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ID
1773739
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista o ordenamento jurídico ambiental brasileiro, considere as seguintes assertivas:

I – A responsabilidade ambiental é orientada pelo princípio da tríplice responsabilização do poluidor, o que significa dizer que, além de reparar “in natura” o dano causado, sempre incidirá indenização pelos danos morais e materiais causados pela ação lesiva e multa administrativa.
II – Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
III – A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei n. 9.433/97 e tem por escopo custear pessoal para desempenho de funções de fiscalização.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Art. 225, § 2º da CF Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 

  • Lei nº 9.433/97


    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:


    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;


    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  • Em relação à assertiva I, acredito que o erro consiste em na conceituação do que seria tríplice responsabilização, pois essa seria CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVA, e não como asseverado. Ademais, não seria uma afirmação equivocada dizer que SEMPRE incidirá indenização pelos danos morais, já que isso não necessariamente vai ocorrer??

  • A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos:

    I) dar ao usuário uma indicação do real valor da água; 

    II) incentivar o uso racional da água; e 

    III) obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.

    A Cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBHs, a quem a Legislação Brasileira estabelece a competência de sugerir ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos os mecanismos e valores de Cobrança a serem adotados na sua área de atuação.

    Além disso, a legislação estabelece uma destinação específica para os recursos arrecadados: a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.

    A Cobrança em águas de domínio da União somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH dos mecanismos e valores propostos pelo CBH.

    Compete à Agência Nacional de Águas - ANA, criada pela Lei nº 9.984/00, arrecadar e repassar os valores arrecadados à Agência de Água da bacia, ou à entidade delegatária de funções de Agência de Água, conforme determina a Lei nº 10.881/04.

    http://www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/cobrancaearrecadacao/cobrancaearrecadacao.aspx

  • Tríplice responsabilidade incidente sobre aqueles que causam a degradação do meio ambiente, sendo tal reparação correspondente a três tipos: civil, penal e administrativa.

  • GABARITO: LETRA E

     

    ASSERTIVA I: ERRADA

    A primeira parte do enunciado está correta: "A responsabilidade ambiental é orientada pelo princípio da tríplice responsabilização do poluidor";

    Contudo, a conclusão torna o item incorreto: "o que significa dizer que, além de reparar “in natura” o dano causado, sempre incidirá indenização pelos danos morais e materiais causados pela ação lesiva e multa administrativa".

     

    Na verdade, a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de responsabilização do poluidor, em decorrência de um único dano ambiental, nas esferas penas, administrativa e civil. De acordo com o artigo 225, § 3º da CF, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. É a denominada tríplice responsabilização em matéria ambiental.

    Fonte: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. Salvador: juspodium, 2016, p. 569.

     

    ASSERTIVA II: CORRETA

    É a letra fria da CF/88: art. 225, § 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    ASSERTIVA III: ERRADA

    Novamente, a assertiva tem uma parte correta e outra incorreta.

    Certo: "A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos instituída pela Lei n. 9.433/97" 

    Errado: "e tem por escopo custear pessoal para desempenho de funções de fiscalização".

     

    Veja os dispositivos da lei 9.433/97 referentes ao assunto:

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

  • Se houver reparação não há  indenização.

  • Não foi o "sempre" que tornou o item I errado.
    Pela leitura da assertiva, é correto afirmar que sempre haverá indenização pelos danos morais e materiais causados.

    Ou seja, se causou dano material e moral, sempre deve haver indenização.

    O ponto é que a questão apresentou o dano civil e administrativo apenas. A tríplice responsabilização envolve a esfera civil, administrativa e penal, como explicado pelo João.

  • Vamos, lá (retirando comentários de outra questão):

     

    QUESTÃO: Segundo a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, embora seja possível, em tese, a cumulação da obrigação de reparar o dano ambiental (obrigação de fazer) com a de indenizar, esta última não será devida se houver restauração completa do bem lesado. CORRETO!

     

    O STJ possui o entendimento de que o objetivo da tutela jurídica ambiental é a reparação integral do dano, sendo possível, deste modo, a cumulação das obrigações de fazer, não fazer e de indenizar. Contudo, para que haja a cumulação da obrigação de reparar ïn natura" com a obrigação de indenizar, deve restar comprovado que não foi possível a reparação integral do dano ambiental, ou ainda que houve danos reflexos.

     

    Ou seja, o que o STJ pretendeu deixar claro foi que a cumulação é possível, mas não é automática, devendo-se demonstrar a "justa causa" para a ocorrência da cumulação, mediante a desmonstração da impossibilidade de recuparação total da área degradada.

  • Para a configuração do dano moral no Direito Ambiental é necessário sua efetiva comprovação, nesse sentido segue análise de informativos sobre o dano moral na atividade pesqueira:

    RESUMO DO INFORMATIVO 574 – 2015

    - Empresa venceu a licitação e instalou hidroelétrica causando dano ambiental (ato lícito);

    - Teve EIA/RIMA com previsão de recomposição dos danos e introdução de novas espécies adaptadas;

    - As novas espécies eram menos lucrativas;

    - Pescador por ter redução dos lucros entra com pedido de dano material e dano moral;

    - Tem direito a indenização por danos materiais, por ter havido redução nos lucros.

    - Não tem direito a danos morais, pois houve uma necessidade de adaptação da atividade pesqueira, porém não parou por completo.

    RESUMO DO INFORMATIVO 538 – 2014

    - Empresa deixou vazar amônia no rio provocando a morte dos peixes (ato ilicito);

    - Pescadores ficaram sem trabalhar durante um tempo;

    - Não teve direito a dano material, pois não comprovou sua efetiva ocorrência e ficou sem pescar na época de defeso;

    - Tem direito a danos morais, pois ficou impossibilitada de trabalhar. Estando o trabalhador impossibilitado de trabalhar, revela-se patente seu sofrimento, angústia e aflição.

    O ócio indesejado imposto pelo acidente ambiental gera a incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família (STJ. 4ª Turma. REsp 1.346.430-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2012).

    OBS: não há que se falar em danos punitivos (punitive damages) no caso de danos ambientais.

    "É inadequado pretender conferir à reparação civil dos danos ambientais caráter punitivo imediato, pois a punição é função que incumbe ao direito penal e administrativo."

    Esquema feito com base no material do Dizer o Direito.

  • Complementando:

    PARA STJ, cobrança por serviços de água e esgoto tem natureza tarifária. STJ Notícias, Brasília, 20 abr. 2016.