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ID
1773355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b) 

    Mas e a (c)?


    a) Será aplicada o regime da L8112.


    b) Certo. Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    c) “A Administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos” (súmula 346 STF).


    d) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    e) Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Não precisa de necessariamente)

  • O Judiciário também pode decretar a nulidade de atos administrativos quando praticados com vício de ilegalidade.

  • (GABARITO: B)

    Prefeito: (Letra da constituição) não pode cumular o mandato com o cargo, emprego ou função, optando pela remuneração mais vantajosa.


    Vereador: pode exercer cumulativamente cargo efetivo, havendo compatibilidade de horários. Se não houver, aplica-se a regra do prefeito.


    Demais detentores de mandato eletivo: sai fora da função sem escolher remuneração.


    - Quanto a Letra C:


    Os poderes judiciário e legislativo, quando no exercício de sua função administrativa, também podem anular os seus próprios atos caso detectem vício de ilegalidade.

  • GABARITO: B

    O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.

  • a)Cargo em comissão= regime geral RGPS

    b)certa

    c) A anulação pode ser feita pela administração(autotutela),de ofício ou mediante provocação,ou pelo Poder judiciário,mediante provocação.

    d) art 37,Vll CF O direito de greve será definidos nos termos e nos limites definidos em lei específica

    e) A contratação temporária na esfera federal não é feita mediante concurso público, mas sim por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação,inclusive no diário oficial da união. (fonte:Dir adm descomplicado 23 edição pag 327)
  • E. Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATIVIDADES DE CARÁTER PERMANENTE. [...]

    Ainda que para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade, admite-se a contratação por tempo determinadopara atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (arts. 37, IX, da CF e 2º da Lei 8.745/1993) – qual seja, o crescente número de demandas e o elevado passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, que se encontra com o quadro de pessoal efetivo completo, enquanto pendente de análise no Congresso Nacional projeto de lei para a criação de vagas adicionais.O art. 37, IX, da CF dispõe que "a lei estabelecerá os casos decontratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Por sua vez, a Lei 8.745/1993, ao regulamentar o referido dispositivo, estabelece, em seu art. 2º, VI, "i", que "Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: [...] atividades: [...] técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990". Soma-se a isso o fato de que o STF já emitiu entendimento de que a CF autoriza contratações de servidores, sem concurso público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. No caso ora em análise, observa-se o crescente número de demandas e o enorme passivo de procedimentos administrativos parados junto ao órgão, cujos atos de impulso não poderiam se dar, simplesmente, por meio de serviço extraordinário. Ademais, além de os temporários contratados estarem vinculados a uma demanda transitória e pontual, pautada no excesso do volume de trabalho em diversas áreas, é certo que a espera pela eventual realização do certame público poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao erário como para a sociedade. [...]..” STJ, MS 20.335, 29/4/2015.

  • E. Além: “CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 19 DO ADCT. [...]

    In casu, a ora recorrente celebrou, em 2/6/1993, contrato administrativo com o Estado membro para exercer a função de professora por tempo determinado, solicitando expressamente sua dispensa da função de agente administrativo antes exercida, na qual detinha a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/1988. Assim, entendeu-se não ser possível estender a referida estabilidade a um novo contrato temporário celebrado com a Administração Pública, quando já vigente a CF/1988. Isso porque ascontratações por tempo determinadocelebradas com a Administração Pública, sob a égide da referida Constituição, têm caráter precário e se submetem às regras previstas no seu art. 37, IX. Quanto ao regime próprio de previdência, esse só é aplicável aos servidores ocupantes de cargos efetivos. Ao servidor contratado por prazo determinado aplica-se o regime geral de Previdência Social nos termos do art. 40, § 13, da CF/1988. [...].” STJ, RMS 18.774, 20/8/2009.

  • a) ERRADA. Art. 40, §13º CF/88: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


    b) CERTA. Art. 38, Inciso II CF/88: investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


    c) ERRADA. Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    “A expressão Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo designa o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam, se são pertencentes ao Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo ou a qualquer outro organismo estatal. Nesse sentido, a expressão deve ser grafada com as primeiras letras maiúsculas”.

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 31)

    Súmula 473 STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".


    d) ERRADA. Art. 37, Inciso VII CF/88: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    e) ERRADA. Art. 37, Inciso IX CF/88: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Art. 37, Inciso II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    “Ressalte-se, ainda que a contratação de pessoal para prestação de serviços temporários deve ser realizada mediante processo seletivo simplificado, compreendendo, obrigatoriamente, prova escrita e, facultativamente, análise de curriculum vitae, sem prejuízo de outras modalidades que, a critério da entidade contratante, venham a ser exigidas”.

    (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 186)

  • GABARITO LETRA B.

  •  a) Caso o servidor público ocupe apenas cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, deve-se aplicar-lhe regime próprio de previdência social do respectivo ente federativo.

    Regime Próprio é pra servidor efetivo

     

    b) O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração. CORRETO

     

    c) Dado o princípio da separação de poderes, apenas a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    O Poder Judiciário também pode declarar a nulidade de atos administrativos em caso de ilegalidade.

     

    d) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, a CF proíbe ao servidor público civil o exercício do direito de greve.

    Os servidores públicos (com exceção dos militares) tem direito de greve (que deveria ser regulamentado por Lei, mas nunca foi)

     

    e) A CF prevê expressamente que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser realizada por meio de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos.

    A CF diz que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A legislação que regulamenta o assunto traz a possibilidade de processo seletivo simplificado, ou seja, o concurso não é obrigatório. 

     

  • RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO

           

                               

    (1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;

     

                           

    (2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;

                            

                            

    (3)  Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.

     

    OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    GABARITO: LETRA B

  • Letra B

    Na hipótese de prefeito, haverá a possibilidade de optar ou pelo subsídio ou pela remuneração...

  • Posso dizer que a banca foi malandra, pois poderia ter pego algum desavisado pela forma de se classificar o que seriam os servidores públicos:

     

    Na questão foi usado a classificação de  Maria Sylvia Zanella Di Pietro, onde elas nos diz que: “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”

     

    Consegui diferenciar quando na alternativa B a banca colocou Servidor Público Efetivo (Estatutário). Sendo essa alternativa nassa resposta.

     

    Fica a dica, pois a CESPE é a CESPE, rs!

     

    Bons estudos.

  • De forma resumida:

     

    A) RGPS

    B) Gabarito.

    C) O judiciário pode determinar a nulidade de ato da adm. pública.

    D) A CF não proíbe, somente diz que será feita através de lei específica, ocorre que ela ainda não foi regulamentada.

    E) Não necessita de concurso. Será feita mediante processo seletivo simplificado.

  • Bom dia, boa tarde boa noite meus amigos(a), fiquei na dúvidas da letra E, o pessoal que faz concurso para trabalhar temporário  no IBGE não se engloba na necessidade temporária de excepcional interesse público? Se alguem poder exclarecer eu agradeço.

    Bons estudos a todos!

  • A) § 13 - Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
     


    B) II - investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe FACULTADO optar pela sua remuneração. [GABARITO]



    D) VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;



    E)  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   
    IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Questão dada

  • A) ERRADA!

    SOMENTE cargo em comissão -> Regime Geral

     

    O regime jurídico aplicaveis é a 8.112

    Porém o Regime PREVIDENCIÁRIO é o GERAL e não o PRóPRIO

     

    B) CORRETA!

    Mandato Eletivo

    Federal, Estadual ou Distrital -> Afastado do cargo, sem opção de escolha

    Prefeito -> Afastado do cargo, com opção de escolha

    Vereador -> Pode permanecer no cargo, acumulando ambas as remunerações

     

    C) ERRADA!

    Tanto a própria administração quanto o poder judiciário pode anular os atos da administração Publica

    Devido a autotutela e a inafastabilidade do poder judiciário, respectivamente 

     

     D) ERRADA!

    É permitido grave ao servidor público

     

    E) ERRADA!

    A lei dirá com será feito. 

    Normalmente é Processo Seletivo Simplificado

  • a) Caso o servidor público ocupe apenas cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, deve-se aplicar-lhe regime próprio de previdência social do respectivo ente federativo.

     

    b) O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.

     

     c) Dado o princípio da separação de poderes, apenas a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

     d) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, a CF proíbe ao servidor público civil o exercício do direito de greve.

     

     e) A CF prevê expressamente que a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público deve ser realizada por meio de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • A) ERRADA!

    SOMENTE cargo em comissão -> Regime Geral

     

    O regime jurídico aplicaveis é a 8.112

    Porém o Regime PREVIDENCIÁRIO é o GERAL e não o PRóPRIO

     

    B) CORRETA!

    Mandato Eletivo

    Federal, Estadual ou Distrital -> Afastado do cargo, sem opção de escolha

    Prefeito -> Afastado do cargo, com opção de escolha

    Vereador -> Pode permanecer no cargo, acumulando ambas as remunerações

     

    C) ERRADA!

    Tanto a própria administração quanto o poder judiciário pode anular os atos da administração Publica

    Devido a autotutela e a inafastabilidade do poder judiciário, respectivamente 

     

     D) ERRADA!

    É permitido greve ao servidor público

     

    E) ERRADA!

    A lei dirá com será feito. 

    Normalmente é Processo Seletivo Simplificado

  • a) errada. Cargos comissionados entram no RGPS;

    b) CERTA. O prefeito pode escolher, vereador pode cumular caso haja compatibilidade de horários;

    c) o judiciário e legislativo também podem;

    d) o servidor tem direito a greve, salvo os militares;

    e) concurso público é a melhor forma de contratar, mas leva um tempo razoável, a urgência não vai esperar. Nesses casos não é preciso fazer concurso.

  • Li cega RGPS aff!!!!

    Alternativa B

  • Gabarito: B

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.

    fonte: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34490,71043-Principio+da+continuidade+no+servico+publico

  • Cargo eletivo:

    Federal, estadual ou distrital - não há possibilidade de escolha

    Municipal (prefeito) - pode optar pela remuneração

    Vereador - caso haja compatibilidade de horário pode exercer as duas atividades remuneradas

    Letra B

  • a) CF, Art. 40, § 13º. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    b) CF, Art. 38, II.

     

    c) A anulação do ato pode ser feita pela administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (mediante provocação).

     

    d) e) CF, Art. 37:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • Pessoal,uma dúvida:

    O art 38 diz:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    --------------------------------------------------------

    Não há menção à empresa pública e S.E.M.

    Qual a regra para quem é empregado público e tem mandato eletivo?

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.

  • Deputado ou senador -> Obrigatoriamente afastado

    Prefeito -> Opta pela remuneração

    Vereador -> Pode acumular.

  • O servidor público efetivo da administração direta que se investir no mandato de prefeito deverá ser afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.