SóProvas


ID
1773583
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Letra B) O Senador pode concorrer a várias reeleições.


    Letra C) CRFB/88. Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.


    Letra D) CRFB/88.Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    Letra E) CRFB/88. Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.


  • Só corrigindo, na alternativa "A", a questão se refere a "concorrer". O artigo da CF88 apontado pelo colega Pedro Tenório diz respeito à situação do servidor no "exercício de mandato eletivo". A resposta correta pra questão está na LC n. 64/90.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    V - para o Senado Federal:

     b) em cada Estado e no Distrito Federal, os inelegíveis para os cargos de Governador e Vice-Governador, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

      a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresas que operem no território do Estado ou do Distrito Federal, observados os mesmos prazos;

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;


  • A alternativa A está INCORRETA, conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI c/c inciso II, alínea "I", e inciso V, alínea "a", todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    (...)

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

    (...)

    V - para o Senado Federal:

    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    (...)

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;

    (...)

    A alternativa B está INCORRETA,  tendo em vista que, nos termos do artigo 14, §5º, da Constituição Federal, não é vedada a reeleição, por mais de uma vez, do ocupante do cargo de senador:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    (...)

    A alternativa C está INCORRETA, conforme preconiza o artigo 14, §8º, da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    A alternativa D está INCORRETA, conforme preconizam o artigo 14, §§2º e 8º, e o artigo 142, §3º, inciso V, ambos da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    (...)

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    (...)

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    (...)


    A alternativa E está CORRETA, conforme artigo 14, §9º, da Constituição Federal:

    Art. 14 (...)

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)


    Resposta: ALTERNATIVA E
  • Só LEI COMPLEMENTAR!

  • LETRA C errada porque: Se o militar da ativa é alistável, é ele elegível. A filiação partidária não lhe é exigível como condição de elegibilidade, VIDE (CF, art. 14, § 8º, II; Cód. Eleitoral, art. 5º, parágrafo único; Lei 6.880, de 1980, art. 82, XIV, § 4º e AI 135.452, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 20-9-1990, Plenário, DJ de 14-6-1991.)

  • Cai nessa, não prestei atenção na LEI ORDINÁRIA, é lei COMPLEMENTAR apenas.

  • COMENTANDO  

     

    A) Precisa sim 

     

    B) Mentira, a duração do mandato é de 4 anos e ele pode ser reeleito quantas vezes quiser 

     

    C) Só são inelegíveis os conscritos, ou seja, aquele carinha que está em serviço militar obrigatório

     

    D) Errado, os concritos NÃO podem votar e muito menos serem votados.

     

    E) Certo, é lei complementar,exemplo disso é a lei que os corruptos odeiam a famosa 64/90 

     

     

    FORÇA GUERREIRO 

  • Fabiano, o mandato de Senador é sim de 8 anos, ele é eleito pelo sistema marjoritário apesar de pertencer ao Poder Legislativo. O erro é afirmar que ele só pode se reeleger uma única vez, pois os políticos do Legislativo podem se reeleger quantas vezes quiser. Lembrando que de 4 em 4 anos temos eleições para o Senado Federal, em uma escolhemos 1 senador e na próxima 2.

  • mandato dos senadores é de oito anos. Mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro anos. 

  • CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    - LO ou CF

    - POSITIVO

    - Viabilizam a candidatura

     

    HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE

    - LC ou CF

    - NEGATIVO

    - INviabilizam a candidatura

  • VIDE   Q607058

     

    ART. 14  § 9º  Lei complementar estabelecerá (DEVERÁ) outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

    .............................

     

    VIDE  Q778030

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

  • A) OS SERVIDORES PUBLICOS,ESTATUTARIOS OU NAO DOS ORGAOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA DIRETA OU INDIRETA DA UNIAO,ESTADOS,DF,DOS MUNICIPIOS,TERRITORIOS (ART 1.I LC/64)

     

    B) O INSTITUTO DA REELEIÇAO LIMITADA A 2 ANOS CONSECUNTIVO É APENAS PARA OS CARGOS DO PODER EXECUTIVO ( PRESIDENTE,GOVERNADOR,PREFEITOS)

     

    C) OS MILITARES FOGEM DA REGRA CONSTITUCIONAL A PRIORI,NO CASO DELES NAO SE EXIGE FILIAÇAO PARTIDARIA PREVIA.NESSE CASO HAVERA APENAS O REGISTRO DA CANDIDATURA PELO PARTIDO,APOS PREVIA ESCOLHA EM CONVENÇAO PARTIDARIA

     

    D) O CASO DOS CONSCRITOS

     

    E)GAB

  • E. Apenas a CF e Lei Complementar poderá dizer os casos de inelegibilidade, conforme art. 14, § 9º - CF/88.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. 

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • um pouco mais sobre Como funciona a eleição dos senadores

    O sistema utilizado nas eleições para o cargo de senador é o majoritário. É eleito o candidato que obtiver o maior número dos votos apurados no estado em que concorre. O mandato dos senadores é de oito anos, mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras [...] diferentemente da Câmara dos Deputados, onde cada estado tem uma bancada de acordo com o tamanho do eleitorado, o Senado tem uma representação igual. Independentemente do tamanho do estado, da população, do tamanho da economia, cada estado é representado por três senadores. Isso é uma tradição da Federação para que o país se mantenha unido, para que não haja a preponderância de regiões ou de um estado sobre o outro.

    Fonte: Agência Senado

  • TUDO AQUILO QUE DIZ RESPEITO À INELEGIBILIDADE, COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA JE, SÓ PODE SER TRATADO POR LC.

  • LEI COMPLEMENTAR!