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ID
177361
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que define que nenhuma parcela da receita de impostos poderá ser posta em reserva para cobrir certos e específicos dispêndios, salvo as exceções previstas em lei, é denominado Princípio da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas

    Esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos (CF/88, art. 167, IV). Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento. As exceções estão dispostas nos arts. 158, 159, 198 e 212 da CF/88. Quando as receitas de impostos são vinculadas a despesas específicas, diz-se, em geral, que essas despesas são obrigatórias.

    Fonte: Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA

     

     

  • Mais conhecido como princípio da não afetação da receita

  • NÃO-AFETAÇÃO-Não vinculação-As receitas de impostos não poderão estar vinculadas a nenhuma despesa , fundos , ou orgãos , salvo preceitos constitucionais como FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS , FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS , FUNDEB , transferência para a saúde , transferência para a manutenção do ensino .Importante observar que tal não afetação incide somente sobre impostos , visto que taxas e contribuições de melhoria são afetados.É um princípio aplicado somente as receitas públicas

  •  

    A Lei nº 4.320/64, bem como a Lei Complementar nº 101/00 – LRF, não permitem despesas públicas que não se enquadrem previamente nos "elementos de despesas", que devem constar da Lei Orçamentária Anual - LOA.

    Essa exigência é uma decorrência direta do princípio da fixação de despesa pública que está expresso no § 8º do art. 165 da CF, o qual se desdobra em outro princípio, o da quantificação dos créditos orçamentários (art. 167, VII da CF), que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
     

    O que tem a ver o princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários com a não-vinculação de impostos ?

  • Princípio da Não-Afetação ou Não-Vinculação

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundos ou despesa

    Exceções

    a)Repartição constitucional dos impostos

    b)Destinação de recursos pra a Saúde

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

    d)Destinação de recursos para a atividade de adminstração tributária

    e)Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita

    f)Garantia, contragarantia á união e pagamento de débitos para com esta

    Obs: os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele que ocorrer o ingresso.

  •  

    A questão é realmente o Princípio da Não-Afetação
     
    Mas Achei que não teve nada a ver esse princípio da Quantificação dos créditos orçamentários:

    Ele Pressupõe o Seguinte:

    Crédito orçamentário = autorização do gasto.

    Dotação orçamentária = é o limite dos gastos.

    ou seja, veda a utilização de créditos ilimitados.

    A FCC quer dificultar a questão e se complica toda.

  • Concordo com o Marcio Pessoa,  a questão realmente está relacionada ao princípio da Não-afetação de receitas, mas o segundo principio adicionado (Quantificação) não está elencado em nenhuma parte do enunciado. 

    Acredito que ela é passível de anulação, erro grotesco.

  • Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários?... não consegui entender o por que de sua presença na alternativa.






    O Princípio da Quantificação dos Créditos Orçamentários consta na CF88:


    Art. 167. São vedados:
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados.




  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO)

     

    Nenhuma receita de imposto poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essa despesas obrigatórias.

     

    Exceções ao princípio da não afetação

     

    >>> FPE e FPM (fundo de participação dos estados e dos municípios);

    >>> recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde;

    >>> recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

    >>> recursos destinados às atividades da adm tributária.

  • Não é permitida a vinculação / afetação de receita de impostos a determinado fundo, órgão ou despesa (com exceção das previsões constitucionais). Igualmente, não se pode conceder créditos ilimitados de modo que o gestor público guarde parte deles (como o ICMS) para fazer frente a algum tipo de dispêndio. Temos aí o mix dos dois princípios.

    Resposta: Letra C