Gabarito Letra D
A) Princípios constitucionais tributários
são compreensões do conteúdo e do alcance dos princípios que se consegue entender
as diversas normas integrantes do direito tributário e, por conseguinte, o
todo, formado pelo ordenamento jurídico.
As imunidades são limitações
constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência
tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos.
A competência tributária é o poder
constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos
B) Trata-se da imunidade recíproca:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI -
instituir impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros
C) Art. 150 VI
- instituir impostos sobre:
b) templos
de qualquer culto
D) ERRADO: Art. 150 VI - instituir
impostos sobre
e)
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras
musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral
interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, SALVO na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser.
E) Art. 150 VI
- instituir impostos sobre
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
bons estudos
Vamos à análise das alternativas, lembrando que a questão pede aquela que está incorreta.
a) no vigente sistema tributário nacional, as limitações constitucionais ao poder de tributar estão configuradas como princípios constitucionais tributários, imunidades tributárias e normas reguladoras do exercício da competência tributária.
CORRETO. As limitações constitucionais ao poder de tributar configuram-se como arcabouço de proteção jurídica aos contribuintes para que o Estado não atue de forma abusiva. Neste arcabouço estão presentes os princípios constitucionais tributários (legalidade, irretroatividade, anterioridade, etc...), as imunidades tributárias bem como as normas reguladoras do exercício da competência tributária que devem ser instituídas por lei complementar (art.146, II da CF/88).
b) dentre as imunidades tributárias figura o impedimento à instituição de impostos por uma pessoa jurídica de direito público sobre o patrimônio, renda ou serviços de outras pessoas jurídicas de direito público.
CORRETO. Esta é a imunidade tributária recíproca, que veda a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre patrimônio, renda ou serviços dos próprios entes políticos, incluindo suas autarquias e fundações públicas, desde que vinculados a suas finalidades essenciais, conforme no artigo 150, VI, “a” da CF/88.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) dentre as imunidades tributárias figura o impedimento à instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto.
CORRETO. Esse é o teor do art.150, §4° da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
d) a imunidade tributária concernente ao impedimento à instituição de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros compreende a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
INCORRETO. A imunidade dos videofonogramas e fonogramas NÃO COMPREENDE a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, ou seja, não inclui a fase de produção dos CDs (fonogramas) e DVDs (videofonogramas) antes de serem submetidos à gravação de som e vídeo, sendo tributados normalmente pelo IPI e ICMS durante a fase de produção e circulação dos CDs e DVDs “virgens”.
Os elementos que constituem a imunidade dos fonogramas (CDs) e videofonogramas (DVDs) são:
• Obras musicais ou literomusicais;
• Autores brasileiros ou interpretadas por artistas brasileiros;
• Inclui os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
e) dentre as imunidades tributárias figura o impedimento à instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades sindicais, mas somente daquelas relacionadas aos trabalhadores.
CORRETO. Esse é o teor do art.150, VI, “c” c/c §4° da Constituição:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
A imunidade foi estabelecida apenas para as entidades sindicais dos trabalhadores relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
Resposta: D