SóProvas


ID
1773367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • A) O controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    B) CORRETA

    C) Enrtes diferentes = DESCENTRALIZAÇÃO

    D) A desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, de maneira expressa e transitória, quando se promove a extensão de uma competência administrativa entre agentes públicos.

    E)  A “concentração de competência”, ou a “administração concentrada” é o sistema em que o superior hierárquico mais elevado é o único órgão competente para tomar decisões, ficando os subalternos limitados às tarefas de preparação e execução das decisões daquele. Por seu turno, a “desconcentração de competência”, ou “administração desconcentrada”, é o sistema em que o poder decisório se reparte entre superior e um ou vários órgãos subalternos, os quais, todavia, permanecem, em regra, sujeitos à direcção e supervisão daquele.

    A desconcentração traduz-se num processo de descongestionamento de competências, conferindo-se a funcionários ou agentes subalternos certos poderes decisórios, os quais numa administração concentrada estariam reservados exclusivamente ao superior.

    O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/

  • GABARITO  B

    A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.

  • Questão estranha, pois prestação direta e prestação indireta é diferente de administração direta e de administração indireta.


  •  a) O controle finalístico ou supervisão ministerial é para a administração indireta. A adm. direta usa do poder hierárquico e vinculado.

    b)PERFEITO. Citar uma coisa simples, uma definição genérica ou algo do tipo parece ser uma tática da CESPE para enganar o candidato, uma vez que estamos pensando em características funcionais, atos, leis e nesse contexto tais definições sempre causam estranheza.

    c) Centralização = Adm Direta.

    d) A descentralização já é a separação de um ente para cumprir melhor uma função, envolve mais de um órgão. A questão define a desconcentração.

    e) Errado, não decorre de princípio hierárquico. Se alguém puder complementar, agradeço.

  • Não decorre do princípio hierárquico exatamente pelo fato de não haver hierarquia/subordinação entre a Adm direta sobre a Adm indireta.
  • A prestação centralizada dos serviços ocorre quando pessoas jurídicas de direito público vinculadas à administração indireta e criadas para este fim executam atividades de caráter público.


    estou meio confusa com essa alternativa, essas pessoas jurídicas de direito público não podem ser a ( U,E,DF, M)? eles são vinculados a adm indireta ( princípio da tutela)...

    pensei tbm que poderia estar falando dos órgãos,ai o erro estaria em pessoas jurídicas,já que eles não têm personalidade jurídica,entretanto seria o caso da desconcentração.

  • Camila , acredito que o erro seja :

    A alternativa C fala da CENTRALIZAÇÃO. Para serviço centralizado, os entes ( no caso, U, E, M, DF eT ) não precisam estar vinculadas a entidades da Adm Indireta para realizar os serviços. O vínculo entre Adm Direta e Adm Indireta tem que haver para a execução dos serviços DESCENTRALIZADOS.
    #foco
  • Para a doutrina majoritária a descentralização seria o princípio da especialidade - Fonte professor Marcos Oliveira - Damázio.

  • obrigada  Mateus,esse pode ser o erro mesmo.


  • Esclarecendo..


    c) Se a prestação é centralizada, existe apenas uma pessoa jurídica envolvida. Falou em mais de uma pessoa jurídica, já está ocorrendo descentralização.

    e) Não há hierarquia, apenas vinculação e controle finalístico. :)

  • Eu decorei assim:

    - desCENtralização - SEM HIERARQUIA

    - cONcentração - COM HIERARQUIA

  • A) Errada.  É facilmente encontrado preceitos de supervisão ministerial (controle finalístico) em solo da Administração Indireta a exemplo das Autarquias as quais possuem autonomia financeira, administrativa, porém não política. 
    B) CERTA. Uma vez que segue fiel prescrição conceituada pela doutrina majoritária.
    C) Errada. Prestação centralizada é caracterizada pela execução de um serviço público quando prestada por seu próprio titular.
    D) Errada. Descentralização substancia-se pela delegação, via outorga legal, de execução e titularidade de certa atividade administrativa para outro ente da Administração Pública indireta.
    E) Errada. Quando nos deparamos com tal tipo de questão não há que se falar em hierarquia na Administração Indireta, mas, apenas, controle finalístico.

  • a) Os entes da administração indireta não se sujeitam ao controle finalístico de entes da administração direta.


    Errado - sujeitam-se!!!


    b) A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.


    Correta


    c) A prestação centralizada dos serviços ocorre quando pessoas jurídicas de direito público vinculadas à administração indireta e criadas para este fim executam atividades de caráter público.


    Errada - A prestação descentralizada...


    d) A descentralização ocorre dentro de um mesmo ente, de maneira expressa e transitória, quando se promove a extensão de uma competência administrativa entre agentes públicos.


    Errada - A desconcentração ocorre dentro...


    e) O instituto da descentralização decorre do princípio hierárquico.


    Errado - A hierarquia existe dentro do mesmo ente com a desconcentração. Na descentralização, não existe hierarquia, mas a supervisão, controle finalístico ou tutela ministerial.

  • e)...decorre do princípio da especialidade?

  • e-O princípio da especialidade diz respeito à ideia de descentralização administrativa, que consiste
    na criação de entidades da Administração Indireta. Tais entidades, ao serem criadas, irão prestar
    serviços públicos, de forma descentralizada, e com especialização da função.

  • Princípio da descentralização administrativa: também se pauta na busca pela eficiência, por meio de especialização na execução das atividades do Estado.

  • Que questão besta, presente da Cespe.

  • a) Os entes da administração indireta não se sujeitam ao controle finalístico de entes da administração direta. Sujeita

    b) A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.

    c) A prestação centralizada dos serviços ocorre quando pessoas jurídicas de direito público vinculadas à administração indireta e criadas para este fim executam atividades de caráter público. Descentralizada

     d)A descentralização ocorre dentro de um mesmo ente, de maneira expressa e transitória, quando se promove a extensão de uma competência administrativa entre agentes públicos. centralização

    e) O instituto da descentralização decorre do princípio hierárquico. A descentralização não há hierarquia

  • Não acho que uma questão com mais de dois mil erros seja besta. Acredito que uma questão pode se tornar fácil dependendo do nível que cada estudante se encontra. Com certeza, quem errou essa questão ainda vai chegar num nível que achará  ela fácil.

  • fiquei em dúvida entre B e E. mas depois de ler os comentários dos colegas percebo como realmente dei mole na E já que como eles falaram e eu mesma já sabia...não existe hierárquia entre o ente instituidor e o ente que foi criado.

    mas a pergunta é...a desccentralização se baseia em algum outro princípio?


  • Acredito que se baseia no princípio da especialidade.

  • essa questão só é fácil para o aluno que se dedica aos estudos,mas para o paraquedista  de concurso,certamente. se tornará bastante difícil. BOA QUESTÃO!

  •  DE FORMA EXAUSTIVA, A RELAÇÃO ENTRE ENTES POLÍTICOS E ADMINISTRATIVOS É DE: 

    • VINCULAÇÃO;
    • CONTROLE FINALÍSTICO; 
    • SUPERVISÃO MINISTERIAL (na esfera federal);
    • TUTELA ADMINISTRATIVA;
    • CONTROLE DE METAS ou
    • CONTROLE DE RESULTADOS.

    Fiz essa listinha conforme a terminologia dada já pela banca... Podem ver que é tudo isso, menos hierarquia/ subordinação.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

     

     

  • Em nenhuma forma de descentralização há hierarquia.

    Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão.

    A desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.

  • Hierarquia e subordinação, só existe dentro de uma mesma pessoa jurídica...
  • Boa questão pra testar os conceitos, não fácil mas não impossível também.

  • E) Instituto da Descentralização decorre do Principio da Especialidade !

  • questao boa!

     

  • Sobre a letra  : Não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem um controle finalístico chamado de supervisão  ou tutela ministerial. (Mazza)

  • Sobre a letra B é aquele tipo de questão toda bonitinha, que você escolhe e no final descobre que estava errada! hahahahah Mas não foi o caso. As demais questões, todas possuem alguma inversão em relação aos conceitos de descentralização e desconcentração. Ótima revisão.

  • O instituto da desconcentração decorre do princípio hierárquico. CERTA!

  • Gabarito: B

     

    Erro da letra E: a doutrina mais tradicional considera a especialidade como um princípio referente à Administração Indireta (descentralização).

     

    Então o correto é dizer: O instituto da descentralização decorre do princípio da especialidade.

  • GABARITO: B

     

     

    * desCENtralização =======> SEM HIERARQUIA

     

    * desCONcentração ======> COM HIERARQUIA

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • As vezes econtro certas questões para técnico mais difíceis do que as para juiz substituto...  oomo esta mesma por exemplo.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Essa Cesp ta querendo me desanimar mas não vai conseguir. msm. rsrsr ; )

  • Faca na caveira!!! trinca os dentes e firma a carcaça. só os fortes conquistam.

  • Essa CESPE tá fogo hen. 

    Mas o Chute foi bom (B) hahahahha

  • MACETE :

    ~~ ENTRE ORGÃO HÁ HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO,

    ENTRE ENTE SÓ VINCULAÇÃO.~~

     

    CENTRALIZAÇÃO: o ente executa sem criar novas pessoas ou entes.

    DESCENTRALIZAÇÃO: o ente cria ou delega para uma pessoa juridica ja existente [ mas não há o princ. da hierarquia]

    DESCONCENTRAÇÃO: o ente se divide em orgão [ há hierarquia]

    CONCENTRAÇÃO: o ente faz sua atividade sem divições .

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B''

  •                    Art 4º e 5º      DL 200/67         DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    Vide  Q602516

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL        

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

  • essa eu não sabia, mas fui eliminando uma por uma e ai só me restou a linda letra B KKKKKKKKKKKKK

  • a- Os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle pela administração direta da pessoa política à qual são vinculadas. O que existe é um controle de legalidade.

    b- A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado

    CERTO

    c- A prestação centralizada do serviço é feita diretamente pelos entes federativos. Assim, a União,Estados,Municípios e Distrito Federal executam as atividades diretamente, por meio de seus agentes e órgãos e são chamadas de entes da administração direta.

    d- A descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas.

    e- O instituto da descentralização não decorre do princípio hierárquico

    Fonte:Manual Direito Admnistrativo,Matheus Carvalho, 3ª edição

     

  •  

    a) Os entes da administração indireta se sujeitam ao controle finalístico de entes da administração direta.

     

    b)  A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.

     

    c) A prestação descentralizada dos serviços ocorre quando pessoas jurídicas de direito público vinculadas à administração indireta e criadas para este fim executam atividades de caráter público.

    .

    d) A centralização ocorre dentro de um mesmo ente, de maneira expressa e transitória, quando se promove a extensão de uma competência administrativa entre agentes públicos.

     

    e) O instituto da descentralização decorre do princípio da especialidade.

  • Essa prova foi toda assim, por isso que sempre a mesma pessoa/grupo deveria elaborar as questoes

  • a) os entes da adminstração indireta se sujeitam ao controle finalístico do ente criador, o que não ocorre seria a subordinação a tal ente da administração direta. (TUTELA ADMINISTRATIVA).

    b) CORRETA

    c) no caso, o erro se deu por conta que o conceito seria de prestação descentralizada (novo centro), onde pessoas juridicas de direito público ou privado vinculadas a adm direta exercem funções de caráter público, ou no caso das pessoas juridicas de direito privado: econômico e serviços públicos.

    d) seria centralização e não descentralização.

    e) Não decorre do princípio hierárquico, e sim da especialização em determinadas atividades por tais entes exercidas.

  • a) Os entes da administração indireta se sujeitam ao controle finalístico de entes da administração direta.

     

    c) A prestação descentralizada dos serviços ocorre quando pessoas jurídicas de direito público vinculadas à administração indireta e criadas para este fim executam atividades de caráter público.

     

    d) A desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, de maneira expressa e transitória, quando se promove a extensão de uma competência administrativa entre agentes públicos.

     

    e) O instituto da descentralização decorre do princípio da especialidade.

     

    OBS: na descentralização, não há hierarquia, mas supervisão, controle finalístico ou tutela ministerial.

  • A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.

    GB B

  • Essa eu fiz por eliminação haha
  • Alguns corrigiram a letra D colocando como correto "Desconcentração" e outros (prof do QC inclusive) como correto sendo "Centralização".

    Alguém saberia explicar se ambas correções são válidas?

  • LETRA B

  • ORGÃO PÚBLICO

    Na doutrina de Hely Lopes “os órgãos públicos são centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.” (FCC- MPPE/2018 – ANAL. MINISTERIAL)

    Segundo Di Pietro “o órgão não se confunde com a pessoa jurídica, embora seja uma de suas partes integrantes; a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes do todo. O órgão também não se confunde com a pessoa física, o agente público, porque congrega funções que este vai exercer.

    Obs: a estruturação e atribuições podem ser processadas por meio de decreto do Chefe do Executivo. (art. 84, IV, “a” da CF/88)

    CARACTERÍSTICAS DO ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    ·        Não possuem personalidade jurídica (CESPE – PGEPE/2018), (CESPE- TRTMT/2015 – ANAL. JUDICIARIO)

    ·        Não possui patrimônio próprio

    ·        Não tem capacidade para estar em juízo.

    ·        São resultado da desconcentração administrava. Ex: criação de uma controladoria.

    Atenção: órgão público possui personalidade judiciária, ou seja: legitimidade para defender em juízo suas prerrogativas e funções institucionais. (FCC- DPEPR/2017 – DEFENSOR PÚBLICO)

    ·        Súmula 525 STJ - A câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    TEORIAS PARA JUSTIFICAR A RELAÇÃO ENTRE O ESTADO E OS SEUS AGENTES:

    ·        Teoria do mandato: o agente seria o mandatário. Estado e agente celebram um contrato de mandato. Crítica: o Estado, por si só, não pode manifestar vontade, inclusive a vontade para assinar esse contrato.

    ·        Teoria da representação: O Estado seria representado por seus agentes. Di Pietro critica essa teoria, por entender incorreto nivelar o Estado a um incapaz.

    ·        Teoria do órgão ou imputação volitiva “Otto Gierke”: a atuação do agente e o poder que ele tem de manifestar a vontade do Estado decorre de imputação legal. É a lei que confere ao agente a possibilidade de agir em nome no Estado.

  • A respeito de organização administrativa, é correto afirmar que: A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.

  • A) Se sujeitam ao controle finalístico da administração direta. Direta sobre a indireta. (Não existe hierarquia).

    B) CORRETO

    C) Descentralizadas e não Centralizadas.

    D) A Desconcentração e não Descentralização.

    E) A Desconcentração e não Descentralização.

  • Gabarito: B Na letra C tem o conceito de descentralização.
  • A definição dos órgãos, entes e pessoas que compõem o aparelho administrativo estatal decorre do estudo da organização administrativa do Estado.