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ID
177334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A forma de organização que tem como fundamento a repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma administração, em geral no âmbito geográfico, para que o serviço esteja próximo ao cidadão, cabendo ao órgão central o planejamento, a supervisão direta, o controle das atividades, e a definição de normas e critérios operacionais, é denominada

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    DESCONCENTRAÇÃO= ÓRGÃOS

  • Vale recordar que a descentralização não se confunde com a desconcentração.

    A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.

    Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.

    Já a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.

  • uma maneira fácil de lembrar:

    quando falar em órgao = desconcentração

    quando falar em entidade = descentralização

  • Letra B

    Falou em  órgão , lembre de desconcentração (órgãos human os, por exemplo, pertencem ao mesmo corpo; órgãos administrativos são centros de competência pertencentes ao mesmo ente, este dotado de personalidade jurídica).

    O conceito de descentralização foi bem explicado pelos colegas acima.
  • Nunca tinha escutado falar em "desconcentração matricial por programas.", isso existe mesmo?