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Corretoooooooo
Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.
By Renan Araújo
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CERTO
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Os requisitos extrínsecos são a leitura do mandado de citação ao réu (i) e a entrega da contra-fé (ii).
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Acresce-se: “STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. RHC 49705 MG
2014/0176204-7 (STJ).
Data de publicação: 04/03/2015.
Ementa:RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO
PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.CITAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO.
CHAMAMENTO VIA EDITAL. NÃO
COMPARECIMENTO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. SUSPENSÃO DOPROCESSOE DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366
DO CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEIPENAL.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO
JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Não tendo o recorrente sido encontrado
para ser citado pessoalmente, nem atendido ao chamamento editalício e nem
constituído defensor, deu causa à suspensão da açãopenale do prazo prescricional, nos termos do
art. 366 do CPP, e, ainda, à decretação da sua prisão preventiva, a fim de
assegurar a aplicação da lei penal.
2. A evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada é
fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para
garantir tanto a conveniência da instrução criminal como a aplicação da lei penal. 3. A existência de condenações definitivas anteriores em desfavor do ora
recorrente também é circunstância que justifica seu encarceramento cautelar na
hipótese, isto porque revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando
sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, cometa novas
infrações penais. 4.
Diversamente do que ocorre na hipótese de majoração de pena- base, para
autorizar a segregação antecipada requer-se apenas a demonstração do constante
envolvimento do réu em condutas delitivas, aptas a indicar que, solto, voltará
a delinquir, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de condenações
transitadas em julgado para queresteconfigurada a periculosidade do agente,
baseada na reiteração criminosa. 5. [...].”
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Complementando:
Os requisitos intrínsecos estão ligados ao conteúdo da citação, ao passo que os requisitos extrínsecos se relacionam com a forma de cumprimento do ato citatório.
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CERTO
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Deverá incluir TODAS as informações relativas à demanda? TODAS?! TTTOOODDDAAASSSS?!
Sei não, hein...
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Artigo 352 do CPP.
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CERTO! LEIA TAMBEM= extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).
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REQUISITOS INTRINSECOS E EXTRINSECOS DO MANDATO (DOUTRINA)
Requisitos intrinsecos: São todos os requisitos descritos no art. 352 do CPP:
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Requisitos extrinsecos: são as formalidades que vão cercar a citação por mandato. Está no art. 357 do CPP:
Art. 357. São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;
II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
CADERNO RENATO BRASILEIRO
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Eduardo Pedrini. Errei pelo motivo que vc colocou!! Todas? inaceitável!!
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FONTE: Blog Prof.: Rodrigo Rosa
Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação).
EFEITOS:
Completar a relação jurídica processual (art. 363 com a redação estabelecida pela Lei nº 11.719/2008); pode causar revelia (art. 367 do CPP);
4 – FORMAS DE CITAÇÃO:
4.1 – POR MANDADO (é regra - art. 351): é a citação pessoal, quando o réu reside na Comarca.
- EXCEÇÕES: citação de militar (art. 358) e em legação estrangeira (art. 369, alterado pela Lei 9.271/96)
4.1.1 – Requisitos intrínsecos (obrigatórios) da citação por mandado: O mandado deve conter os requisitos do art. 352 do CPP.
4.1.2 – Requisitos extrínsecos = EXTERIOR (art. 357 - dizem respeito à função do oficial de justiça ao citar o réu):
- leitura do mandado;
- entrega da contrafé (dia, hora e lugar).
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Mas de fato, "todas as informações" é forçar a barra. Difícil ter tranquilidade para marcar uma questão desse tipo, ainda mais sendo o CESPE a banca onde uma errada anula uma certa.
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São requisitos intrínsecos, ou seja,
essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:
Art. 352. O
mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais
característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá
comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.
Gabarito do Professor: CERTO
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ART. 352. O MANDADO DE CITAÇÃO INDICARÁ:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
V - o fim para que é feita a citação;
CERTA!
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Só um adendo pra galera: A falta do nome do Réu não anula a citação, pois é sabido que poderá apenas conter os requisitos característicos do Réu (altura ,cor da pela ,etc)
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.
Extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).
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Para o cumprimento do mandado de citação, é preciso que ele preencha os requisitos intrínsecos previstos no art. 352 do CPP: (SE RELACIONA COM A FORMA DO MANDADO)
"Art. 352. O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; V - o fim para que é feita a citação; VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz."
E os requisitos extrínsecos indicados no art. 357 do CPP: (COMO O MANDADO SE EXTERIORIZA, DECOREI ASSIM)
"Art. 357. São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa."
Resposta: CERTO
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GABARITO CERTO
Art. 352 - O mandado de citação indicará:
(I) o nome do juiz
(II) o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa.
(III) o nome do réu ou, se desconhecido, características.
(IV) a residencia do réu, se conhecida.
(V) o fim para que é feita a citação
(VI) o juízo e o lugar, dia e hora que o réu deva comparecer
(VII) a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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CPP
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Certo!
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Citação= registrar opiniões similares ou conclusões opostas.
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CERTA.
Art. 352 do CPP. Todo o resto é viagem.
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Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos bem selecionados
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Obs: São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação.
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São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.
Gabarito do Professor: CERTO
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"O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda,"
entendi que a questão contemplava até cópia da peça, por exemplo, e estava tentando fazer um apegadinha
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.
Gabarito do Professor: CERTO
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Intrínsecos: DENTRO do mandado de citação.
Gabarito, certo.
TJAM2019
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"O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, a meu ver está com uma pegadinha tornando a questão incorreta, por não descrever os 7 requisitos previsto na lei processual
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Gabarito - Certo.
Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme o art. 352, I, II e V do CPP.
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Indicar é a mesma coisa que deverá?
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Gabarito CERTO
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, é correto afirmar que:
O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, como, por exemplo, o nome do juiz, o nome do querelante — nas ações iniciadas por queixa — e a finalidade da citação. Esse rol de informações denomina-se, doutrinariamente, requisitos intrínsecos do mandado de citação.
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Mandado de citação – art. 352
Requisitos intrínsecos:
- Nome do juiz
- Nome do querelante
- Nome do réu ou seus sinais característicos
- Residência do réu
- Finalidade da citação
- Juízo e o lugar, dia e hora que deverá comparecer
- Subscrição do escrivão e rubrica do juiz
Requisitos extrínsecos – art. 357:
- Leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação
- Declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa
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- Requisitos intrínsecos (art. 352): o que deve conter no mandado.
- Requisitos extrínsecos (art. 357): o que o oficial deve fazer.
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GAB: CERTO
texto de lei ai. exemplificativo
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Certo
Requisitos intrínsecos ao mandado :
1- o nome do juiz,
2- o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa,
3- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos,
4- a residência do réu, se for conhecida,
5- o fim para que é feita a citação,
6- o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e
7- a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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GABARITO: CERTO
Os requisitos extrínsecos são a leitura do mandado de citação ao réu e a entrega da contra-fé.
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São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.
Gabarito do Professor: CERTO