SóProvas


ID
1773682
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às prisões provisórias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

     

    CPP

     

    Letra A)  Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

    Letra B)  Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    Letra C) Art. 304, § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    Letra D) Art. 335.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Letra E) Art. 2º, §3º, da Lei n. 7.960/89. O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

  • Letra "E": art. 2º, §3º, da Lei n. 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Gabarito C.

    AISLAN OLIVEIRA, data vênia, mas a fundamentação da assertiva A, em meu entender, está na afirmativa de que a prisão temporária pode ser aplicada dentro do processo, quando, em verdade, somente poderá na fase inquisitorial. vide art. 1°, I da Lei 7.960/89: "Caberá prisão temporária quando: - I. Quando imprescindível para as INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL".

    Em relação a afirmativa é, a fundamentação também se encontra na Lei de prisão temporária, mais precisamente, em seu art. 2°, §3°, quando aduz que: "O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito".


    Vamos que vamos!!!

  • Apesar de não ser matéria de direito processual penal, entendo q a prisão por inadimplemento de alimentos provisionais é uma espécie de medida cautelar q não foi abrangida pela letra A.

  • Letra C:

    É a chamada “testemunha fedatária”, aquela que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, é a testemunha que confirma a autenticidade de um ato processual realizado.

    ver vídeo explicativo em Penal em Foco:

    https://www.youtube.com/watch?v=BOy7dxYNTzs

  • As questões da FMP mais parecem que foram feitas para cargos de analistas ou técnicos de Tribunais. Focam em "pegadinhas" e não no conhecimento exigido para os cargos.

  • O gabarito C reflete a literalidade da lei. Mas vale acrescentar, segundo entendimento pacífico: "o condutor pode depor como uma das testemunhas para a validade do auto".

  • Salve salve, promotor decorador!

  • gab-c:

    Para simples conhecimentos:;

    Testemunhas para a lavratura do auto de prisão em flagrante: como o art. 304 fala em “testemunhas”, no plural, há o entendimento de que devem ser, no mínimo, duas. Nada impede que policiais funcionem como testemunhas. Se houver apenas uma testemunha, pode, o próprio condutor, ser considerado como segunda testemunha, desde que tenha presenciado o fato. Ademais, a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade (art. 304, parágrafo segundo). São as intituladas “testemunhas fedatárias” ou “testemunhas instrumentárias”, que depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento.

    Fonte--https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/121943502/legislacao-comentada-artigos-304-310-do-cpp-prisao-em-flagrante

  • "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

    o que me rachou foi esse PELO MENOS, O CPP não fala em mais de duas,fala em duas

     

  • Angelo Montanara, leia, pausadamente, o art. 304, §2º. 

    Cuidado ao comentar aqui no QC, pq se alguém lê isso que você postou e aprende dessa forma, vc pode acabar prejudicando o colega que ta aprendendo; 

    Se não tem certeza, não tem o pqê de comentar, sendo que já tinha um colega que respondeu correto.

  • Questão que reflete o cenário dos concursos: decoreba. Vale ressaltar o comentário feito pela colega, acerca do entendimento quase unânime que vai de encontro a literalidade: o condutor pode depor como uma das testemunhas para a validade do auto.


    abs do gargamel

  • Quanto a letra A houve alteração do dispositivo que a fundamenta (operada pelo pacote anticrime):

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.      

  • Art. 335. Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

  • Importante lembrar a nova redação do art. 283 do CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Artigo 283 do CPP==="Ninguém poderá ser preso em flagrante delito por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado"

  • Errei, desmarquei a letra C para marcar a errada A.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das prisões cautelares, elas se justificam para assegurar uma melhor instrução processual, limita-se a casos estritamente indispensáveis. Analisando as alternativas:

    A)               ERRADA. O erro está na segunda parte da assertiva vez que a prisão temporária, que é regida pela Lei 7.960, só pode ser decretada na fase pré-processual, ou seja, na fase das investigações. Já a prisão preventiva pode ser decretada tanto na fase de investigação policial como na fase processual. Veja então que se coaduna com o art. 283 do CPP: Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. 
     B)                ERRADA.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso, de acordo com o art. 290, caput do CPP. Isso quer dizer que o executor pode efetuar a prisão no lugar onde o procurado for alcançado, contudo, esse preso deve ser imediatamente apresentado à autoridade local daquele município (NUCCI, 2020) que irá lavrar o auto de prisão e se for o caso, esse preso será removido para o outro Município.

    C)                CORRETA. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade, consoante o art. 304, §2º do CPP.

    D)               ERRADA.  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, conforme dispõe o art. 335 do CPP.

    E)                ERRADA. Está a se tratar aqui da prisão temporária da Lei 7.960/1989, em que o juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito, de acordo com o art. 2º, §3º do referido diploma legal.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 horas.

  • Assertiva C

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.