SóProvas


ID
1774624
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade civil de dono de colégio, por fato de lesão corporal de um aluno em outro, é de natureza:

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, tendo em vista que:


    A culpa presumida difere da responsabilidade objetiva por tratar-se de um estágio intermediário entre a teoria subjetiva e a objetiva de responsabilização. Assim, haverá discussão sobre a culpa, mas com inversão do ônus da prova. Contudo, Importa destacar que: “essas espécies de culpa, todavia, estão em extinção (culpa presumida), porque o novo Código Civil, em seu art. 933, estabeleceu responsabilidade objetiva para os pais, patrão, comitente, detentor de animal, etc., e não mais responsabilidade com culpa presumida, como era no Código anterior.” (CAVALIERI FILHO, 2010)


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    Avante.

  • Rapaz, o art. 933 diz ainda que não haja culpa os estabelecimentos respondem pelos atos dos terceiros, não seria responsabilidade objetiva? Alguém pode me ajudar a entender?

  • Amigos, tema um pouco chato. Concordo com vocês. Mas olhem o texto que transcreverei abaixo:

    Na visão da grande maioria dos autores estudados, o ordenamento civil brasileiro compatibilizou, como dito, ambos os sistemas, tendo conferido, contudo, prevalência à responsabilidade subjetiva que à objetiva.

    Assim afirmam:

    O Código Civil brasileiro, malgrado regule um grande número de casos especiais de responsabilidade objetiva, filiou-se como regra à teoria “subjetiva”. É o que se pode verificar no art. 186, que erigiu o dolo e a culpa como fundamentos para a obrigação de reparar o dano.[71]

    Reiteramos, contudo, que o princípio gravitador da responsabilidade extracontratual no Código Civil ainda é o da responsabilidade subjetiva, ou seja, responsabilidade com culpa, pois esta também é a regra geral traduzida no corrente Código, no caput do art. 927. Não nos parece, como apregoam alguns, que o novel estatuto fará desaparecer a responsabilidade com culpa em nosso sistema. A responsabilidade objetiva, ou responsabilidade sem culpa, somente pode ser aplicada quando existe lei expressa que a autorize. Portanto, na ausência de Lei expressa, a responsabilidade pelo ato ilícito será subjetiva, pois esta é a regra geral no direito brasileiro.[72]

    fonte:https://jus.com.br/artigos/22841/o-sistema-da-responsabilidade-no-codigo-civil-de-2002-prevalencia-da-responsabilidade-subjetiva-ou-objetiva/3

  • Acredito que a alternativa correta é a letra -A-, posto que objetiva a responsabilidade civil dos estabelecimentos de ensino, por danos causados a seus alunos ou terceiros prejudicados.

    Segue jurisprudência sobre o tema:

    Responsabilidade Objetiva da Escola Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. MORDIDA EM CRIANÇA NA ESCOLA. INVIABILIDADE DE PEDIDO EM NOME DE INCAPAZ DE ACORDO COM O ART. 8º DA LEI 9.099 /95. LEGITIMIDADE DA MAE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ESCOLA INFANTIL RÉ. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. (...) (TJ-RS - Recurso Cível 71004665170 RS (TJ-RS)

  • tá errado o gabarito disso ai

     

  • Concordo

  • Acredito que a chave da questão esteja em analisar a responsabilidade do dono, que é subjetiva, e não da escola, que é objetiva na jurisprudência do STJ. Já sobre a presunção de culpa, só se se considerar a aplicação da inversão do onus da prova pelo CDC. Mesmo assim questão capciosa.

  • Gabarito fornecido com base em ensinamento superado. resposta correta segundo o entendimento atual é letra "A" com fundamento no art. 932, IV c/c art. 933 do CC

  • Gabarito incorreto, questão superada, não há que se falar mais em cumpa presumida no presente caso, uma  questão dessa é passivel de recurso e deverá ser anulada

  • A chave está no enunciado conforme aventado pela Carla.

    RESP DO COLÉGIO/EMPRESA: OBJ

    RESP DO DONO E FUNC DA EMP: SUBJ

    Simples.

  • pessoal, porque não a b????

  • Culpa presumida?? Isso é questão superada, não existe mais. Ou é objetiva ou subjetiva! Porcaria de FUNCAB!!  

  • alguns falando que a responsabilidade seria subjetiva pois a questão fala do "dono" e não da "escola".

    art. 932 IV - os DONOS de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


    NÃO HÁ DE SE FALAR EM SUBJETIVA. LETRA DE LEI. O CC não fala em empresa e sim em DONO.

  • Subjetiva? Kkkkkkk.. Essa banca FUNCAB feeedeee..sério msm! Cada GABA lixoso, um pior que o outro.
  •  

    Culpa presumida está superada!

    En. n° 451 das Jornadas de Direito Civil: Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

  • A questão quer saber sobre a responsabilidade civil objetiva, por fato de terceiro.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Enunciado 451 da V Jornada de Direito Civil:

    451 - Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na
    responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo
    de culpa presumida.

    A) objetiva, por haver na espécie uma prestação de serviços.

    A responsabilidade dos donos de colégio é de natureza objetiva, ou seja, independentemente de culpa, por haver fato de terceiro. (Art. 932, V e art. 933 do CC).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) objetiva, com base no risco.

    A responsabilidade dos donos de colégio é de natureza objetiva, por ato de terceiro.

    Incorreta letra “B”.

    C) subjetiva, por culpa contratual.

    A responsabilidade dos donos de colégio é de natureza objetiva, não havendo que se falar em culpa.

    Incorreta letra “C”.

    D) subjetiva, por culpa grave.

    A responsabilidade dos donos de colégio é de natureza objetiva, por ato de terceiro.

    Incorreta letra “D”.

    E) subjetiva, por culpa presumida.

    A responsabilidade dos donos de colégio é de natureza objetiva, por ato de terceiro, não havendo que se falar em culpa presumida na sistemática do Código Civil de 2002, estando tal entendimento (culpa presumida) superado.

    Incorreta letra “E”.

    Observação: para a banca organizadora o gabarito correto é a letra “E” – responsabilidade civil subjetiva por culpa presumida, porém, a culpa presumida foi extinta pelo Código Civil de 2002, que disciplinou no artigo 933, como sendo responsabilidade objetiva, os casos que eram tratados como culpa presumida pelo Código Civil de 1916.

    O gabarito dado pela banca organizadora está incorreto e desatualizado.

    Gabarito A.


    Resposta: E, segundo a banca organizadora.

  • Superada culpa presumida !!!! Como já infracitado por Izabela.

  • Funcab e Funrio sempre com suas piadas sem graça...

  • Gabarito: B

     

    Mas concordo com os demais, educação não é atividade de risco.