SóProvas


ID
1773277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue o item que se segue.

O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, como, por exemplo, o nome do juiz, o nome do querelante — nas ações iniciadas por queixa — e a finalidade da citação. Esse rol de informações denomina-se, doutrinariamente, requisitos intrínsecos do mandado de citação.

Alternativas
Comentários
  • Corretoooooooo


    Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.


    By Renan Araújo 

  • CERTO 

       Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


  • Os requisitos extrínsecos são a leitura do mandado de citação ao réu (i)  e a entrega da contra-fé (ii). 

  • Acresce-se: “STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. RHC 49705 MG 2014/0176204-7 (STJ).

    Data de publicação: 04/03/2015.

    Ementa:RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.CITAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. CHAMAMENTO VIA EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. SUSPENSÃO DOPROCESSOE DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEIPENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Não tendo o recorrente sido encontrado para ser citado pessoalmente, nem atendido ao chamamento editalício e nem constituído defensor, deu causa à suspensão da açãopenale do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, e, ainda, à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. 2. A evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para garantir tanto a conveniência da instrução criminal como a aplicação da lei penal. 3. A existência de condenações definitivas anteriores em desfavor do ora recorrente também é circunstância que justifica seu encarceramento cautelar na hipótese, isto porque revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, cometa novas infrações penais. 4. Diversamente do que ocorre na hipótese de majoração de pena- base, para autorizar a segregação antecipada requer-se apenas a demonstração do constante envolvimento do réu em condutas delitivas, aptas a indicar que, solto, voltará a delinquir, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de condenações transitadas em julgado para queresteconfigurada a periculosidade do agente, baseada na reiteração criminosa. 5. [...].” 

  • Complementando:





    Os requisitos intrínsecos estão ligados ao conteúdo da citação, ao passo que os requisitos extrínsecos se relacionam com a forma de cumprimento do ato citatório.

  • CERTO 

     

       Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Deverá incluir TODAS as informações relativas à demanda? TODAS?! TTTOOODDDAAASSSS?!

    Sei não, hein... 

  • Artigo 352 do CPP.

  • CERTO!  LEIA TAMBEM= extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).

  • REQUISITOS INTRINSECOS E EXTRINSECOS DO MANDATO (DOUTRINA)

    Requisitos intrinsecos: São todos os requisitos descritos no art. 352 do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Requisitos extrinsecos: são as formalidades que vão cercar a citação por mandato. Está no art. 357 do CPP:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

            I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

            II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    CADERNO RENATO BRASILEIRO

  • Eduardo Pedrini. Errei pelo motivo que vc colocou!! Todas? inaceitável!!

  •            

    FONTE:       Blog Prof.:  Rodrigo Rosa

     

    Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação).

     

                                   EFEITOS:

     

                Completar a relação jurídica processual (art. 363 com a redação estabelecida pela Lei nº 11.719/2008); pode causar revelia (art. 367 do CPP);

     

                                                   4 – FORMAS DE CITAÇÃO:

     

                4.1 – POR MANDADO (é regra - art. 351): é a citação pessoal, quando o réu reside na Comarca.

     

                - EXCEÇÕES: citação de militar (art. 358) e em legação estrangeira (art. 369, alterado pela Lei 9.271/96)

     

                4.1.1 – Requisitos intrínsecos (obrigatórios) da citação por mandado: O mandado deve conter os requisitos do art. 352 do CPP.

     

                4.1.2 – Requisitos extrínsecos = EXTERIOR  (art. 357 - dizem respeito à função do oficial de justiça ao citar o réu):

     

                - leitura do mandado;

     

                - entrega da contrafé (dia, hora e lugar).

     

  •   Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Mas de fato, "todas as informações" é forçar a barra. Difícil ter tranquilidade para marcar uma questão desse tipo, ainda mais sendo o CESPE a banca onde uma errada anula uma certa.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  •  ART. 352. O MANDADO DE CITAÇÃO INDICARÁ:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     V - o fim para que é feita a citação;

    CERTA!

  • Só um adendo pra galera: A falta do nome do Réu não anula a citação, pois é sabido que poderá apenas conter os requisitos característicos do Réu (altura ,cor da pela ,etc)

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.

    Extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).

  • Para o cumprimento do mandado de citação, é preciso que ele preencha os requisitos intrínsecos previstos no art. 352 do CPP: (SE RELACIONA COM A FORMA DO MANDADO)

    "Art. 352.  O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; V - o fim para que é feita a citação; VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz."

    E os requisitos extrínsecos indicados no art. 357 do CPP: (COMO O MANDADO SE EXTERIORIZA, DECOREI ASSIM)

    "Art. 357.  São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa."

    Resposta: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 352 - O mandado de citação indicará: 

     

    (I) o nome do juiz

    (II) o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa.

    (III) o nome do réu ou, se desconhecido, características.

    (IV) a residencia do réu, se conhecida.

    (V) o fim para que é feita a citação

    (VI) o juízo e o lugar, dia e hora que o réu deva comparecer

    (VII) a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. 

  • CPP

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Certo!

    Art. 352.  O mandado de citação indicará: 
    I - o nome do juiz; 
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; 
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; 
    IV - a residência do réu, se for conhecida; 
    V - o fim para que é feita a citação; 
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; 
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
    Citação= registrar opiniões similares ou conclusões opostas.

  • CERTA.

     

    Art. 352 do CPP. Todo o resto é viagem.

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  • Obs: São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará: 
    I - o nome do juiz; 
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; 
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; 
    IV - a residência do réu, se for conhecida; 
    V - o fim para que é feita a citação; 
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; 
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda,"

    entendi que a questão contemplava até cópia da peça, por exemplo, e estava tentando fazer um apegadinha

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará: 

    I - o nome do juiz; 

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; 

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; 

    IV - a residência do réu, se for conhecida; 

    V - o fim para que é feita a citação; 

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; 

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Intrínsecos: DENTRO do mandado de citação.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • "O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, a meu ver está com uma pegadinha tornando a questão incorreta, por não descrever os 7 requisitos previsto na lei processual

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Gabarito - Certo.

    Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme o art. 352, I, II e V do CPP.

  • Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

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  • Indicar é a mesma coisa que deverá?

  • Gabarito CERTO

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, é correto afirmar que:

    O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, como, por exemplo, o nome do juiz, o nome do querelante — nas ações iniciadas por queixa — e a finalidade da citação. Esse rol de informações denomina-se, doutrinariamente, requisitos intrínsecos do mandado de citação.

  • Mandado de citação – art. 352

    Requisitos intrínsecos:

    • Nome do juiz
    • Nome do querelante
    • Nome do réu ou seus sinais característicos
    • Residência do réu
    • Finalidade da citação
    • Juízo e o lugar, dia e hora que deverá comparecer
    • Subscrição do escrivão e rubrica do juiz

    Requisitos extrínsecos – art. 357:

    • Leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação
    • Declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa
    • Requisitos intrínsecos (art. 352): o que deve conter no mandado.
    • Requisitos extrínsecos (art. 357): o que o oficial deve fazer.
  • GAB: CERTO

    texto de lei ai. exemplificativo

  • Certo

    Requisitos intrínsecos ao mandado :

    1- o nome do juiz,

    2- o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa,

    3- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos,

    4- a residência do réu, se for conhecida,

    5- o fim para que é feita a citação,

    6- o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e

    7- a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • GABARITO: CERTO

    Os requisitos extrínsecos são a leitura do mandado de citação ao réu  e a entrega da contra-fé.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO