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A letra C traz o conceito de domicílio.
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GABARITO: LETRA A - justificativa:
Muito embora duvidosa essa expressão "perder" utilizada pela banca, de fato, o domicilio da pessoa natural pode ser modificado por:
1-MUDANÇA: Art. 74CC: muda-se o domicílo transferindo-se a residência, com intenção manifesta de o mudar.
2- DETERMINAÇÃO DE LEI: O art. 76 prevê que tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
3- ELEIÇÃO DAS PARTES EM CONTRATOS: o art78 aduz que as contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direito e obrigações deles resultantes.
B) errado. O domicílio legal do INCAPAZ é o do representante ( art. 76,p.úCC)
C) errado. Trocou o conceito de domicílio com o de residência (típico da cespe) - ART. 70cc domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência de com ânimo definitivo, sendo assim, poderá ter vários locais de residência e o domicílio será qualquer deles.
D) errado. Morada ou moradia é mera situação de fato.
E) errado. o CC admite a pluralidade domiciliar em seu art. 71
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MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;
RESIDÊNCIA é o local em que a pessoa se estabelece permanentemente, ou, como assevera Pablo Stolze, “ (...) lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente (...) pressupõe maior estabilidade (em relação a morada)”.
DOMICÍLIO é aquele lugar onde o indivíduo se estabelece com ânimo definitivo, como também o local em que exerce seus negócios jurídicos, relativamente à atividade profissional.
Fonte: http://www.blogladodireito.com.br/2014/03/diferenca-entre-domicilio-residencia-e.html#.VpOYj_krLIU
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• Condições para a mudança de domicilio: Duas serão as condições previstas em lei para que se opere a mudança de domicilio da pessoa natural: a) transferência da residência para local diverso; e b) ânimo definitivo de fixar a residência, constituindo novo domicilio. • Perda do domicilio pela mudança: Perder-se-á o domicílio pela mudança, porque este passará a ser o mais recente. Ter-se-á, como vimos, a mudança quando houver transferência de residência, com a intenção de deixar a anterior para estabelecê-la em outra parte (RF, 91/406). • Prova da intenção manifesta de mudar o domicílio: A mudança de domicilio corresponderá à intenção de não permanecer mais no local em que se encontra. O modo exigido por lei para que se dê a exteriorização da referida intentio será a simples comunicação feita pela pessoa que se mudou à municipalidade do lugar que deixa e à do local para onde vai. Como, em regra, a pessoa natural que se muda não faz tal declaração, seu ânimo de fixar domicilio em outro local resultará da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem. Bibliografia • Levenhagen, Código Civil, cit., v. 1 (p. 68); M. Helena Diniz, Curso, cit., v. 1 (p. 110); Clóvis Beviláqua, Código Civil comentado, cit., obs. ao art.34, v. 1.
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eu considerei errada pela expressão "perder", não se perde o domícilio! apenas muda :(
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Perde-se o domicílio, porém, não só pela sua mudança mas também por determinação de lei (quando venha a ocorrer uma hipótese de domicílio legal que prejudique o anterior) e pela vontade ou eleição das partes, nos contratos, no que respeita à execução das obrigações deles resultantes. Retirado do livro Direito Civil Esquematizado I Pedro Lenza.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "Civil - PG - L1 - Tít.III".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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Maria Helena Diniz usa a expressão "perda do domicílio" citando R. Limongi França. O CESPE deve ter se baseado nela. Vejam:
"Perde-se o domicílio anterior: 1) Pela mudança (CC, art. 74), [...]; 2) Por determinação de lei [...]; 3) Por contrato, em razão de eleição das partes (Súmula 335 do STF; RT,182:456, 665:134, 694:175, 718:165, 725:361, 780:380, 784:284, 787:276 e 315, 791:364, 794:331; RSTJ, 140:330, 129:212; JTA, 92:365), no que atina aos efeitos dele oriundos (CC, art. 78). Trata-se do domicílio de eleição ou contratual, baseado no princípio da autonomia da vontade [...]." (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, 2012, p. 251-251).
Gabarito: letra A
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Ainda com Maria Helena Diniz, temos:
"Na habitação
ou moradia tem-se uma mera relação de fato, ou seja, é o local em que a
pessoa permanece, acidentalmente, sem o ânimo de ficar (p. ex., quando alguém
hospeda-se num hotel em uma estância climática ou aluga uma casa de praia, para
passar o verão). A residência
é o lugar em que habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente
temporariamente. O domicílio é um conceito jurídico, por ser o local onde a pessoa
responde, permanentemente, por seus negócios e atos jurídicos, sendo
importantíssimo para a determinação do lugar onde se devem celebrar tais atos,
exercer direitos, propor ação judicial, responder pelas obrigações (CC, arts.
327 e 1.785). O domicílio civil, segundo o art. 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência."
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Se perde o domicílio com desapropriação, não por mudança ou por uma eleição de foro. Qustão passível de anulação!
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O art47, §1 e art 63 do NCPC tratam do foro contratual ou foro de eleição, vale a pena fazer link com essa questão de perda do domicílio
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Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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A) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por
determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.
Código
Civil:
Art. 74.
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o
mudar.
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Art. 78.
Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se
exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
A pessoa
natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança (art. 74 do CC),
por determinação da lei (art. 76 do CC), ou por eleição das partes em contratos
(art. 78 do CC).
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) O
domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado.
Art. 76.
Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e
o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu
representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer
permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou
da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que
cumprir a sentença.
O
domicílio legal do tutelado é o do seu representante ou assistente.
Incorreta
letra “B”.
C)
Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo
definitivo.
Código
Civil:
Art. 70.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo.
Domicílio
é o local
onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo.
Incorreta
letra “C”.
D) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa
residência.
Código
Civil:
Art. 70.
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência
com ânimo definitivo.
Domicílio
é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.
Incorreta
letra “D”.
E) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter
diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um
domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar.
Código
Civil:
Art. 71.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, sendo
considerado seu domicílio qualquer uma delas. Filiando-se ao sistema de pluralidade
domiciliar.
Incorreta
letra “E”.
Gabarito
A.
Resposta: A
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Moradia: mera situaçao de fato onde a pessoa é encontrada ocasionalmente sem ânimo de permanência. Residência: local físico onde a pessoa possui moradia com ânimo de permanência, ainda que seja mais de uma residência. Domicílio: local onde a pessoa pode ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada - é a sede jurídica da pessoa onde ela exerce/pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos (local de trabalho e residência). Tartuce 2016.
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Na minha opinião a questão poderia ter especificado que ocorre a perda do domicílio anterior de acordo com a lição da Maria Helena Diniz, em quem provavelmente a banca se baseou conforme o comentário do colega Alisson Daniel. Porque de forma aberta não se pode dizer que a pessoa perde o seu domicílio, da maneira como a questão foi formulada dá a entender que a pessoa fica sem domicílio algum, o que não é verdade, pois apenas ocorre a mudança do domicílio nas hipóteses legais previstas. Esse tipo de questão é muito ingrata, quanto mais você sabe o português mais você erra. O difícil é saber quando a banca quer a interpretação literal da coisa ou não. Cespe sendo Cespe!
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Segundo Carlos Roberto Gonçalves [2016], perde-se o domicílio, porém, não só pela sua mudança mas também por determinação de lei (quando venha a ocorrer uma hipótese de domicílio legal que prejudique o anterior) e pela vontade ou eleição das partes, nos contratos, no que respeita à execução das obrigações deles resultantes (CC, art. 78).
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Eu acertei a questão, mas vou falar o que penso: as questões da CESPE são cheias de frescuras. Prefiro a brutalidade da letra da lei, enunciado de uma súmula e ou cópia de uma jurisprudência.
Parece que o examinador faz essas questões comendo um petit gateu.
Vida longa e próspera, C.H.
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Não concordo com o gabarito, uma vez que hoje o CC admite a pluralidade de domicílio. Sendo assim, ainda que haja posteriormente um domicilio necessário ou domicilio de eleição (contratual) não se perde o anterior. Inclusive o domicílio necessário não afasta o voluntário.
É claro que, por exemplo, um domicilio necessário afasta outro necessário anterior, mas a questão não especificou isso. Da forma geral em que foi colocada a alternativa 'a' dá a entender que sempre, em qualquer situação, se perde o domicílio em caso de mudança, determinação legal ou estipulação contratual.
Minha opinião.
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Humm.. Perder e mudar agora são sinônimos.
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Acho deveras forte o termo "perder". Na verdade não se perde, apenas se muda!
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perder foi f...
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Francamente, CESPE!!! Aff
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COMENTÁRIOS-
a) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos. É A RESPOSTA
b) O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado. É O DO SEU REPRESENTANTE OU ASSISTENTE
c) Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo. DOMICÍLIO
d) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência. DOMICÍLIO
e) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar O CÓDIGO CIVIL PERMITE A PLURALIDADE DE DOMICÍLIOS
Bons estudos
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Mais uma vez cespe sendo cespe, o jeito é marcar a menos errada.
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Morada - Êfemera, transitória. Ex. Viagem à Bahia, ficando num resort.
Residência - Exige uma habitualidade maior; fixação maior no solo. Ex.: Casa de veraneio própria em Angra dos Reis
Domicílio - Egxige o elemento subjetivo do agente (ânimo de morar).
Fonte: CERS - Luciano Figueiredo - Direito Civil - Parte Geral - Começando do Zero
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A) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.
Código Civil:
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança (art. 74 do CC), por determinação da lei (art. 76 do CC), ou por eleição das partes em contratos (art. 78 do CC).
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
O domicílio legal do tutelado é o do seu representante ou assistente.
Incorreta letra “B”.
C) Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Domicílio é o local onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo.
Incorreta letra “C”.
D) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Domicílio é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência.
Incorreta letra “D”.
E) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar.
Código Civil:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, sendo considerado seu domicílio qualquer uma delas. Filiando-se ao sistema de pluralidade domiciliar.
Incorreta letra “E”.
Gabarito A.
Resposta: A
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Ah sim, tá sertinho! A lei, ou mesmo o contrato que eu firmar com o meu abiguinho, tem o condão de me fazer PERDER o domicílio. Aham, tá, senta lá, Claudia...
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a) A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos. à CORRETA: De fato, a mudança de domicílio da pessoa natural ocorre por determinação legal (como nos casos de domicílio necessário) ou voluntariamente, seja pela sua mudança, seja por uma convenção contratual.
b) O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado. à INCORRETA: O domicílio do incapaz é o domicílio de seu assistente ou representante, como é o caso do tutor.
c) Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo. à INCORRETA: A residência não exige o ânimo definitivo, pois é uma situação de fato.
d) Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência. à INCORRETA: A morada é aquele local que a pessoa habita de forma temporária, como casas de campo, de praia, etc.
e) A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar. à INCORRETA:
Resposta: A.
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Realmente essa nomenclatura utilizada pela CESPE é confusa. A expressão "perda de domicílio" utilizada pela doutrina, Limonge França mencionado por Maria Helena Diniz, não é muito correta a meu ver, pelo fato de que na mudança e na eleição existe uma dimensão de voluntariedade que não é abarcado pelo verbo perder.
De qualquer maneira isso é típico da banca CESPE. Além disso a troca de conceitos, de domicílio por residência, também é comum na banca.
Temos que morada ou moradia é uma situação de fato, que possui uma dimensão de temporariedade, exemplo um hotel.
Com relação à residência, temos a ideia de permanência e habitualidade, maior estabilidade.
Já, no que diz respeito ao domicílio, temos o ânimo definitivo, onde a pessoa natural ou jurídica responde por seus negócios e atos judiciais, sendo relevante por revelar o lugar onde serão praticados tais atos: exercer direitos, propor ação judicial e responder por obrigações.
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Perda de domicílio? Ou mudança de domicílio??? Pode isso, Arnaldo???
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A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.
Muito embora duvidosa essa expressão "perder" utilizada pela banca, de fato, o domicilio da pessoa natural pode ser modificado por:
1-MUDANÇA: Art. 74CC: muda-se o domicílio transferindo-se a residência, com intenção manifesta de o mudar.
2- DETERMINAÇÃO DE LEI: O art. 76 prevê que tem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
3- ELEIÇÃO DAS PARTES EM CONTRATOS: o art78 aduz que as contratantes poderão especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direito e obrigações deles resultantes.
O domicílio legal do tutelado é o lugar onde ele for encontrado. errado. O domicílio legal do INCAPAZ é o do representante ( art. 76,p.úCC)
Residência é o local onde a pessoa natural se estabelece com ânimo definitivo. errado. Trocou o conceito de domicílio com o de residência (típico da cespe) - ART. 70cc domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece residência de com ânimo definitivo, sendo assim, poderá ter vários locais de residência e o domicílio será qualquer deles.
Morada é a radicação permanente da pessoa natural em uma certa residência. errado MORADA é o lugar onde a pessoa natural se estabelece temporariamente, ou seja, de forma provisória;
A pessoa natural, segundo o Código Civil, pode ter diversas residências, mas lhe é vedado possuir mais de um domicílio, filiando-se ao sistema francês de unidade domiciliar. errado. o CC admite a pluralidade domiciliar em seu art. 71
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A
A pessoa natural poderá perder o domicílio por motivo de mudança, por determinação da lei ou por eleição das partes em contratos.
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A menos errada é a letra A
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Eu tenho certeza que o examinador dessa banca cheira uma carreira antes de elaborar as questões. Como diabos eu vou PERDER meu domicílio por conveniência contratual? Meu deus do céu