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ID
1774600
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considera-se consumidor “stricto sensu" ou standard, segundo o estabelecido na Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A":


    Consumidor sentido próprio, chamado pela doutrina de consumidor padrão, standard ou stricto sensu é aquele para quem a lei disponibiliza sua tutela integral.


    O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 2º, caput, define: consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    Mas o que se entende por destinatário final ? É retirar o bem do mercado, vale dizer: adquirir para uso próprio ou de sua família, sem comercializar.


    Desta leitura, denotam-se diversos elementos na definição de consumidor:


    > elemento subjetivo (pessoa física ou jurídica);

    > elemento objetivo, (produto e serviço);

    > elemento teleológico (destinação final);

    > vínculo jurídico (aquisição ou utilização).


    Além disso, através de uma interpretação sistemática, acrescentam-se ao conceito elementos relacionais, um subjetivo (fornecedor, art. 3º, caput) e outro posicional (vulnerabilidade, art. 4º, I).

  • ALTERNATIVA: A

     

    - Consumidor strictu sensu ou standardtoda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art. 2º)

     

    - Consumidor lato sensu ou bystandera coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (Parágrafo único do art. 2º).

  • A questão trata do conceito de consumidor.


    A) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    É consumidor “stricto sensu” ou standard toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

          
    B) todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    São consumidores por equiparação todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas.

    Incorreta letra “B”.

    C) toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação de serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços


    É fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação de serviço.

    Incorreta letra "C".

    D) a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações

    de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    São consumidores por equiparação a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    E) todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.

    Código de Defesa do Consumidor:


    São consumidores por equiparação todas as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.