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a) CORRETA. Art. 142 da CLT: "O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias".
b) INCORRETA. Art. 143 da CLT: "É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º. O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo."
c) INCORRETA. Art. 145 da CLT: "O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Parágrafo único. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias."
d) INCORRETA. Art. 142, § 3º da CLT: "Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias."
e) INCORRETA. Art. 142, § 5º da CLT: "Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias"
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Art. 142, CLT O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. § 1º. Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias
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Jornadas variáveis: média do período
aquisitivo, aplicando o salario da data da concessão.
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Porcentagem, comissão ou viagem: o valor
será a média dos últimos 12 meses antes
das férias.
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GABARITO: A
- Salário pago por hora com jornadas variáveis: media do período aquisitivo;
- Salário pago por tarefa: media da produção no período aquisitivo;
- Salário pago por percentagem, comissão ou viagem: média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses. É o único que pede media de 12 meses. Segue menemônico: PECO em VIAGEM de 12 MESES.
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a) Na remuneração das férias, quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.✔️
COMENTÁRIO:
Art. 142, § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.
RESUMO:
Salário pago por hora com jornadas variáveis: media do período aquisitivo;
Salário pago por tarefa: media da produção no período aquisitivo;
Salário pago por percentagem, comissão ou viagem: média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses
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b) O abono de férias deverá ser requerido até trinta dias (15 DIAS) antes do término do período aquisitivo.❌ (Art. 143, § 1º)
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c) O pagamento da remuneração das férias será efetuado até cinco dias (DOIS DIAS) antes do início do respectivo período. ❌(Art. 145)
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d) Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos três meses (12 MESES) que precederem a concessão das férias. ❌ (Art. 142, § 3º)
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e) Os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso não serão (SERÃO) computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias por expressa disposição legal. ❌(Art. 142, § 5º)
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Perfeito.