Alternativa "A":
Consumidor
sentido próprio, chamado pela doutrina de consumidor padrão, standard ou
stricto sensu é aquele para quem a lei disponibiliza sua tutela integral.
O
Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 2º, caput, define:
consumidor é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou
serviço como destinatário final.
Mas o que
se entende por destinatário final ? É retirar o bem do mercado, vale dizer:
adquirir para uso próprio ou de sua família, sem comercializar.
Desta
leitura, denotam-se diversos elementos na definição de consumidor:
> elemento
subjetivo (pessoa física ou jurídica);
> elemento objetivo, (produto e serviço);
> elemento teleológico (destinação final);
> vínculo jurídico (aquisição ou
utilização).
Além disso, através de uma interpretação sistemática,
acrescentam-se ao conceito elementos relacionais, um subjetivo (fornecedor,
art. 3º, caput) e outro posicional (vulnerabilidade, art. 4º, I).
A questão trata do conceito de consumidor.
A) toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final.
É consumidor “stricto
sensu” ou standard toda pessoa física ou jurídica que adquire
ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais
ou contratuais abusivas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins
deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas
determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
São consumidores por equiparação todas as pessoas
determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais
abusivas.
Incorreta letra “B”.
C) toda pessoa física ou jurídica, pública ou
privada que desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação
de serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de
produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços
É fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada que
desenvolve atividade de distribuição de produto ou prestação de serviço.
Incorreta letra "C".
D) a coletividade de pessoas, ainda
que indetermináveis, que haja intervindo nas relações
de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a
consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja
intervindo nas relações de consumo.
São consumidores por equiparação a coletividade
de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de
consumo.
Incorreta letra “D”.
E) todas
as vítimas de danos ocasionados pelo fornecimento de produto ou serviço
defeituoso.
Código de Defesa do Consumidor:
São consumidores por equiparação todas as vítimas de danos ocasionados
pelo fornecimento de produto ou serviço defeituoso.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.