SóProvas


ID
1773622
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a disciplina da prova no Código de Processo Civil vigente (Lei n.º 5.869/73, com as modificações posteriores):

I – O ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
II – É válida a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova, mesmo quando recair sobre direito indisponível da parte.
III – A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim for determinado pelo juiz.
IV – Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Item IV


    CPC


    Art. 341. Compete ao terceiro, em relação a qualquer pleito:


    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias, de que tenha conhecimento;


    II - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder.

  • NCPC

    I-

     Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.


  • Item IV

    NCPC 

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.


  • Ainda que a questão transcreva o que está expressamente previsto no artigo 341 do CPC/73, numa análise sistemática do código estaria incorreta. Há fatos e circunstâncias de que o terceiro tem conhecimento e não pode revelar, tais como os sigilosos.

    Art. 406. A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

    I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

  • Exatamente Gustavo, por isso também errei essa questão.

  • (NOVO CPC)

    É só olhar o texto da nova lei que não há mais como errar...

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Estou com os colegas Roberto e Gustavo. 

    E ainda podemos acrescentar o direito de que ninguém pode fazer prova contra si. O terceiro, se depor sobre os fatos, poderá fazer prova contra si, o que é vedado pela CF. A parte poderia valer-se desse direito para forçar o terceiro a falar a verdade sobre um fato, quando na verdade ele deveria ser réu. Afinal, se ele mentir, estará incorrendo em crime de falso testemunho. É um campo muito fértil nas CPI's, mas pouco explorado no CPC.

    O que matou muito candidato foi a expressão "em relação a qualquer pleito" do item IV. Se a banca tivesse trocado a expressão por "em regra" ou "salvo exceções", a questão seria extremamente fácil. O problema é que, quando colocou uma expressão absoluta como "em relação a qualquer pleito", não deixou margem a exceções.

    No entanto, essa expressão foi mantida para o novo CPC (art. 380, parte final). Portanto, cuidado como a prova pergunta.

  • O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

     

     Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

     A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º. A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.