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ID
1773781
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AM
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as seguintes alternativas em relação às ações afirmativas:

I – Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acessibilidade em escolas depende de política pública sujeita à esfera de discricionariedade do administrador público, não podendo o Judiciário exercer qualquer tipo de controle, pois estaria se imiscuindo no “mérito" administrativo.

II – As ações afirmativas estão vinculadas exclusivamente às cotas raciais nas universidades públicas.

III – A política de cotas é discriminatória e inconstitucional, violando o princípio da igualdade material.

IV – A reserva de vagas nos concursos públicos para pessoas com deficiência, conforme prevê a Constituição da República Brasileira, é um exemplo típico de ação afirmativa.

V – A acessibilidade em escola às pessoas com deficiência é um direito fundamental derivado, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Quais das assertivas acima estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item IV - Certo. Ação afirmativa é planejar e atuar no sentido de promover a representação de certos tipos de pessoas – aquelas pertencentes a grupos que têm sido subordinados ou excluídos – em determinados empregos ou escolas. É uma companhia de seguros

    tomando decisões para romper com sua tradição de promover a posições executivas unicamente homens brancos. É a comissão de admissão da Universidade da Califórnia em Berkeley buscando elevar o número de negros nas classes iniciais [...]. Ações Afirmativas podem ser um programa formal e escrito, um plano envolvendo múltiplas partes e com funcionários dele encarregados, ou pode ser a atividade de um empresário que consultou sua consciência e decidiu fazer as coisas de uma maneira diferente. (1996, p. 7).


    Exemplo: CF.88, Art. 3º, IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


    Item V - Certo. Permitindo o dispositivo legal que conceitua o portador de deficiência física para fins de contemplação com o passe livre interpretação ampliativa, por se tratar de conceito jurídico indeterminado (Lei nº 566/93), sua interpretação há de ser feita de forma a dar máxima efetividade ao direito fundamental constitucional à acessibilidade, derivado da dignidade humana, de forma a ser assegurado aos portadores de deficiência física os direitos resguardados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n. 6.949 /2009, com status de norma constitucional ( § 3º do art. 5º da Constituição Federal ).


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Art.+30%2C+%22e%22+do+Decreto+6949%2F09

  • Direitos derivados são aqueles que têm fundamento constitucional, mas que surgem a partir de um ato concretizador. Uma vez implementada a política pública requerida, o cidadão passa a ter o direito fundamental derivado de acesso igualitário à prestação disponibilizada.

  • Qual e' a jurisprudencia que fundamenta o erro da assertiva I ?

     

    Qual e' a jurisprudencia que fundamenta o erro da assertiva III?

  • A I está errada porque não se pode alegar mérito administrativo no que tange a direitos fundamentais. Ou seja, a reserva do possível não pode ser alegada pela Administração Pública. Quando se trata de direito fundamental, o Poder Judiciário pode sim exigir o mínimo existencial, não vindo a extrapolar a independência dos poderes.

  • É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

     

    Tese fixada na ADC/41- DF. STF.

  • Com relação ao princípio da igualdade material no item III:


    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Por exemplo:

    Homens e mulheres tem o mesmo direito à vida.


    Igualdade Material: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas que se encontra em situação de vulnerabilidade. Mas essa diferenciação deve ser razoável. 

    Por exemplo:

    Lei Maria da Penha, que protege a mulher no contexto familiar;

    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que protege os menores de idade;

    Estatuto do Idoso, que protege os direitos da pessoa idosa;

    Código de Defesa do Consumidor;

    Reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos;

    Aposentadoria diferenciada para militares e para mulheres.