ME PEGA MAIS!
-
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.
errado.
-
Só os próximos serão afetados. Essa danada não me pega mais haha
-
Pedro Canezin s2
-
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição
O ato que ainda estiver dentro do prazo, será abarcado pela lei anterior. Lei nova terá efeito sobre os atos futuros, dentro do processo.
-
No D.processual penal o efeito é imediato,até porque, se cada vez q aparecer uma lei nova.ter q refazer os processos q está tramitando o advogado não vai conseguir prosperar nunca.
-
Se determinado prazo já estiver em andamento, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que o outro. Como a questão não faz menção a este detalhe, marquei como errado.
-
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (DECRETO-LEI 3931/41)
Art.3.° O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
-
A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata.
Assim, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum, continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento) realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.
Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.
-
Errado.
Lembre-se que, via de regra, quando os prazos já estiverem em andamento e houver a mudança destes na legislação, serão mantidos os prazos da lei anterior!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
GABARITO ERRADO
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.
Não afeta os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior.
-
ERRADO. a Lei Processual Penal segue a regra da aplicação IMEDIATA, independentemente do prejuízo que pode ser causado ao réu, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (artigo 2º do Código de Processo Penal).
-
Gabarito: Errado.
Justificativa: À luz do princípio Tempus Regit actum e do sistema do isolamento dos atos processuais, a nova lei processual não se aplica aos prazos que estão em curso.
Bons estudos! =D
-
O Princípio da imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.
-
Lei que modifica prazo de recurso é material, logo, não tem aplicação imediata.
-
Questão que envolve direito intertemporal.
Nestes casos, tenho que olhar para a DECISÃO RECORRIDA. Ela será o marco.
Se a DECISÃO RECORRIDA foi proferida na vigência do CPP anterior, o novo CPP não vai interferir. Ou seja, vai seguir as regras previstas no CPP anterior, inclusive no que tange a prazos recursais.
-
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, NÃO SE APLICANDO a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.(CESPE)
- A lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade (tempus regit actum).
- O Princípio da Imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.
-
Gabarito Errado.
Sobre Isolamento dos Atos Processuais. Banca Cespe:
Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.
Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.
Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
Errado.: A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.
Errado.: Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.
Errado.: Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.
Errado.: Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.
-
O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior. Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro.
A lei do recurso é a lei que surge o momento do recurso, ou seja a lei vigente.
GAB.: ERRADO
-
Sobre a lei processual penal:
>>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)
>>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.
-
Quando surgir uma lei alterando o PRAZO RECURSAL já durante o prazo estabelecido, mesmo com a regra da aplicação imediata, CONTINUA VALENDO O PRAZO JÁ ESTABELECIDO DURANTE O PROCESSO!
-
O art. 3º da LICPP estabelece que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, SE esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.
Portanto... se o prazo de um recurso for alterado por nova lei durante o transcurso do prazo:
Regra: - é aplicado o prazo da lei anterior.
Exceção: - se o prazo da nova lei for maior, este será o aplicado.
Outro ponto importante: por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.
Pois neste caso, a Lei do Recurso é a lei do momento em que surge o direito ao recurso!
-
Exceções à aplicação imediata da lei processual penal:
√ Normas híbridas
√ Prazos já iniciados
√ Fiança
√ Liberdade provisória
-
Se o prazo do recurso começou a correr, NÃO se aplica a lei nova nela, independentemente de beneficiar ou não o réu.
-
Quando a questão falar em:
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO RECURSAL
>> Será regulado pela lei anterior
-
Art. 3º LICPP ->O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
-
Será regulado pela lei anterior
GAB: ERRADO
-
Errado.: Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.
Exceções à aplicação imediata da lei processual penal:
√ Normas híbridas
√ Prazos já iniciados
√ Fiança
√ Liberdade provisória
O art. 3º da LICPP estabelece que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, SE esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.
Portanto... se o prazo de um recurso for alterado por nova lei durante o transcurso do prazo:
em regra aplica-se o prazo da lei anterior, exceto se o prazo da nova lei for maior.
-
A questao não especificou se a nova lei oferece um prazo maior ou menor (que traria prejuízo)
-
GAB: E
Se aplica imediatamente AOS PROCESSOS EM CURSO, mas somente aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS.
-
meu objetivo ao responder questões de direito: procurar uma resposta objetiva de duas linhas.
-
Art. 3°, da LICPP - O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
Ou seja, só será aplicado o prazo previsto na lei nova, se ele for maior do que o da lei anterior.
-
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (DECRETO-LEI 3931/41).
Art.3.° O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
-
Gabarito ERRADO
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
"A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos atos processuais futuros, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior." Prof. Renan Araujo
-
lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento
-
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
A lei do recurso é a lei que surge no momento em que surge o direito de recorrer. - Se o prazo já tinha iniciado, continuará a correr pela lei antiga.
GABARITO: ERRADO
-
A hora de errar é agora!! kkkkk
-
eu acho que uma galera tem uma TARA por copiar o comentário dos outros coleguinhas..
-
=>Regra aplicação imediata
=>Exceções: Prisão preventiva, fiança; prazo recursal em andamento
=>Outra exceção é NORMAS HÍBRIDAS
DEPEN LOADING...
-
GABARITO: [ERRADO]
> Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
> Dessa forma, as normas que alteram prazos recursais são meramente materiais, de forma que não retroagem.
> Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal - sob a vigência da lei antiga - o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros.
> Portanto, nunca os já realizados nem os que estejam em andamento.
...
Fonte: Estratégia Concursos.
...
Bons Estudos!
-
Errado. Via de regra, quando os prazos já estiverem em andamento e houver a mudança destes na legislação, serão mantidos os prazos da lei anterior!
Fonte: Prof. Douglas Vargas
-
Regra: qual lei será aplicada? A que estiver em vigor, mesmo que o fato já tenha ocorrido.
Exceção: Prazo recursal.
Quando a questão falar em prazo recursal, pense pelo lado de que ele já está em andamento, seria prejudicial demais se o prazo fosse, por exemplo, encurtado. (falamos no sentido material).
Uma questão que ajuda a responder:
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.
Certo
-
TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS: A lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, de forma que não interferirá nos atos processuais que já foram praticados sob a vigência da lei antiga.
-
Cuidado tem pessoas falando que ela não afeta processos em andamento e afeta SIM!
A questão diz sobre o recurso -> aplica a anterior (esses não serão afetados)
-
GAB: E
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário
Q327557 - Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso. (C)
Persevere!
-
De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado.
-
Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, NÃO se aplicando inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.
*** Entrará em vigor de imediato (PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE- "a lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior"
*o prazo do processo em curso permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.
-
ERRADO.
A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual não poderá atingir esse prazo.
Segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Dessa forma, se um prazo recursal foi iniciado sob a égide de uma lei processual anterior, deve manter-se esse prazo, fato que caracteriza uma exceção ao princípio da imediatidade.
-
Só modifica prazo recursal, se este for para aumentar, caso seja para encurtar não modificará!
-
Prazo recursal iniciado, não se mexe.
-
Até se a nova lei processual estipular um prazo mais benéfico ao recorrente não atinge?
-
GAB.: ERRADO
Oi galerinha, a lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.
Exceção a imediatidade
-Prisão Preventiva
-Fiança
-Prazo Recursal em andamento
Tempus Regit Actum
=>Exceções PRF: Prisão preventiva, prazo Recursal em andamento, Fiança;
-
ERRADO
o prazo já iniciado é regulado pela lei anterior.
-
o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior
-
SO ACRESCENTANDO;
A NOVA LEI PROCESSUAL PENAL SERA APLICADA DE IMEDIATO, TANTO PARA OS PROCESSOS JA EM CURSO, QUANTO PARA OS NOVOS PROCESSOS QUE SURGIREM..
ERRADO
-
Quanto Comentario errado . isso só atrapalha !!!!
PROCESSO ESTA EM CURSO ? NÃO SE APLICA . PRONTO E ACABOU !
-
Gab. ERRADO
Trata-se de uma exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata prevista no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo o qual " o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP". Assim, se um determinado prazo estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro (MOREIRA ALVES, 2020, p.79).
-
CPC
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
-
EM CURSO NÃO
EM CURSO NÃO
EM CURSO NÃO
EM CURSO NÃO
EM CURSO NÃO
EM CURSO NÃO
-
Não é todo processo em curso que não se aplica, mas apenas a RECURSO em curso, por ser um ato já praticado.
Se o processo estiver em curso, a lei processual vigorará desde sua vigência, respeitando os atos já praticados.
Se assim fosse, a questão abaixo estaria errada.
O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.
CERTO
-
A nova lei incide em processo já iniciado, ou seja, em andamento ? SIM, imediatamente.
A nova lei (que trata de prazo recursal), incide no prazo recursal que já esta correndo? Não. Se o prazo já esta correndo é porque este ATO já foi realizado sob a égide da lei velha, por tanto permanece valendo a lei velha.
FIM
-
Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA.
-
Errado.
No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP.
No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.
-
acho que a questão deveria ter colocado ATO processual em curso....
-
Segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Dessa forma, se um prazo recursal foi iniciado sob a égide de uma lei processual anterior, deve manter-se esse prazo, fato que caracteriza uma exceção ao princípio da imediatidade.
(CESPE/DEPEN/2013) Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso. (CERTO)
-
A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos atos processuais FUTUROS.
-
"A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."
Fonte - Estratégia Concursos, Prof. Renan Araujo
-
Errado.
Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
→ Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)
→ Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.
→ A lei processual penal abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.
Somente a lei PENAL retroage para beneficiar.
A lei PROCESSUAL não retroage.
Questões ajudam a entender:
Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência. Errado
A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Certo
A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. Certo
-
Quando os prazos já estiverem em andamento e houver a mudança destes na legislação, serão mantidos os prazos da lei anterior!
Siga no insta: @gumball_concurseiro
Rumo à PM CE
-
➥Em se tratando de prazo recursal, a nova lei só será aplicada se trouxer um prazo superior (mais benéfico) que o da lei anterior
☛Se o prazo já esta correndo é porque este ATO já foi realizado sob a égide da lei velha, por tanto permanece valendo a lei velha.
-
Art. 2 do CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
-
As normas que alteram prazos recursais são meramente MATERIAIS. Não retroagem. Se já iniciou o curso do prazo sob vigência antiga, o prazo permanece o mesmo de forma que a LEI PROCESSUAL PENAL, somente afetará os autos futuros (nunca os já realizados, nem os que estejam em andamento).
-
Decreto-lei nº 3.931 de 11 de dezembro de 1941
Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no .
-
- No CPP aplica-se o Princípio da IMEDIATIDADE: salvo;
- Prisão preventiva
- Recurso em andamento
- Fiança