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Letra (c)
Item IV - Certo. Ação afirmativa é planejar e atuar no sentido de promover a representação de certos tipos de pessoas – aquelas pertencentes a grupos que têm sido subordinados ou excluídos – em determinados empregos ou escolas. É uma companhia de seguros
tomando decisões para romper com sua tradição de promover a posições executivas unicamente homens brancos. É a comissão de admissão da Universidade da Califórnia em Berkeley buscando elevar o número de negros nas classes iniciais [...]. Ações Afirmativas podem ser um programa formal e escrito, um plano envolvendo múltiplas partes e com funcionários dele encarregados, ou pode ser a atividade de um empresário que consultou sua consciência e decidiu fazer as coisas de uma maneira diferente. (1996, p. 7).
Exemplo: CF.88, Art. 3º, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Item V - Certo. Permitindo o dispositivo legal que conceitua o portador de deficiência
física para fins de contemplação com o passe livre interpretação
ampliativa, por se tratar de conceito jurídico indeterminado (Lei nº
566/93), sua interpretação há de ser feita de forma a dar máxima
efetividade ao direito fundamental constitucional à acessibilidade,
derivado da dignidade humana, de forma a ser assegurado aos portadores
de deficiência física os direitos resguardados pela Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 6.949 /2009, com status de norma constitucional ( § 3º do art. 5º da Constituição Federal ).
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+30%2C+%22e%22+do+Decreto+6949%2F09
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Direitos derivados são aqueles que têm fundamento constitucional, mas que surgem a partir de um ato concretizador. Uma vez implementada a política pública requerida, o cidadão passa a ter o direito fundamental derivado de acesso igualitário à prestação disponibilizada.
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Qual e' a jurisprudencia que fundamenta o erro da assertiva I ?
Qual e' a jurisprudencia que fundamenta o erro da assertiva III?
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A I está errada porque não se pode alegar mérito administrativo no que tange a direitos fundamentais. Ou seja, a reserva do possível não pode ser alegada pela Administração Pública. Quando se trata de direito fundamental, o Poder Judiciário pode sim exigir o mínimo existencial, não vindo a extrapolar a independência dos poderes.
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É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Tese fixada na ADC/41- DF. STF.
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Com relação ao princípio da igualdade material no item III:
Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.
Por exemplo:
Homens e mulheres tem o mesmo direito à vida.
Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas que se encontra em situação de vulnerabilidade. Mas essa diferenciação deve ser razoável.
Por exemplo:
Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar;
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade;
Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa;
Código de Defesa do Consumidor;
Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos;
Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.