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Gabarito Letra E
Art. 150 III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado; (P. da irretroatividade)
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou; (P. da anterioridade)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (P. da anterioridade nonagesimal)
bons estudos
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e os casos de exceção?
acho que esta questão deveria ser anulada, pois, o IPI por exemplo, só precisa obedecer a regra dos 90 dias, logo, poderia ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o institui.
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Acho que não tem erro Bruno, a questão só perguntou do que se trata o princípio da anterioridade. Não faz muito sentido esse argumento de que existem exceções...
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Galera, pra facilitar o entendimento: já é a segunda questão de direito tributário tratandos sobre P. da Anterioridade que eu verifico que a mesma trata, nos itens, sobre ORÇAMENTO. Falando sobre orçamento, você desconsidera o item.
No caso da anterioridade, não há nada de ligação com orçamento.
As bancas gostam de confundir o Princípio da Anterioridade com o P. da Anualidade, este sendo Princípio de Direito Orçamentário, e não, tributário.
Este princípio é que tem ligação com Orçamentos.
Espero ter contribuído!